TJGO - 5649006-39.2024.8.09.0173
1ª instância - Sao Simao - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 12:01
Intimação Efetivada
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18/08/2025 11:59
Intimação Expedida
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18/08/2025 11:59
Certidão Expedida
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11/08/2025 09:05
Juntada -> Petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 5649006-39.2024.8.09.0173Requerente: Lara Pimenta Guimares E Cia Ltda - Casa Papai NoelRequerido: Edvan Cabral De OliveiraNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃOVistos e etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por LARA PIMENTA GUIMARÃES E CIA LTDA -EPP em face de EDVAN CABRAL DE OLIVEIRA, partes qualificadas na inicial.
Compulsando os autos, observo que o exequente requereu pesquisa de bens dos executados pelo sistema SISBAJUD. (evento n° 55)DECIDO.Deste modo, a fim de garantir a efetividade da execução, DEFIRO o pedido da exequente e DETERMINO a realização de busca e penhora de valores nas contas dos Executados junto ao sistema SISBAJUD.Ressalto que a indisponibilidade deve se limitar ao valor indicado, devendo a serventia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, liberar valores excedentes (artigo 854, §1º, do CPC).Efetivada a penhora, através da juntada do comprovante de bloqueio aos autos, lavre-se termo de penhora e, em seguida, INTIME-SE a parte Executada para, manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com a juntada do resultado das buscas, caso infrutífera, INTIME-SE o exequente para que indique bens passíveis de penhora de forma específica e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.A presente Decisão possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.São Simão, datado e assinado digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito Respondente -
22/07/2025 14:41
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:34
Intimação Efetivada
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22/07/2025 14:31
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:31
Certidão Expedida
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22/07/2025 14:28
Intimação Expedida
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07/07/2025 12:19
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 15:29
Autos Conclusos
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26/06/2025 09:44
Juntada -> Petição
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25/06/2025 08:42
Intimação Efetivada
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24/06/2025 17:17
Intimação Expedida
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24/06/2025 17:17
Certidão Expedida
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09/05/2025 13:25
Certidão Expedida
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08/05/2025 23:07
Mandado Cumprido
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06/05/2025 08:59
Juntada -> Petição
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26/03/2025 10:30
Mandado Expedido
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14/03/2025 11:19
Juntada -> Petição
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13/03/2025 18:09
Intimação Efetivada
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13/03/2025 18:09
Certidão Expedida
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13/03/2025 18:08
Intimação Efetivada
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25/02/2025 15:22
Decisão -> Outras Decisões
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20/02/2025 17:23
Autos Conclusos
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20/02/2025 17:23
Intimação Efetivada
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19/02/2025 11:53
Juntada -> Petição
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18/02/2025 15:35
Decisão -> deferimento
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14/02/2025 15:32
Autos Conclusos
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14/02/2025 15:31
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 15:31
Certidão Expedida
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10/01/2025 11:06
Juntada -> Petição
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09/01/2025 18:46
Intimação Efetivada
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07/01/2025 09:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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26/11/2024 14:37
Autos Conclusos
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26/11/2024 09:52
Juntada -> Petição
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25/11/2024 16:54
Intimação Efetivada
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25/11/2024 16:53
Prazo Decorrido
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21/10/2024 16:48
Mandado Cumprido
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16/09/2024 15:06
Mandado Expedido
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06/09/2024 09:28
Certidão Expedida
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05/09/2024 14:44
Juntada -> Petição
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04/09/2024 15:52
Intimação Efetivada
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04/09/2024 15:52
Certidão Expedida
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04/09/2024 15:49
Juntada -> Petição
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04/09/2024 12:42
Intimação Efetivada
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04/09/2024 12:42
Certidão Expedida
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04/09/2024 10:17
Mandado Não Cumprido
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27/08/2024 15:13
Mandado Expedido
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22/08/2024 09:31
Certidão Expedida
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21/08/2024 13:16
Juntada -> Petição
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19/08/2024 16:55
Intimação Efetivada
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19/08/2024 16:55
Certidão Expedida
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19/08/2024 16:55
Intimação Efetivada
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15/08/2024 10:51
Decisão -> Outras Decisões
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01/08/2024 18:32
Autos Conclusos
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01/08/2024 14:11
Juntada -> Petição
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30/07/2024 16:28
Intimação Efetivada
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29/07/2024 15:11
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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04/07/2024 18:11
Autos Conclusos
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04/07/2024 18:11
Intimação Efetivada
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04/07/2024 18:11
Certidão Expedida
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04/07/2024 17:52
Retificação de Classe Processual
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04/07/2024 14:36
Processo Distribuído
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04/07/2024 14:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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