TJGO - 5255754-32.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 16:11
Processo Arquivado
-
29/07/2025 15:35
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:28
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:28
Juntada de Documento
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28/07/2025 15:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº : 5255754-32.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : Suzana Do Lago Almeida Requerida : Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.Verifico que efetuado depósito pela parte executada, compareceu a exequente pugnando pela expedição de alvará, sem objeção ou impugnação de valores.
Assim, DEFIRO o pedido formulado e autorizo a transferência da quantia depositada e seus rendimentos para a conta bancária indicada, a favor da parte exequente ou de seus procuradores, caso disponham de poderes para tanto, conforme procuração ad judicia juntada aos autos.
Oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores depositados à conta informada, autorizando a dedução dos encargos da referida operação bancária, os quais devem ser arcados pelo beneficiário.
Outrossim, compulsando os autos, denoto que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda, mediante realização de depósito.Desse modo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito -
25/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
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25/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
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25/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:16
Intimação Expedida
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25/07/2025 09:16
Intimação Expedida
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25/07/2025 09:16
Intimação Expedida
-
25/07/2025 09:16
Intimação Expedida
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25/07/2025 09:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/07/2025 18:37
Autos Conclusos
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23/07/2025 16:56
Juntada -> Petição
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20/07/2025 16:20
Intimação Efetivada
-
20/07/2025 16:14
Intimação Expedida
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17/07/2025 08:53
Decisão -> Outras Decisões
-
17/07/2025 00:07
Juntada -> Petição
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16/07/2025 12:48
Autos Conclusos
-
02/07/2025 14:42
Mudança de Assunto Processual
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02/07/2025 14:42
Evolução da Classe Processual
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02/07/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 09:20
Juntada -> Petição
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26/06/2025 11:42
Processo Arquivado
-
26/06/2025 11:42
Transitado em Julgado
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05/06/2025 21:42
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 17:57
Intimação Expedida
-
05/06/2025 09:00
Intimação Efetivada
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05/06/2025 08:51
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 08:51
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 08:44
Intimação Expedida
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05/06/2025 08:44
Intimação Expedida
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05/06/2025 08:44
Intimação Expedida
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05/06/2025 08:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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21/05/2025 17:38
Juntada -> Petição
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21/05/2025 17:04
Autos Conclusos
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21/05/2025 16:50
Juntada -> Petição
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12/05/2025 22:05
Intimação Efetivada
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12/05/2025 22:05
Intimação Expedida
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12/05/2025 16:36
Audiência de Conciliação
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08/05/2025 16:47
Juntada -> Petição
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08/05/2025 15:22
Juntada -> Petição -> Contestação
-
08/05/2025 11:14
Juntada -> Petição
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05/05/2025 17:10
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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28/04/2025 17:42
Citação Efetivada
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17/04/2025 01:10
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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14/04/2025 00:11
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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08/04/2025 23:26
Citação Expedida
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04/04/2025 12:37
Citação Efetivada
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03/04/2025 16:47
Citação Efetivada
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03/04/2025 16:40
Citação Expedida
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03/04/2025 16:40
Citação Expedida
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03/04/2025 14:40
Intimação Efetivada
-
03/04/2025 14:40
Ato ordinatório
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03/04/2025 14:39
Intimação Efetivada
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03/04/2025 14:39
Audiência de Conciliação
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03/04/2025 13:58
Intimação Efetivada
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03/04/2025 13:58
Despacho -> Mero Expediente
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02/04/2025 15:15
Autos Conclusos
-
02/04/2025 15:15
Certidão Expedida
-
02/04/2025 15:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:05
Processo Distribuído
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02/04/2025 15:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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