TJGO - 5044104-93.2025.8.09.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUTOPOSTO CHAPADÃO DOIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (30/06/2025 18:14:05))
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01/07/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARMELITO CELESTINO BARBALHO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (30/06/2025 18:14:05))
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01/07/2025 15:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AUTOPOSTO CHAPADÃO DOIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 30/06/2025 18:14:05)
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01/07/2025 15:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CARMELITO CELESTINO BARBALHO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 30/06/2025 18:14:05)
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30/06/2025 18:14
Súmula 7/STJ
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13/05/2025 07:08
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/05/2025 07:08
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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09/05/2025 13:43
CONTRARRAZÕES RESP
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06/05/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUTOPOSTO CHAPADÃO DOIS LTDA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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06/05/2025 13:06
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES 1
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05/05/2025 17:46
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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19/04/2025 13:15
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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14/04/2025 18:28
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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14/04/2025 18:24
Recurso especial
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25/03/2025 07:36
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4160 - 2ª parte em 25/03/2025
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21/03/2025 17:55
OFÍCIO COMUNICATÓRIO
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21/03/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUTOPOSTO CHAPADÃO DOIS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 17:49:42)
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21/03/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARMELITO CELESTINO BARBALHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 17:49:42)
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21/03/2025 17:49
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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21/03/2025 17:49
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUTOPOSTO CHAPADÃO DOIS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 12:14:16)
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05/03/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARMELITO CELESTINO BARBALHO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 12:14:16)
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05/03/2025 12:14
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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07/02/2025 10:39
P/ O RELATOR
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07/02/2025 09:09
Juntada -> Petição -> Contraminuta
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07/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5044104-93.2025.8.09.0032 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE CERESRELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo GrauAGRAVANTE : CARMELITO CELESTINO BARBALHOAGRAVADO : AUTO POSTO CHAPADÃO DOIS LTDA DESPACHO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CARMELITO CELESTINO BARBALHO, em desprestígio da decisão (mov. 128 dos autos em apenso nº 0456312-18.2014.8.09.0032), proferida pelo juiz de direito da 1ª da Vara Cível da Comarca de Ceres, Dr.
Leonisson Antônio Estrela Silva, na “exceção de pré-executividade”, oposta pelo agravante na “ação monitória em fase de cumprimento de sentença” ajuizada em seu desfavor por AUTO POSTO CHAPADÃO DOIS LTDA, ora agravado. A decisão recorrida fora proferida nos seguintes termos: (…) “No caso, considerando que a incompetência não foi alegada em “ embargos monitórios, prorrogou-se a competência deste Juízo, razão pela qual não há que falar em incompetência deste Juízo.
Pelo exposto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade.Para melhor análise acerca do pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo executado/excipiente, intime-o para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se.
Cumpra-se.” (grifos no original) Na movimentação nº 12, fora determinada a intimação do agravante a fim de aferir a alegada insuficiência de recursos financeiros, em sede recursal. Cumprindo tal determinação, o agravante juntou documentos na mov. nº 15. Dessarte, diante dos documentos apresentados pelo agravante na mov. nº 15 (declaração de imposto de renda exercício 2024 – ano – calendário 2023; extratos bancários) e, nos termos da Súmula 25 TJ-GO, defiro os benefícios da gratuidade da justiça apenas para análise do presente recurso. Da análise das razões recursais, observo que não há pedido de concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal, motivo pelo qual determino a intimação do agravado para que, no prazo legal, caso queira, responder o presente recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, inciso II, do CPC). Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO) Stefane Fiúza Cançado MachadoJuíza Substituta em Segundo GrauRELATORAAv.
Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: [email protected] -
06/02/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUTOPOSTO CHAPADÃO DOIS LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 07:47:41)
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06/02/2025 07:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/02/2025 07:47
Despacho -> Mero Expediente
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04/02/2025 12:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/02/2025 22:36
Juntada -> Petição
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03/02/2025 09:20
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4126 em 03/02/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5044104-93.2025.8.09.0032 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE CERESRELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOAGRAVANTE : CARMELITO CELESTINO BARBALHOAGRAVADO : AUTO POSTO CHAPADÃO DOIS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o agravante pleiteia em sede recursal, o benefício da gratuidade da justiça. Consoante entendimento jurisprudencial dominante e súmula nº. 25 deste Tribunal de Justiça, a concessão do referido beneplácito está condicionada à efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Sendo assim, a fim de aferir a alegada insuficiência de recursos financeiros, determino a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer prova atualizada da hipossuficiência alegada, acostando aos autos: a) extratos das movimentações financeiras referentes aos últimos 3 (três) meses; b); declaração de imposto de renda; c) CTPS, d) e outros que entender pertinentes. Desde já, advirto que documentos sem indicar o número da conta bancária, o nome do agravante e contas onde não constam movimentação financeira, não se prestam comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). Desembargador William Costa MelloRelatorAv.
Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: [email protected] -
30/01/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARMELITO CELESTINO BARBALHO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 13:45:46)
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30/01/2025 13:45
Despacho -> Mero Expediente
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27/01/2025 16:40
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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27/01/2025 12:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/01/2025 12:18
1ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: WILLIAM COSTA MELLO
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27/01/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUTOPOSTO CHAPADÃO DOIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 27/01/2025 12:16:40)
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27/01/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARMELITO CELESTINO BARBALHO (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 27/01/2025 12:16:40)
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27/01/2025 12:16
Decisão
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22/01/2025 17:44
CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
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22/01/2025 15:11
Autos Conclusos
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22/01/2025 15:11
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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22/01/2025 15:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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