TJGO - 5459636-55.2021.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:34
Autos Conclusos
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26/08/2025 19:29
Juntada -> Petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/08/2025 08:50
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 08:41
Intimação Expedida
-
10/08/2025 14:48
Juntada de Documento
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara CívelDECISÃOProcesso: 5459636-55.2021.8.09.0170Requerente: Sinaudo Alves PintoRequerido: Herdeiros de Maria Rosa de Jesus e de Martins Fagundes de SouzaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por Sinaudo Alves Pinto em desfavor dos herdeiros de Maria Rosa de Jesus e de Martins Fagundes de Souza.Este juízo determinou a nomeação de curador especial à requerida – ev. 39.O curador nomeado manifestou-se pela improcedência da demanda – ev. 46.Este juízo determinou que a autora juntasse aos autos certidão de óbito da Sra.
Maria Rosa de Jesus, bem como as certidões de inteiro teor dos imóveis confrontantes.
Ainda, intimou a União, o Estado de Goiás, o Município de Campinorte/GO e o Ministério Público do Estado de Goiás para que informassem sobre eventual interesse no feito – ev. 51.A União e Estado de Goiás informaram não possuir interesse na demanda – evs. 62 e 63.A autora requereu dilação de prazo, sob alegação de não possuir o contato ou conhecer o paradeiro dos familiares da Sra.
Maria Rosa de Jesus – ev. 64.O Ministério Público do Estado de Goiás deixou de intervir no feito, sob alegação de não estarem presentes as hipóteses legais de sua atuação, por se tratar de direito patrimonial disponível – ev. 66.A decisão de ev. 67 indeferiu o requerimento de ev. 64 e determinou a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito nos termos anteriormente fixados, com fulcro no art. 485, §1.º, do CPC.
A parte autora peticionou ao ev. 72 acostando aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel usucapiendo, na qual consta como proprietária Maria Rosa de Jesus.Ao ev. 73, peticionou informando que em consulta extrajudicial aos Cartórios de Registro Civil de Campinorte (GO), não foi possível obter informações sobre a existência de certidão de óbito da requerida.
Pugnou, assim, pela expedição de ofícios ao SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) e INFOJUD (Receita Federal), a fim de tentar localizar eventual certidão de óbito correspondente.Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
A Central de Informações de Registro Civil – CRC-JUD permite, aos magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados, realizar a busca em âmbito nacional de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitação das respectivas certidões.
A propósito, o Provimento n. 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, complementado pelo Provimento n. 49 de 2021, dispõe que a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – Cenopes tem permissão para utilizar as ferramentas de pesquisa disponíveis nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça de Goiás, dentre eles o CRC-JUD.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
REQUERIMENTO DE PESQUISA PELO SISTEMA CRC-JUD.
POSSIBILIDADE. 1.
A ação monitória detém cunho de converter o mandado inicial em mandado executivo, para a hipótese de inércia da parte requerida. 2.
Visando prestigiar a efetividade da ação, com a célere busca da satisfação da pretensão, o magistrado deve utilizar os sistemas postos à disposição do judiciário, no caso, o CRC-JUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5664632- 14.2023.8.09.0083, Rel.
Des(a).
RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 06/11/2023, DJe de 06/11/2023) Assim, o pleito deve ser deferido. À Serventia, para que promova a remessa dos autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), via CRC-Jud, para pesquisa e juntada do registro de óbito, bem como de eventual testamento ou inventário, a fim de localizar nome a qualificação dos possíveis herdeiros de Maria Rosa de Jesus, inscrita no CPF n. *54.***.*25-91.Com o retorno das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja localizada certidão de óbito da requerida com a indicação dos possíveis herdeiros, deverá a parte autora promover sua devida qualificação e inclusão no presente feito, requerendo ainda eventuais diligências necessárias para sua localização, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025 (assinado digitalmente) -
21/07/2025 14:03
Intimação Efetivada
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21/07/2025 13:59
Certidão Expedida
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21/07/2025 13:56
Intimação Expedida
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21/07/2025 13:13
Decisão -> deferimento
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08/07/2025 12:27
Autos Conclusos
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07/07/2025 19:07
Juntada -> Petição
-
03/06/2025 21:51
Juntada -> Petição
-
30/05/2025 15:58
Juntada de Documento
-
21/05/2025 13:15
Certidão Expedida
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10/02/2025 16:59
Intimação Expedida
-
10/02/2025 16:55
Intimação Efetivada
-
10/02/2025 15:47
Decisão -> Indeferimento
-
29/11/2024 16:44
Juntada -> Petição
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04/11/2024 16:29
Autos Conclusos
-
04/11/2024 16:03
Juntada -> Petição
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30/10/2024 07:04
Juntada -> Petição
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24/09/2024 09:22
Juntada -> Petição
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23/09/2024 03:07
Intimação Lida
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23/09/2024 03:07
Intimação Lida
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23/09/2024 03:07
Intimação Lida
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23/09/2024 03:07
Intimação Lida
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13/09/2024 14:49
Intimação Expedida
-
13/09/2024 14:49
Intimação Expedida
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13/09/2024 14:48
Intimação Expedida
-
13/09/2024 14:36
Ato ordinatório
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13/09/2024 12:56
Intimação Expedida
-
13/09/2024 12:56
Intimação Efetivada
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13/09/2024 12:35
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2024 17:41
Autos Conclusos
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11/06/2024 17:41
Prazo Decorrido
-
16/04/2024 17:11
Intimação Efetivada
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16/04/2024 17:11
Ato ordinatório
-
16/04/2024 09:34
Juntada -> Petição
-
11/04/2024 14:34
Intimação Efetivada
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11/04/2024 14:34
Ato ordinatório
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11/04/2024 14:24
Ofício Respondido
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11/04/2024 14:23
Ofício Efetivado
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14/03/2024 15:30
Juntada de Documento
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14/03/2024 15:17
Ofício(s) Expedido(s)
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07/03/2024 16:48
Decisão -> Outras Decisões
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10/01/2024 14:41
Autos Conclusos
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06/12/2023 22:13
Juntada -> Petição
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13/11/2023 12:43
Intimação Efetivada
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10/11/2023 18:05
Decisão -> Outras Decisões
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15/09/2023 17:43
Citação Efetivada
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04/08/2023 13:02
Autos Conclusos
-
03/08/2023 19:53
Juntada -> Petição
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15/03/2023 18:05
Intimação Efetivada
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15/03/2023 18:05
Ato ordinatório
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10/03/2023 16:02
Citação Não Efetivada
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27/02/2023 18:08
Citação Não Efetivada
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24/02/2023 18:18
Documento Cumprido
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22/02/2023 16:54
Juntada de Documento
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22/02/2023 16:30
Documento Expedido
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14/02/2023 17:07
Citação Expedida
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14/02/2023 16:59
Citação Expedida
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14/02/2023 16:55
Citação Expedida
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14/02/2023 16:05
Juntada -> Petição
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06/02/2023 16:38
Intimação Efetivada
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06/02/2023 15:12
Juntada de Documento
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16/11/2022 14:10
Certidão Expedida
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02/09/2022 13:57
Certidão Expedida
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30/08/2022 16:55
Intimação Efetivada
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30/08/2022 16:55
Decisão -> Outras Decisões
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10/05/2022 17:21
Autos Conclusos
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10/05/2022 09:43
Juntada -> Petição
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30/03/2022 18:20
Intimação Efetivada
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23/03/2022 00:49
Despacho -> Concessão -> Assistência Judiciária Gratuita
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09/02/2022 18:35
Autos Conclusos
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09/02/2022 10:49
Juntada -> Petição
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30/11/2021 15:20
Intimação Efetivada
-
30/11/2021 15:20
Certidão Expedida
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29/11/2021 16:09
Juntada -> Petição
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06/11/2021 22:33
Intimação Efetivada
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06/11/2021 22:33
Despacho -> Mero Expediente
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02/09/2021 14:01
Autos Conclusos
-
02/09/2021 10:22
Processo Distribuído
-
02/09/2021 10:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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