TJGO - 5538033-38.2021.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:31
Certidão Expedida
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5538033-38.2021.8.09.0006Polo Ativo: Antônio Lima De Sousa NetoPolo Passivo: Multiplus Protecao Veicular DECISÃOA filial indicada pela exequente (evento 115), embora possua CNPJ próprio para fins fiscais e administrativos, não detém personalidade jurídica autônoma em relação à matriz, tratando-se de mero desdobramento organizacional da mesma pessoa jurídica já regularmente integrada ao polo passivo da presente execução.
Nessa perspectiva, é plenamente viável a constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD com base no CNPJ da filial, pois os bens e ativos eventualmente mantidos em contas vinculadas à filial integram o patrimônio da pessoa jurídica executada. Conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento proferido em recurso sob o rito dos repetitivos (Tema 614, Resp. 1.355.812/ RS), “a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz”.A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não é capaz de afastar a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de pesquisa Sisbajud com os oito primeiros dígitos do CNPJ para que se alcance matriz e filiais da executada Pretensão à sua reforma – Admissibilidade – Conquanto dotadas de CNPJ's distintos, as filiais integram uma única pessoa jurídica com a matriz- Unidade patrimonial da empresa reconhecida pelo C.
STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 614), cuja observância é vinculante – DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20013546020228260000 SP 2001354- 60.2022.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 23/09/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Utilização de CNPJ Base do executado para penhora via SISBAJUD – Admissibilidade – Matriz e filiais que compõem a mesma pessoa jurídica, em que pese possuírem CNPJs distintos – Precedentes do E.
Superior Tribunal de Justiça e dessa C.
Câmara – Decisão reformada – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 30029878920228260000 SP 3002987-89.2022.8.26.0000, Relator: Renato Delbianco, Data de Julgamento: 30/07/2022, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/07/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA NA CONTA RAIZ DA EXECUTADA – Possibilidade - Dever de Cooperação e efetividade da prestação jurisdicional – Reforma da decisão - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21708078720218260000 SP 2170807 87.2021.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 05/10/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/10/2021).Assim, sendo legítimo o direcionamento da constrição a estabelecimentos da empresa executada, DEFIRO o pedido de constrição judicial, com penhora de valores, via SISBAJUD, em contas vinculadas às 2 (duas) inscrições no CNPJ da empresa executada, nos moldes do já determinado no evento 64.Conquanto não se possa falar em ampliação subjetiva da demanda — afinal inexiste autonomia subjetiva gozada pela filial que a qualifique como parte distinta da matriz —, apenas para viabilizar as futuras medidas executivas em face de ambos os CNPJs, DETERMINO a retificação dos registros dos autos para incluir, no polo passivo, a filial MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR - FILIAL, CNPJ 31.***.***/0002-19.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito em Substituição Automática -
18/07/2025 14:00
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 14:00
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 13:50
Intimação Expedida
-
18/07/2025 13:50
Intimação Expedida
-
18/07/2025 13:50
Decisão -> deferimento
-
14/07/2025 16:15
Autos Conclusos
-
19/06/2025 01:48
Intimação Lida
-
10/06/2025 22:51
Juntada -> Petição
-
28/05/2025 22:29
Intimação Expedida
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Documento
-
21/05/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 15:01
Juntada -> Petição
-
08/05/2025 16:51
Juntada de Documento
-
08/05/2025 12:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Documento
-
06/05/2025 11:25
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/04/2025 17:56
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 17:56
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 17:56
Intimação Efetivada
-
30/04/2025 17:56
Decisão -> deferimento
-
30/04/2025 06:59
Juntada -> Petição
-
17/03/2025 13:58
Autos Conclusos
-
12/03/2025 23:16
Juntada -> Petição
-
03/02/2025 19:50
Alvará Entregue
-
20/01/2025 15:26
Juntada de Documento
-
17/01/2025 14:33
Alvará Expedido
-
16/01/2025 15:44
Certidão Expedida
-
16/01/2025 14:13
Juntada de Documento
-
06/12/2024 14:37
Juntada de Documento
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Documento
-
06/12/2024 13:46
Prazo Decorrido
-
04/12/2024 22:36
Juntada -> Petição
-
04/12/2024 19:23
Juntada -> Petição
-
07/11/2024 12:29
Intimação Efetivada
-
07/11/2024 12:29
Intimação Efetivada
-
07/11/2024 12:29
Intimação Efetivada
-
07/11/2024 12:29
Decisão -> Outras Decisões
-
05/08/2024 13:59
Autos Conclusos
-
29/07/2024 15:36
Juntada -> Petição
-
21/07/2024 20:26
Intimação Efetivada
-
21/07/2024 20:26
Intimação Efetivada
-
21/07/2024 20:26
Intimação Efetivada
-
21/07/2024 20:26
Intimação Efetivada
-
21/07/2024 20:26
Decisão -> Outras Decisões
-
06/06/2024 08:45
Juntada de Documento
-
03/06/2024 16:46
Autos Conclusos
-
02/05/2024 16:44
Juntada -> Petição
-
26/03/2024 17:37
Certidão Expedida
-
18/03/2024 18:33
Intimação Efetivada
-
18/03/2024 18:33
Intimação Efetivada
-
18/03/2024 18:33
Despacho -> Mero Expediente
-
18/03/2024 14:26
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2024 14:59
Autos Conclusos
-
07/03/2024 14:58
Certidão Expedida
-
07/03/2024 10:29
Juntada -> Petição
-
16/01/2024 18:43
Intimação Efetivada
-
16/01/2024 18:43
Intimação Efetivada
-
16/01/2024 18:43
Intimação Efetivada
-
16/01/2024 18:43
Decisão -> Outras Decisões
-
29/11/2023 15:15
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 14:11
Autos Conclusos
-
06/11/2023 10:27
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 12:17
Juntada -> Petição
-
16/08/2023 17:28
Processo Arquivado
-
16/08/2023 17:28
Despacho -> Mero Expediente
-
06/07/2023 17:30
Juntada -> Petição
-
06/07/2023 17:27
Juntada -> Petição
-
28/06/2023 16:35
Intimação Efetivada
-
28/06/2023 16:35
Intimação Efetivada
-
28/06/2023 16:35
Intimação Efetivada
-
28/06/2023 16:35
Despacho -> Mero Expediente
-
16/03/2023 08:34
Intimação Efetivada
-
16/03/2023 08:34
Intimação Efetivada
-
16/03/2023 08:34
Intimação Efetivada
-
16/03/2023 08:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/01/2023 17:24
Autos Conclusos
-
13/01/2023 14:37
Juntada -> Petição
-
13/12/2022 09:00
Intimação Efetivada
-
13/12/2022 08:59
Intimação Efetivada
-
13/12/2022 08:59
Intimação Efetivada
-
26/11/2022 12:05
Juntada -> Petição
-
25/11/2022 17:02
Juntada -> Petição
-
16/11/2022 07:49
Intimação Efetivada
-
09/11/2022 22:32
Juntada -> Petição
-
08/11/2022 17:32
Intimação Efetivada
-
08/11/2022 17:30
Intimação Efetivada
-
08/11/2022 17:30
Intimação Efetivada
-
08/11/2022 17:22
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
27/10/2022 14:52
Intimação Efetivada
-
27/10/2022 14:52
Intimação Efetivada
-
27/10/2022 14:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
29/07/2022 15:28
Autos Conclusos
-
27/05/2022 15:59
Juntada -> Petição
-
24/05/2022 15:56
Juntada -> Petição
-
24/05/2022 15:56
Juntada -> Petição
-
24/05/2022 15:56
Juntada -> Petição
-
11/05/2022 18:02
Intimação Efetivada
-
11/05/2022 18:02
Intimação Efetivada
-
11/05/2022 18:02
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
18/03/2022 14:06
Autos Conclusos
-
08/03/2022 17:27
Juntada -> Petição -> Réplica
-
06/03/2022 20:15
Despacho -> Mero Expediente
-
18/02/2022 15:46
Intimação Efetivada
-
18/02/2022 15:46
Intimação Efetivada
-
18/02/2022 14:46
Autos Conclusos
-
09/02/2022 21:08
Juntada -> Petição
-
16/12/2021 17:55
Citação Efetivada
-
04/12/2021 19:34
Citação Expedida
-
30/11/2021 10:37
Certidão Expedida
-
26/11/2021 14:12
Intimação Efetivada
-
26/11/2021 14:12
Intimação Efetivada
-
26/11/2021 14:12
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
23/11/2021 09:41
Autos Conclusos
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05/11/2021 22:02
Juntada -> Petição
-
05/11/2021 22:00
Juntada -> Petição
-
18/10/2021 23:29
Intimação Efetivada
-
18/10/2021 23:29
Intimação Efetivada
-
18/10/2021 23:29
Despacho -> Mero Expediente
-
18/10/2021 14:09
Certidão Expedida
-
14/10/2021 15:25
Autos Conclusos
-
14/10/2021 15:25
Processo Distribuído
-
14/10/2021 15:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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