TJGO - 5458412-80.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 3ª Vara Civel (Civel, Familia e Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5458412-80.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Rural Brasil - Em Recuperacao JudicialPOLO PASSIVO: Altieris De Oliveira LealDECISÃOTrata-se de ação de execução para entrega de coisa incerta proposta por Rural Brasil - em recuperação judicial, em desfavor de Altieris de Oliveira Leal e Jania Paula Vieira Leal, partes devidamente qualificadas.A parte exequente alega ser credora de 11.575,70 (onze mil, quinhentos e setenta e cinco vírgula setenta) sacas de soja, referente à cédula de produto rural nº 165/2024 (doc. 4).É o relatório.CITE-SE a parte executada para satisfazer a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 811 c/c art. 806, caput, do CPC).FIXO os honorários advocatícios em 10% do valor econômico da pretensão executiva, sendo que, havendo a satisfação da obrigação no prazo acima fixado, estes honorários serão reduzidos para 5%, aplicando-se ratio legis do art. 827 do CPC.No momento, deixo de fixar multa diária (art. 806, §1º c/c art. 813, do CPC), sem prejuízo aos encargos legais e/ou contratuais. Após tentativa frustrada de localização pessoal, AUTORIZO a citação/intimação via aplicativo WhatsApp.Não havendo a entrega da coisa no prazo acima, PROCEDA-SE a imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel (art. 806, §2º c/c art. 813, do CPC).Indicado nos autos que a coisa foi alienada, EXPEÇA-SE mandado ao terceiro adquirente para depositar/desocupar o bem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, caso queira, após a entrega, manifeste o que entender pertinente (art. 808, do CPC).Ressalta-se que qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha da coisa feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação (art. 812 do CPC).CONCEDO, caso necessário, requisição de força policial e ordem de arrombamento, na hipótese de resistência, nos termos do art. 536, § 2°, c/c art. 846, § 1º e § 4º, do CPC.Atente-se o(a) Oficial(a) de Justiça que, se necessário, poderá, independentemente de autorização judicial, usar as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC.AUTORIZO a expedição de certidão de recebimento da execução, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Na oportunidade, advirto a parte exequente de que este Juízo poderá determinar o depósito em cartório dos títulos executivos originais a qualquer momento, conforme art. 425, §2º, do CPC. 1) Buscas de endereços via sistemas conveniadosSem prejuízo, caso a parte executada não seja localizada no endereço/telefone indicado pela parte exequente, visando celeridade processual e mitigar danos pelo inadimplemento, DEFIRO a consultas de informações cadastrais, para viabilizar o contraditório, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, via Central de Cumprimento de Atos de Contrição.2) EditalApós tentativas de citação infrutífera em todas as localizações constantes nos autos, com expedição de mandado em caso de endereços em zona rural, AUTORIZO a citação editalícia.EXPEÇA-SE edital de citação para a parte executada, nos termos do art. 256, inc.
I, §3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO.INTIME-SE o(a) referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte citada por edital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso aceite a função.Atente-se o(a) procurador(a) nomeado(a) para a súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser faculdade (e não obrigação) do(a) curador(a) nomeado(a) oferecer embargos à execução, dado que nem sempre encontrará matérias possíveis de serem levadas à apreciação do julgador, e não é prudente, diante da quantidade de processos em tramitação no Judiciário, a apresentação de embargos por negativa geral ou genéricos, já que serão rejeitados, por serem incapazes de desconstituir o título judicial que sustenta a execução.Por fim, ao cartório, para incluir no polo passivo dos autos a parte Jania Paula Vieira Leal, conforme qualificação da petição inicial.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR -
18/07/2025 14:40
Certidão - expedição/liberação - cartas
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18/07/2025 14:35
Para (Polo Passivo) Altieris De Oliveira Leal
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18/07/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/07/2025 13:57:25))
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18/07/2025 13:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rural Brasil - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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18/07/2025 13:57
Cite-se
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01/07/2025 17:52
Autos Conclusos
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30/06/2025 16:19
Juntada -> Petição
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18/06/2025 22:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 16:12:11))
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18/06/2025 16:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rural Brasil - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 16:12
apresentar procuração
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11/06/2025 13:53
certidão de autuação - provimento 26/2018
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10/06/2025 20:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:29
Autos Conclusos
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10/06/2025 20:29
Jataí - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Guilherme Bonato Campos Caramês
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10/06/2025 20:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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