TJGO - 5204004-43.2025.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - Vara Cível I Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível5204004-43.2025.8.09.0152Ammer Importacao, Exportacao E Comercio Ltda, 36.***.***/0001-71, Rua Lauro Muller, 149, 149, sala 037, CENTRO, ITAJAI, SC, 88301400Mediana Pharma Hospitalar Ltda, 36.***.***/0001-71, Rua Adelino Fernandes Carvalho, 0, sala 037, CENTRO, URUAÇU, GO, 76400000Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOI.
RESUMOTrata-se de conhecimento ajuizada por AMMER IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. contra MEDIANA PHARMA HOSPITALAR LTDA., partes qualificadas.Na mov. 23, na audiência de conciliação, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação e a extinção do processo.Vieram-me conclusos os autos.É o relatório.
DECIDO.II.
FUNDAMENTAÇÃONos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.
No caso, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo formulado entre as partes, nada obstando a homologação pretendida.
III.
CONCLUSÃOAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Sem honorários, salvo se houver estipulação no acordo.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publicada e registrada no sistema.
Intimações e diligências necessárias.Uruaçu, data da assinatura digital. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
18/07/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ammer Importacao, Exportacao E Comercio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homolo
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18/07/2025 13:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ammer Importacao, Exportacao E Comercio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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18/07/2025 13:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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17/07/2025 15:25
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Mediana Pharma Hospitalar Ltda (comunicação: 109487665432563873724354018)
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16/07/2025 17:55
P/ DESPACHO
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20/05/2025 16:03
AR REF. AO MOV. 17 - EFETIVADA
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19/05/2025 14:00
Realizada com Acordo - 14/05/2025 14:20
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19/05/2025 14:00
Realizada com Acordo - 14/05/2025 14:20
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19/05/2025 14:00
Realizada com Acordo - 14/05/2025 14:20
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19/05/2025 14:00
Realizada com Acordo - 14/05/2025 14:20
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15/04/2025 17:17
Petição Juntando Pagamento Mediadora
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15/04/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ammer Importacao, Exportacao E Comercio Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/04/2025 13:55
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR/MEDIADOR - DADOS PARA PAGAMENTO
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07/04/2025 18:38
certidão sobre envio pelos correios
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05/04/2025 03:32
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Mediana Pharma Hospitalar Ltda
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01/04/2025 14:56
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Mediana Pharma Hospitalar Ltda(comunicação: "109887695432563873730950770")
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31/03/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ammer Importacao, Exportacao E Comercio Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 16:34
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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29/03/2025 18:59
Aguardando o link para a Audiência no CEJUSC
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29/03/2025 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ammer Importacao, Exportacao E Comercio Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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29/03/2025 18:58
(Agendada para 14/05/2025 14:20:00)
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28/03/2025 11:16
Petição Solicitando Citação para Contestar - Inexistência de Pauta CEJUSC
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27/03/2025 11:15
print informação pelo CEJUSC (sem pauta no momento)
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27/03/2025 11:00
certidão aguardando LINK para citações/intimações
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27/03/2025 10:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ammer Importacao, Exportacao E Comercio Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 24/03/2025 10:02:32)
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24/03/2025 10:02
Decisão -> deferimento
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20/03/2025 12:03
P/ DESPACHO
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20/03/2025 12:02
certidão de inexistência de ações idênticas
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18/03/2025 15:11
Juntando Pagamento Custas Iniciais
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18/03/2025 14:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:19
Uruaçu - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Wilker Andre Vieira Lacerda
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18/03/2025 14:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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