TJGO - 5158599-93.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5158599-93.2025.8.09.0051Parte Autora: Fernanda Katia Cardoso AlexandreParte Ré: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Fernanda Katia Cardoso Alexandre em face de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a, na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte Credora/Exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte Ré/Executada manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da verba condenatória fixada, conforme evento de nº 84.Por sua vez, a parte Credora/Exequente CONCORDOU com o valor depositado e requereu a expedição do competente ALVARÁ para transferência/levantamento.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais.Arquivem-se os autos de imediato.Goiânia, 29 de julho de 2025. Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)RR -
29/07/2025 15:12
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:12
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:04
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:04
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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29/07/2025 13:58
Autos Conclusos
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28/07/2025 11:51
Juntada -> Petição
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25/07/2025 16:47
Juntada -> Petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 14:23
Intimação Efetivada
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21/07/2025 14:16
Intimação Expedida
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21/07/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 14:14
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 07:21
Autos Devolvidos da Instância Superior
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21/07/2025 07:21
Autos Devolvidos da Instância Superior
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21/07/2025 07:21
Transitado em Julgado
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18/07/2025 16:24
Juntada -> Petição
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25/06/2025 09:01
Intimação Efetivada
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25/06/2025 09:01
Intimação Efetivada
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25/06/2025 09:01
Intimação Efetivada
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25/06/2025 09:01
Intimação Efetivada
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24/06/2025 17:22
Intimação Expedida
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24/06/2025 17:22
Intimação Expedida
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24/06/2025 17:22
Intimação Expedida
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24/06/2025 17:22
Intimação Expedida
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24/06/2025 17:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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24/06/2025 15:11
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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18/06/2025 11:32
Intimação Efetivada
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18/06/2025 11:32
Intimação Efetivada
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18/06/2025 11:32
Intimação Efetivada
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18/06/2025 11:32
Intimação Efetivada
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18/06/2025 11:23
Intimação Expedida
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18/06/2025 11:23
Intimação Expedida
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18/06/2025 11:23
Intimação Expedida
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18/06/2025 11:23
Intimação Expedida
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18/06/2025 11:23
Certidão Expedida
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18/06/2025 10:13
Sessão Julgamento Adiado
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03/06/2025 14:38
Certidão Expedida
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30/05/2025 15:26
Intimação Efetivada
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30/05/2025 15:26
Intimação Efetivada
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30/05/2025 15:26
Intimação Efetivada
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30/05/2025 15:26
Intimação Efetivada
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30/05/2025 14:04
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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30/05/2025 14:02
Intimação Expedida
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30/05/2025 14:02
Intimação Expedida
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30/05/2025 14:02
Intimação Expedida
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30/05/2025 14:02
Intimação Expedida
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30/05/2025 14:02
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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30/05/2025 13:10
Autos Conclusos
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30/05/2025 13:10
Recurso Autuado
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30/05/2025 07:57
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 07:57
Recurso Distribuído
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30/05/2025 07:57
Recurso Distribuído
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29/05/2025 13:08
Autos Conclusos
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28/05/2025 12:03
Juntada -> Petição
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26/05/2025 17:31
Juntada -> Petição
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23/05/2025 09:52
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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20/05/2025 14:15
Intimação Lida
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08/05/2025 13:01
Intimação Efetivada
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08/05/2025 13:01
Intimação Efetivada
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08/05/2025 13:01
Certidão Expedida
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06/05/2025 19:01
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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05/05/2025 08:17
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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29/04/2025 23:28
Intimação Expedida
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24/04/2025 09:20
Intimação Expedida
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11/04/2025 17:18
Intimação Efetivada
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11/04/2025 17:18
Intimação Efetivada
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11/04/2025 17:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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10/04/2025 14:51
Autos Conclusos
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10/04/2025 14:50
Mídia Publicada
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10/04/2025 14:48
Audiência de Instrução e Julgamento
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09/04/2025 09:28
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/04/2025 12:55
Intimação Efetivada
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01/04/2025 12:55
Intimação Efetivada
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01/04/2025 12:55
Certidão Expedida
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01/04/2025 12:52
Intimação Efetivada
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01/04/2025 12:52
Intimação Efetivada
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01/04/2025 12:52
Audiência de Instrução e Julgamento
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31/03/2025 14:32
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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25/03/2025 14:54
Autos Conclusos
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21/03/2025 12:16
Juntada -> Petição -> Impugnação
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14/03/2025 14:36
Audiência de Conciliação
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13/03/2025 17:47
Juntada -> Petição -> Contestação
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13/03/2025 12:23
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/03/2025 09:53
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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06/03/2025 11:56
Citação Efetivada
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28/02/2025 16:24
Intimação Efetivada
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28/02/2025 16:24
Intimação Efetivada
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28/02/2025 16:24
Certidão Expedida
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28/02/2025 16:22
Intimação Efetivada
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28/02/2025 16:22
Intimação Efetivada
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28/02/2025 16:22
Audiência de Conciliação
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28/02/2025 14:53
Intimação Efetivada
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28/02/2025 14:53
Citação Expedida
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28/02/2025 14:53
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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28/02/2025 12:59
Retificação de Classe Processual
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28/02/2025 11:02
Juntada de Documento
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28/02/2025 08:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 08:54
Autos Conclusos
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28/02/2025 08:54
Processo Distribuído
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28/02/2025 08:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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