TJGO - 6135689-89.2024.8.09.0051
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 6135689-89.2024.8.09.0051Parte requerente: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento Parte requerida: Cleber Oliveira dos SantosTrata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento em desfavor de Cleber Oliveira dos Santos, partes devidamente qualificadas nos autos.Narra a inicial, em síntese, que a parte autora é credora da requerida em razão de contrato entre elas firmado, concernente ao veículo FIAT/PALIO ATTRACTIVE 1.0 EVO FIRE FLEX 8V 5P G, ano 2013, cor azul, placa OGY1A35, chassi n. 9BD196271D2064554, garantido por alienação fiduciária.
Ainda, relatou que a parte requerida não cumpriu com as obrigações decorrentes do contrato, estando as prestações vencidas e que a mora foi consubstanciada por notificação extrajudicial.À vista do exposto, requer a expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia do contrato, a citação da parte requerida para contestar a ação e, ao final, a procedência do pedido para o fim de consolidar a posse do bem a seu favor.
Juntou documentos.Inicialmente o feito foi distribuído perante o Juízo Cível da Comarca de Goiânia/GO.A inicial foi recebida e deferido o pedido liminar de busca e apreensão e bloqueio do veículo via RENAJUD.
Determinada, ainda, a citação da parte requerida (evento n. 06).Mandado de busca, apreensão e citação devolvido sem cumprimento (evento n. 13).Pedido de bloqueio via RENAJUD no evento n. 16.Declinada a competência para este Juízo (evento n. 17).Recebido o processo redistribuído e mantidos os atos processuais praticados (evento n. 21).Restrição via RENAJUD ao evento n. 27.A parte autora pugnou pela suspensão do processo (evento n. 31), o que foi indeferido (evento n. 33).Nova manifestação autoral jungida ao evento n. 36, oportunidade em que pugnou pela pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, o que foi deferido ao evento n. 38.Ao evento n. 45, a parte autora pugnou novamente pela suspensão do processo.Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
DECIDO. INDEFIRO o pedido de suspensão formulado no evento n. 45, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 313 do Código de Processo Civil.INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso seja certificada a inércia, AGUARDE-SE, em Cartório, eventual manifestação da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo e permanecendo a inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso III, c/c §1º, do Código de Processo Civil.Intime-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
22/07/2025 14:31
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:20
Intimação Expedida
-
22/07/2025 14:20
Decisão -> Indeferimento
-
18/07/2025 15:12
Autos Conclusos
-
18/07/2025 09:36
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 22:50
Intimação Expedida
-
26/06/2025 14:34
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 12:32
Intimação Expedida
-
26/06/2025 12:32
Ato ordinatório
-
11/06/2025 18:32
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 15:48
Intimação Expedida
-
11/06/2025 15:48
Decisão -> deferimento
-
10/06/2025 15:51
Autos Conclusos
-
09/06/2025 16:44
Juntada -> Petição
-
28/05/2025 18:25
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 15:59
Intimação Expedida
-
28/05/2025 15:59
Decisão -> Indeferimento
-
28/05/2025 15:00
Autos Conclusos
-
27/05/2025 11:44
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 21:40
Juntada -> Petição
-
10/04/2025 10:41
Intimação Efetivada
-
10/04/2025 10:41
Ato ordinatório
-
09/04/2025 18:49
Juntada de Documento
-
09/04/2025 13:47
Intimação Efetivada
-
09/04/2025 13:47
Certidão Expedida
-
14/03/2025 19:12
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 19:12
Ato ordinatório
-
14/03/2025 16:26
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 16:26
Decisão -> deferimento
-
13/03/2025 12:21
Autos Conclusos
-
13/03/2025 10:50
Processo Redistribuído
-
07/03/2025 20:09
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 20:09
Decisão -> Outras Decisões
-
06/03/2025 16:37
Juntada -> Petição
-
27/02/2025 13:10
Autos Conclusos
-
28/01/2025 08:58
Intimação Efetivada
-
25/01/2025 08:03
Mandado Não Cumprido
-
22/01/2025 09:32
Juntada -> Petição
-
17/12/2024 18:14
Mandado Expedido
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17/12/2024 15:42
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 15:42
Ato ordinatório
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16/12/2024 19:02
Juntada de Documento
-
16/12/2024 18:40
Intimação Efetivada
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16/12/2024 18:40
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
16/12/2024 15:16
Autos Conclusos
-
16/12/2024 15:16
Intimação Efetivada
-
16/12/2024 15:16
Certidão Expedida
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16/12/2024 11:50
Processo Distribuído
-
16/12/2024 11:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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