TJGO - 5274157-41.2025.8.09.0075
1ª instância - Ipameri - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:37
Alvará Expedido
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº. 5274157-41.2025.8.09.0075 SENTENÇA No evento n. 39, a parte requerida efetuou o depósito voluntário da quantia que entendia devida, solicitando a extinção do feito pelo pagamento.
A parte autora, por sua vez, fez o que constou na peça do evento n. 40, requerendo a expedição de alvará.Após análise, os autos vieram-me conclusos.É o relatório.
DECIDO.Diante da manifestação da parte autora, que confirmou o adimplemento de todas as obrigações discutidas nos autos, a extinção do feito é a medida que se impõe.Sendo assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Expeça-se imediatamente alvará em nome da parte autora para o levantamento do depósito judicial realizado no evento n. 39, atentando-se para as informações bancárias fornecidas na movimentação anterior.Intime-se e arquive-se de imediato, já que sem interesse recursal.Não há custas nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento ao disposto na Lei nº 9.099/95.Cumpra-se.Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDOJuiz de Direito -
25/07/2025 09:50
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:50
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:42
Intimação Expedida
-
25/07/2025 09:42
Intimação Expedida
-
25/07/2025 09:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
25/07/2025 09:41
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 13:19
Autos Conclusos
-
24/07/2025 10:13
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 19:54
Juntada -> Petição
-
11/07/2025 18:10
Intimação Efetivada
-
11/07/2025 18:10
Intimação Efetivada
-
11/07/2025 17:54
Intimação Expedida
-
11/07/2025 17:54
Intimação Expedida
-
11/07/2025 17:54
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 08:30
Autos Conclusos
-
09/07/2025 17:11
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
01/07/2025 12:30
Intimação Efetivada
-
01/07/2025 12:20
Intimação Expedida
-
01/07/2025 12:20
Despacho -> Mero Expediente
-
01/07/2025 11:46
Autos Conclusos
-
01/07/2025 09:00
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
18/06/2025 19:51
Intimação Efetivada
-
18/06/2025 19:51
Intimação Efetivada
-
18/06/2025 15:18
Intimação Expedida
-
18/06/2025 15:18
Intimação Expedida
-
18/06/2025 15:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
18/06/2025 12:36
Autos Conclusos
-
17/06/2025 17:47
Juntada -> Petição -> Réplica
-
13/06/2025 16:40
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
13/06/2025 16:40
Despacho -> Mero Expediente
-
13/06/2025 16:40
Audiência de Conciliação
-
12/06/2025 17:14
Juntada -> Petição -> Contestação
-
15/05/2025 17:27
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
15/04/2025 03:17
Citação Efetivada
-
14/04/2025 13:50
Citação Expedida
-
11/04/2025 19:46
Intimação Efetivada
-
11/04/2025 19:46
Decisão -> Outras Decisões
-
11/04/2025 12:13
Autos Conclusos
-
11/04/2025 09:31
Juntada -> Petição
-
09/04/2025 15:13
Citação Efetivada
-
09/04/2025 12:30
Citação Expedida
-
09/04/2025 12:23
Certidão Expedida
-
09/04/2025 12:22
Intimação Efetivada
-
09/04/2025 12:22
Audiência de Conciliação
-
08/04/2025 17:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 17:31
Processo Distribuído
-
08/04/2025 17:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5578275-92.2025.8.09.0137
Rony Kley Moraes da Silva
Danielle dos Santos Nazario
Advogado: Vanessa Arantes Fonseca de Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/07/2025 16:04
Processo nº 5578093-09.2025.8.09.0137
Rony Kley Moraes da Silva
Antonio Pereira da Silva Neto
Advogado: Vanessa Arantes Fonseca de Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/07/2025 15:42
Processo nº 5583372-73.2025.8.09.0137
Lenilson Rocha &Amp; Arthur Marques Advogado...
Kebec Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Daniella Visona Barbosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/07/2025 18:52
Processo nº 5524466-90.2025.8.09.0137
Laurenice Ribeiro da Silva
Marcus Henrique Costa Tavares
Advogado: Antonio Junio Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/07/2025 13:31
Processo nº 6160337-61.2024.8.09.0075
Maria do Socorro de Souza Rangel
Banco Bradesco S.A
Advogado: Iasmin Silva Vaz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/05/2025 10:51