TJGO - 5579754-17.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5579754-17.2025.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Eli Belarmino RodriguesPolo Passivo: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por ELI BELARMINO RODRIGUES em desfavor de BANCO BMG S.A., partes qualificadas nos autos.A parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça, entretanto, não apresentou comprovação suficiente acerca de sua situação financeira, para se aferir se de fato preenche os requisitos para a concessão do benefício.Destaco que a gratuidade de justiça deve ser concedida à parte que comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal - "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos").
Essa atual interpretação do dispositivo constitucional relativiza a declaração meramente formal, a fim de não se inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados.Nesse mesmo sentido, a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça de Goiás estabelece que "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".Assim, com base no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de documentos atualizados (contracheques, extratos bancários detalhados, comprovantes de despesas essenciais, cópia da última declaração de imposto de renda etc.), que preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. I.
C.
Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza SubstitutaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. -
29/07/2025 07:10
Intimação Efetivada
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29/07/2025 07:08
Intimação Expedida
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29/07/2025 07:08
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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24/07/2025 18:29
Autos Conclusos
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23/07/2025 16:39
Juntada -> Petição
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23/07/2025 12:41
Intimação Efetivada
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23/07/2025 12:34
Intimação Expedida
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23/07/2025 12:34
Certidão Expedida
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22/07/2025 22:04
Ato ordinatório
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22/07/2025 22:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 22:04
Processo Distribuído
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22/07/2025 22:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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