TJGO - 0450362-75.2015.8.09.0102
1ª instância - Mara Rosa - Vara Judicial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:48
Processo Arquivado
-
02/04/2025 18:47
Certidao de Transito em Julgado
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14/03/2025 11:44
Para DIVINA APARECIDA DA SILVA (Mandado nº 4252964 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 13:40:38))
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17/02/2025 16:38
Para ELIENE MARIA DA SILVA (Mandado nº 4253032 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 13:40:38))
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17/02/2025 16:32
Para ELISVANIA MARIA DA SILVA (Mandado nº 4253171 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 13:40:38))
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14/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 13:40:38))
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas Rodovia GO 239, esq. c/ Av.
Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3366-1790E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0450362-75.2015.8.09.0102Promovente(s): ESPOLIO DE EVA MARIA DE BORBAPromovido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSSSENTENÇA- I -Trata-se de ação previdenciária, ajuizada pelo ESPOLIO DE EVA MARIA DE BORBA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, partes devidamente qualificadas nos autos.O processo teve seu trâmite regular, até que as requisições de pequeno valor foram expedidas, bem como foi informado o depósito dos valores.Os alvarás foram expedidos (eventos 71 a 74).Vieram-me os autos conclusos.Relatado em síntese.
DECIDO.- II -Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(…)II – a obrigação for satisfeita;Dessa forma, considerando que houve o pagamento das respectivas ordens de pagamento e a expedição dos alvarás, de rigor reconhecer a quitação do débito.
Por conseguinte, a extinção do feito na fase executiva é medida que se impõe.- III -Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do CPC, EXTINGO o presente feito na fase executiva em virtude do pagamento do débito.Intimem-se.Cumpridas as determinações e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Cumpra-se.Mara Rosa-GO, data da assinatura. (assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito -
04/02/2025 14:13
Para Mara Rosa - Central de Mandados (Mandado nº 4253171 / Para: ELISVANIA MARIA DA SILVA)
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04/02/2025 14:01
Para Mara Rosa - Central de Mandados (Mandado nº 4253032 / Para: ELIENE MARIA DA SILVA)
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04/02/2025 13:55
Para Mara Rosa - Central de Mandados (Mandado nº 4252964 / Para: DIVINA APARECIDA DA SILVA)
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04/02/2025 13:45
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 13:40:38)
-
04/02/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELISVANIA MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/
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04/02/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINA APARECIDA DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02
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04/02/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIENE MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/202
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04/02/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 0
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03/02/2025 13:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/01/2025 12:46
extrato bancário - saque
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19/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Alvará Expedido (06/12/2024 19:39:44))
-
09/12/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELISVANIA MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:43:45)
-
09/12/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINA APARECIDA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:42:45)
-
09/12/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIENE MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:40:51)
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09/12/2024 12:19
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:39:44)
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09/12/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELISVANIA MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:39:44)
-
09/12/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINA APARECIDA DA SILVA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:39:44)
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09/12/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIENE MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:39:44)
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09/12/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 06/12/2024 19:39:44)
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09/12/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/11/2024 18:26:55))
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06/12/2024 19:43
Alvará Expedido
-
06/12/2024 19:42
Alvará Expedido
-
06/12/2024 19:40
Alvará Expedido
-
06/12/2024 19:39
Alvará Expedido
-
29/11/2024 17:42
P/ DESPACHO
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28/11/2024 20:27
informações de dados bancários para alvarás
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28/11/2024 18:27
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2024 18:26:55)
-
28/11/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELISVANIA MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2024 18:26:55)
-
28/11/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINA APARECIDA DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2024 18:26:55)
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28/11/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIENE MARIA DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2024 18:26:55)
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28/11/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2024 18:26:55)
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28/11/2024 18:26
Comprovante de Depósito Judicial TRF1
-
04/10/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Expedição de Documento (24/09/2024 18:37:25))
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24/09/2024 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELISVANIA MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 24/09/2024 18:37:25)
-
24/09/2024 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINA APARECIDA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 24/09/2024 18:37:25)
-
24/09/2024 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIENE MARIA DA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 24/09/2024 18:37:25)
-
24/09/2024 18:37
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Expedição de Documento - 24/09/2024 18:37:25)
-
24/09/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Expedição de Documento - 24/09/2024 18:37:25)
-
24/09/2024 18:37
Requisição de Pequeno Valor - RPV
-
07/08/2024 17:09
circunstanciada
-
05/08/2024 16:57
Remessa com pedido a Central de Automação CCARPV - expedir RPV
-
24/06/2024 14:22
Decurso de Prazo
-
06/05/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/04/2024 17:03:03))
-
06/05/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/04/2024 17:03:03))
-
24/04/2024 12:07
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/04/2024 17:03:03)
-
15/04/2024 17:03
Manifgestar habilitação herdeiros
-
27/02/2024 20:44
Juntada -> Petição
-
26/02/2024 17:22
P/ DECISÃO
-
22/02/2024 14:50
Habilitação de herdeiros, pedidos
-
19/02/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/12/2023 12:27:06))
-
08/02/2024 14:59
Remessa com pedido a Central de Automação CCARPV - expedir RPV
-
08/02/2024 14:55
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/12/2023 12:27:06)
-
08/02/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/12/2023 12:27:06)
-
04/12/2023 12:27
Decisão -> Outras Decisões
-
10/10/2023 09:10
P/ DECISÃO
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10/10/2023 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVA MARIA DE BORBA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/10/2023 17:10:45)
-
09/10/2023 20:07
concordância com cálculo evento 30
-
02/10/2023 17:10
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2023 07:31
Juntada -> Petição
-
22/08/2023 10:04
Juntada -> Petição
-
15/08/2023 16:29
Autos Conclusos
-
01/08/2023 06:54
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (27/06/2023 16:48:46))
-
20/07/2023 18:26
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 27/06/2023 16:48:46)
-
20/07/2023 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 27/06/2023 16:48:46)
-
27/06/2023 16:48
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
21/06/2023 11:30
Remessa dos autos com pedido de contadoria
-
26/05/2023 15:41
Remeter Central de Contadores
-
12/04/2023 14:14
Autos Conclusos
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05/04/2023 09:49
Réplica com correção de erro material
-
05/04/2023 09:42
réplica à impugnação aos cálculos
-
30/03/2023 07:04
Juntada -> Petição
-
30/03/2023 07:03
Juntada -> Petição
-
24/03/2023 15:49
RECEBE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; DETERMINA INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/03/2023 18:19:41))
-
20/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/03/2023 18:19:41))
-
20/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/03/2023 18:22:43))
-
20/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/03/2023 18:22:43))
-
13/03/2023 14:17
Autos Conclusos
-
12/03/2023 19:04
Cumprimento de sentença
-
10/03/2023 18:23
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/03/2023 18:22:43)
-
10/03/2023 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/03/2023 18:22:43)
-
10/03/2023 18:22
Acórdão e Certidao de Transito em julgado
-
10/03/2023 18:20
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/03/2023 18:19:41)
-
10/03/2023 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EVA MARIA DE BORBA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/03/2023 18:19:41)
-
10/03/2023 18:19
Digitalização do Processo
-
10/03/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 16:43
Processo Arquivado
-
02/06/2022 16:43
Certidão Expedida
-
02/06/2022 16:42
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 14:05
Processo Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2020 16:44
Resolução 318 do CNJ - Autos Fisicos Suspensos
-
19/11/2019 10:11
Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
19/11/2019 10:11
Histórico Processo Físico
-
19/11/2019 10:11
Mara Rosa - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
19/11/2019 10:11
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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