TJGO - 5248921-26.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: [email protected] Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO À escrivania, para que retifique a classe e passe a constar "cumprimento de sentença coletiva".
Intimado para implementar o adicional de periculosidade, o Município de Novo Gama apresentou documento formal e oficial, qual seja, ofício/declaração assinada pelo Secretário Municipal de Educação em que aponta o desvio de função da parte autora.
Qualquer afirmação em contrário, deverá ser comprovada pela exequente, por meio de contracheque ou outro ato que aponte a permanência da função anterior.
No mais, intime-se a exequente para que junte aos autos a planilha atualizada de cálculos, no que se refere ao valor retroativo, caso exista, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem necessidade de nova conclusão e sem prejuízo de desarquivamento, a qualquer tempo.
Por fim, INTIME-SE o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Em caso de alegação de excesso de execução, remetam-se os autos ao Contador para que efetue os cálculos dos débitos devidos, observando-se os índices fixados na Sentença ou no Acórdão eventualmente prolatado.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão as partes manifestarem-se quanto à possibilidade de acordo a ser firmado nos autos, considerando a quantidade de servidores a serem contemplados pela decisão e ainda os benefícios de eventual proposta.
Segundo a legislação vigente, em transação, as partes poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais, além de que a solução consensual de conflitos deve ser estimulada por juízes, advogados e procuradores, inclusive no curso do processo judicial, o que indica melhor atividade satisfativa e obtenção da solução integral da execução em prazo razoável.
Caso seja juntada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja juntado o termo de acordo, assinado por ambas as partes, assistidas por seus procuradores, conclusos para homologação.
Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito -
22/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 14:12
Intimação Expedida
-
22/07/2025 14:12
Decisão -> Outras Decisões
-
21/07/2025 18:32
Autos Conclusos
-
17/07/2025 10:17
Juntada -> Petição
-
01/07/2025 10:21
Intimação Efetivada
-
01/07/2025 10:18
Intimação Expedida
-
01/07/2025 10:18
Ato ordinatório
-
25/06/2025 09:12
Juntada -> Petição
-
23/05/2025 03:03
Intimação Lida
-
13/05/2025 15:19
Intimação Expedida
-
13/05/2025 15:18
Ato ordinatório
-
13/05/2025 15:12
Juntada -> Petição
-
14/04/2025 03:06
Intimação Lida
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02/04/2025 16:12
Intimação Expedida
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01/04/2025 16:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
01/04/2025 16:46
Decisão -> Outras Decisões
-
01/04/2025 08:22
Autos Conclusos
-
31/03/2025 19:22
Processo Distribuído
-
31/03/2025 19:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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