TJGO - 5964394-54.2024.8.09.0157
1ª instância - Vianopolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Vianópolis Processo nº: 5964394-54.2024.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Somar Produtos Agrícolas Ltda Requerido(a): Mateus De Almeida Rezende Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, com pedido liminar, ajuizada por SOMAR PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA em face de MATHEUS DE ALMEIDA REZENDE, DEBORAH SANTOS ABREU, SEBASTIÃO LEITE DE REZENDE e LUCIMAR DE ALMEIDA REZENDE.
As partes informam a celebração de acordo e requerem sua homologação (evento 28).
Vieram conclusos os autos. É o relatório.
DECIDO.
A autocomposição firmada entre as partes pode ser homologada a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais.
No caso, os pressupostos estão preenchidos, pois as partes são capazes, devidamente representadas, e a transação versa sobre objeto lícito e direito disponível.
Não há impedimento legal à homologação do acordo.
Ademais, tendo as partes chegado a um consenso, não cabe ao Judiciário impor obstáculos à solução amigável do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (evento 28), para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Considerando os termos do acordo, as custas e os honorários seguirão na forma ajustada entre as partes.
No que se refere ao pedido de baixa da averbação premonitória junto à matrícula nº 7.666 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, indefiro o requerimento, tendo em vista a ausência de qualquer comunicação ao Juízo quanto à efetivação da medida.
Ademais, ressalta-se que, no caso em apreço, a responsabilidade pela providência da baixa da anotação recai sobre a própria credora, por ter sido ela quem requereu a averbação da existência da execução.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação, registro e intimação pela via eletrônica.
Vianópolis, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025) -
29/07/2025 09:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 09:40
Intimação Expedida
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29/07/2025 09:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 16:44
Juntada -> Petição
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10/06/2025 14:54
Autos Conclusos
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06/06/2025 13:33
Juntada -> Petição
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22/05/2025 16:19
Intimação Efetivada
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22/05/2025 16:19
Despacho -> Mero Expediente
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15/04/2025 14:44
Juntada de Documento
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04/04/2025 14:30
Certidão Expedida
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04/04/2025 11:34
Juntada -> Petição
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31/03/2025 14:18
Autos Conclusos
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31/03/2025 12:41
Juntada -> Petição
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20/03/2025 09:31
Juntada de Documento
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20/03/2025 09:30
Juntada de Documento
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13/03/2025 16:03
Intimação Efetivada
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13/03/2025 16:03
Certidão Expedida
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13/03/2025 15:57
Juntada -> Petição
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14/02/2025 18:02
Intimação Efetivada
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14/02/2025 18:02
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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28/01/2025 10:03
Juntada -> Petição
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14/11/2024 13:18
Intimação Efetivada
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14/11/2024 13:18
Certidão Expedida
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13/11/2024 13:16
Autos Conclusos
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13/11/2024 13:16
Certidão Expedida
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13/11/2024 10:20
Juntada -> Petição
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06/11/2024 14:43
Intimação Efetivada
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06/11/2024 14:43
Certidão Expedida
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03/11/2024 16:45
Intimação Efetivada
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03/11/2024 16:45
Decisão -> Outras Decisões
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29/10/2024 15:58
Autos Conclusos
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29/10/2024 10:30
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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23/10/2024 04:12
Intimação Efetivada
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23/10/2024 04:12
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/10/2024 13:38
Certidão Expedida
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16/10/2024 09:28
Autos Conclusos
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16/10/2024 09:28
Processo Distribuído
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16/10/2024 09:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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