TJGO - 5592785-30.2025.8.09.0099
1ª instância - Leopoldo de Bulhoes - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 13:27
Citação Expedida
-
30/07/2025 13:23
Certidão Expedida
-
30/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:11
Ato ordinatório
-
30/07/2025 13:11
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:11
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:11
Audiência de Conciliação
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] n.: 5592785-30.2025.8.09.0099Parte autora: Ademir EsperandirParte ré: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo SaudeEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DADOS MORAIS ajuizada por ADEMIR ESPERANDIR em face de SERVICO SOCIAL AUTONOMO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO SAUDE, partes devidamente qualificadas.Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO.Inicialmente, considerando o teor do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, onde se encontra previsto que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, determino o regular processamento do feito, independentemente do recolhimento de despesas/custas, uma vez que não se fazem necessárias nesse primeiro momento.Prosseguindo, RECEBO o pedido inicial por entender que a manifestação preenche os requisitos veiculados pelo art. 14 da Lei 9.099/95 e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC.Com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor do promovente, a fim de que a parte promovida demonstre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.DESIGNE-SE audiência de conciliação, cuja data/horário serão marcadas pelo cartório desta unidade, nos moldes do art. 21 da Lei 9.099/95.CIENTIFICO que, na hipótese de frustração da tentativa de composição amigável, deverá a parte ré apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, nos termos do art. 31, parágrafo único da Lei 9.099/95.
Por sua vez, havendo apresentação de resposta, a parte autora deverá ser intimada para, em querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la.
Havendo interesse na produção de prova documental, deverão as partes instruir suas manifestações com os documentos pretendidos, conforme preceitua o art. 434 do CPC, mas, desejando a produção de outras provas, deverão requerê-las nos mesmos prazos.CITE-SE a parte ré.INTIMEM-SE ambas as partes consoante os arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95.Diligências necessárias.Cumpra-se.Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual.Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
29/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 10:02
Certidão Expedida
-
29/07/2025 10:02
Intimação Expedida
-
28/07/2025 18:58
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Documento
-
28/07/2025 10:53
Autos Conclusos
-
28/07/2025 10:53
Certidão Expedida
-
28/07/2025 09:15
Processo Distribuído
-
28/07/2025 09:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5858956-89.2024.8.09.0011
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Frederick Martins Ferreira
Advogado: Larissa Pinheiro Pacifico
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/09/2024 13:33
Processo nº 5842928-58.2024.8.09.0007
Diego Hammer Silva
Itev - Informacoes Tributarias para Empr...
Advogado: Sabrina Shirley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/09/2024 00:00
Processo nº 5368920-09.2025.8.09.0051
Sonia Regina Moreno Rezende
Banco Agibank S/A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/05/2025 19:13
Processo nº 5873924-65.2023.8.09.0139
Herodina de Moura Santos
Vanderlei Jose dos Santos
Advogado: Bianca Silva Nascimento de Paula
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/12/2023 00:00
Processo nº 5828235-03.2024.8.09.0126
Banco Bradesco S.A
Sebastiao Marques da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/08/2024 12:44