TJGO - 6139537-34.2024.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:17
Processo Arquivado
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19/03/2025 13:17
sem custas para averbar
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19/03/2025 13:16
Transitado em Julgado
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06/03/2025 11:17
Petição juntando comprovante de pagamento e requerendo extinção do feito
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05/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalSENTENÇAProcesso: 6139537-34.2024.8.09.0100Polo ativo: Sebastiao Cardoso De Araujo NetoPolo passivo: Itau Seguros S/aTrata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível, promovida por Sebastiao Cardoso De Araujo Neto e outros em desfavor de Itau Seguros S/a, todos devidamente qualificados nos presentes autos.As partes colacionaram acordo extrajudicial conforme evento retro, requerendo a sua homologação.É o relato do necessário.DECIDO.Inicialmente, RECEBO A INICIAL, uma vez que estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art. 319 do CPC/2015, permitindo ao réu o regular exercício do direito de defesa e contraditório.No mais, considerando o requerimento da parte autora e o preenchimento dos requisitos, CONCEDO os benefícios da Gratuidade da Justiça de modo a abranger todos os atos processuais, sem prejuízo da responsabilidade pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98,§ 4º).Verifico que as partes são capazes, sendo o objeto do acordo lícito e determinado.
Por outro lado, o acordo firmado não traz nenhum prejuízo às partes.Assim, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito, quando as partes transigirem, considerando que requerente e requerido entraram em acordo.Deste modo, HOMOLOGO o acordo pactuado no evento retro e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, haja vista acordo extrajudicial.As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC/15.Honorários conforme acordado.Revogo eventuais decisões liminares.Publicado e registrado.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Decisão com força de mandado/ofício.
Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
04/02/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Aleluia Oliveira Sousa Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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04/02/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Cardoso De Araujo Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:4
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04/02/2025 13:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/02/2025 13:48
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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03/02/2025 10:12
Minuta de acordo assinada e documentos de representação
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07/01/2025 21:32
INFORMAÇÃO PROCESSUAL
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17/12/2024 10:29
Autos Conclusos
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17/12/2024 10:29
Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo
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17/12/2024 10:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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