TJGO - 5737676-96.2024.8.09.0094
1ª instância - Jatai - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5737676-96.2024.8.09.0094Autor(s): Weslley Lima Silva - CPF/CNPJ nº: 868.633.801-10Réu(s): Banco Itaucard S.a. - CPF/CNPJ nº: 17.***.***/0001-70 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, intentado por Weslley Lima Silva, em desfavor de Banco Itaucard S.A e Luizacred S.A.
Sociedade De Crédito, Financiamento E Investimento, partes qualificadas.No curso do feito, a devedora procedeu com o pagamento parcial do débito R$ 4.237,67 (evento n.º 62).Adiante, o credor requereu o levantamento do numerário, bem como anexou novo demonstrativo de crédito, pugnando pelo pagamento do saldo remanescente de R$ 249,97É o relato.
Decido.Observo na planilha anexada pelo credor (evento n.º 66), a incidência de juros compostos, o que não é devido.
Nos moldes da sentença, restou deliberado cobranças de juros pela taxa legal.Seguindo o ato sentencial, conforme se extrai dos cálculos realizados pelos serventuários deste gabinete, tem-se a importância de R$ 4.251,74:Desse modo, considerando que a executada já pagou a importância de R$ 4.237,67, consoante relatado pelo próprio credor, subtraindo os valores encontrados após a atualização monetária e juros, resta o quantum de R$ 14,07 a serem adimplidos.Contudo, tendo em vista que a diferença entre os cálculos do banco e o deste Juízo é ínfima e se deu em razão, possivelmente, do lapso temporal entre as datas em que confeccionado os cálculos, inexistem razões para o prosseguimento do processo, já que a execução atingiu o seu fim, qual seja, a satisfação do débito.Neste sentido, reza o artigo 924, Código de Processo Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente.Pelo exposto, DETERMINO o arquivamento deste caderno processual, com fundamento no dispositivo acima.Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia de R$ 3.390,14 depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de Weslley Lima Silva.Em tempo, EXPEÇA-SE ALVARÁ, para levantamento do importe de R$ 847,53 depositada judicialmente, e acréscimos legais, em favor de Eliziane Mendes da Silva, podendo o documento ser expedido em nome do(a) procurador(a), existindo poderes para tal.Em tempo, ordeno a baixa de eventuais restrições realizadas no curso processual, providência que deverá ser observada e viabilizada pela escrivania e/ou pela CACE.Sem custas processuais, consoante a Súmula n.º 04 do Tribunal de Justiça de Goiás.Intimem-se.
Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
29/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:55
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:55
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:55
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:55
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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25/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
24/07/2025 18:25
Autos Conclusos
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24/07/2025 18:23
Juntada -> Petição
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24/07/2025 06:50
Intimação Efetivada
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24/07/2025 06:42
Intimação Expedida
-
24/07/2025 06:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 18:52
Juntada -> Petição
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23/07/2025 09:31
Processo Arquivado
-
01/07/2025 16:00
Intimação Efetivada
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01/07/2025 15:40
Intimação Expedida
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01/07/2025 15:40
Transitado em Julgado
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17/06/2025 23:36
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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13/06/2025 08:42
Juntada de Documento
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10/06/2025 14:31
Intimação Efetivada
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10/06/2025 14:31
Intimação Efetivada
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10/06/2025 14:31
Intimação Efetivada
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10/06/2025 13:43
Intimação Expedida
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10/06/2025 13:43
Intimação Expedida
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10/06/2025 13:43
Intimação Expedida
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10/06/2025 13:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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05/05/2025 13:12
Autos Conclusos
-
30/04/2025 13:57
Juntada -> Petição
-
03/04/2025 14:31
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 17:26
Certidão Expedida
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Documento
-
10/03/2025 16:32
Juntada -> Petição
-
26/02/2025 16:08
Intimação Efetivada
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20/01/2025 09:22
Ofício Respondido
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20/01/2025 09:20
Ofício Respondido
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17/01/2025 14:14
Ofício Respondido
-
16/01/2025 17:21
Juntada de Documento
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16/01/2025 17:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
16/12/2024 11:27
Intimação Efetivada
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16/12/2024 11:27
Intimação Efetivada
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16/12/2024 11:27
Intimação Efetivada
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16/12/2024 11:27
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 00:31
Juntada -> Petição
-
09/12/2024 17:16
Citação Efetivada
-
22/11/2024 14:50
Autos Conclusos
-
21/11/2024 22:53
Juntada -> Petição
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05/11/2024 15:32
Intimação Efetivada
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05/11/2024 15:32
Intimação Efetivada
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05/11/2024 15:32
Intimação Efetivada
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05/11/2024 15:32
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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25/10/2024 12:28
Autos Conclusos
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07/10/2024 17:21
Intimação Efetivada
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07/10/2024 17:21
Intimação Efetivada
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07/10/2024 16:53
Juntada -> Petição
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16/09/2024 15:04
Audiência de Conciliação Cejusc
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16/09/2024 15:04
Audiência de Conciliação Cejusc
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16/09/2024 15:04
Audiência de Conciliação Cejusc
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16/09/2024 15:04
Audiência de Conciliação Cejusc
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13/09/2024 12:28
Juntada de Documento
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13/09/2024 10:24
Juntada -> Petição
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11/09/2024 13:27
Citação Efetivada
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23/08/2024 16:13
Citação Efetivada
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22/08/2024 16:34
Juntada -> Petição
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21/08/2024 10:20
Juntada -> Petição
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10/08/2024 22:28
Citação Expedida
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10/08/2024 22:26
Citação Expedida
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06/08/2024 21:30
Intimação Efetivada
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06/08/2024 21:30
Audiência de Conciliação Cejusc
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06/08/2024 15:58
Intimação Efetivada
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06/08/2024 15:58
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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31/07/2024 16:23
Autos Conclusos
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31/07/2024 16:23
Audiência de Conciliação
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31/07/2024 14:30
Intimação Lida
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31/07/2024 14:30
Audiência de Conciliação
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31/07/2024 14:30
Processo Distribuído
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31/07/2024 14:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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