TJGO - 5450741-73.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:11
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 14:57
Intimação Expedida
-
20/08/2025 19:46
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 16:14
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 00:10
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 00:06
Intimação Expedida
-
06/08/2025 16:40
Juntada -> Petição -> Contestação
-
30/07/2025 14:57
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010.
Processo n° 5450741-73.2025.8.09.0006 INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo.
Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).
Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual.
Anápolis, 29 de julho de 2025.
ALZIRA APARECIDA DOS SANTOS REZENDE Analista Judiciário -
29/07/2025 08:10
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 08:10
Intimação Efetivada
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29/07/2025 08:07
Intimação Expedida
-
29/07/2025 08:06
Intimação Expedida
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29/07/2025 08:06
Ato ordinatório
-
24/07/2025 12:06
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 14:31
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 14:21
Intimação Expedida
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17/07/2025 17:22
Juntada -> Petição -> Contestação
-
17/07/2025 17:21
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
17/07/2025 00:49
Citação Efetivada
-
04/07/2025 22:29
Citação Expedida
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01/07/2025 15:49
Juntada de Documento
-
28/06/2025 03:00
Citação Não Efetivada
-
18/06/2025 10:36
Citação Efetivada
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17/06/2025 13:35
Citação Expedida
-
17/06/2025 13:35
Citação Expedida
-
16/06/2025 08:33
Intimação Efetivada
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16/06/2025 08:26
Intimação Expedida
-
16/06/2025 08:26
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/06/2025 08:26
Despacho -> Mero Expediente
-
09/06/2025 12:02
Autos Conclusos
-
09/06/2025 10:17
Juntada -> Petição
-
08/06/2025 17:57
Ato ordinatório
-
08/06/2025 17:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 17:57
Processo Distribuído
-
08/06/2025 17:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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