TJGO - 0036575-89.2016.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia2ª Vara CívelProtocolo nº.: 0036575-89.2016.8.09.0011Parte Autora: Banco Rural S/aParte Ré: Paulo De Tarcio Texeira RabeloNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo exequente Banco Rural S/A – em liquidação extrajudicial, nos autos da presente execução de título extrajudicial, por meio do qual requer a penhora das quotas sociais de titularidade do executado Valter Nogueira da Silva na empresa Valtyn do Brasil Ltda – EPP (CNPJ nº 46.***.***/0001-48), como forma de satisfação do crédito exequendo.Alega que, diante da inércia do executado, regularmente citado, quanto ao pagamento do débito ou oferecimento de embargos, mostra-se viável a constrição sobre ativos de sua titularidade, nos termos do art. 835, IX, do Código de Processo Civil, sendo identificada sua participação societária na referida empresa.O executado, por sua vez, apresentou impugnação, alegando que a mencionada sociedade é unipessoal, composta exclusivamente por sua pessoa, tratando-se de microempresa optante pelo Simples Nacional, com capital social simbólico de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem ativos relevantes, bens móveis ou imóveis, sem faturamento expressivo, empregados ou estrutura empresarial consolidada.
Defende que a atividade empresarial serve de meio exclusivo de sua sobrevivência material, haja vista tratar-se de pessoa idosa, sem outros meios de subsistência, exercendo profissão autônoma de corretor de imóveis, inscrito no CRECI sob o nº 5650-GO.Pois bem.Nos termos do art. 835, IX, do Código de Processo Civil, admite-se a penhora de quotas sociais.
Contudo, tal prerrogativa não é absoluta, devendo a medida ser sopesada à luz da proporcionalidade, da utilidade executiva e da proteção do mínimo existencial do executado, especialmente quando comprovada a irrelevância econômica das quotas e sua imprescindibilidade à própria manutenção do devedor e de seus dependentes.No caso concreto, os documentos acostados revelam que a empresa Valtyn do Brasil Ltda – EPP é composta exclusivamente pelo executado, sem quadro funcional, bens patrimoniais ou receitas relevantes, conforme alegado e documentalmente demonstrado.
Trata-se, de fato, de pessoa jurídica meramente instrumental, criada com a finalidade de possibilitar o exercício autônomo da atividade de corretor de imóveis, não havendo demonstração nos autos de que sua constrição trará qualquer proveito prático à satisfação do crédito, tampouco de que existam valores ou bens passíveis de expropriação em eventual alienação judicial.Mais ainda, constata-se que o executado é pessoa idosa, com fragilidade econômica, utilizando-se da empresa como meio de exercício da única atividade laboral que lhe garante mínima sobrevivência material, não se tratando, pois, de empresa com viés lucrativo ou patrimonial relevante, mas sim de instrumento pessoal de trabalho e de dignidade.Neste ponto, é de rigor reconhecer que a penhora das quotas sociais se revela, no caso, ineficiente, desarrazoada e atentatória à dignidade da pessoa humana, na medida em que, além de não garantir utilidade ao processo executivo, acarreta prejuízo concreto ao executado, que restaria impedido de continuar a exercer atividade profissional de subsistência.
Tal medida, além de flagrantemente inócua, se opõe aos ditames do art. 805 do CPC e aos princípios constitucionais que regem a execução.Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora das quotas sociais da empresa Valtyn do Brasil Ltda – EPP (CNPJ nº 46.***.***/0001-48), de titularidade do executado Valter Nogueira da Silva.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data e assinatura digitais.Wilker André Vieira LacerdaJuiz de Direito -
21/04/2025 10:44
Impugnação Penhora Quotas Sociais
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08/04/2025 16:29
Petição
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08/04/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 15:01
Intimação PARTE AUTORA (PESQUISA SISTEMA CONVENIADO)
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08/04/2025 14:50
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/04/2025 18:47
Petição
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03/04/2025 16:39
PEDIDO CACE
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter Nogueira Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/04/2025 16:28:17)
-
03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo De Tarcio Texeira Rabelo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/04/2025 16:28:17)
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03/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/04/2025 16:28:17)
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03/04/2025 16:28
Ofício Comunicatório
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26/03/2025 17:19
Petição
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25/03/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Custas Pesquisas Sistemas Conveniados
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04/03/2025 22:43
Petição
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13/02/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter Nogueira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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13/02/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo De Tarcio Texeira Rabelo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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13/02/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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03/12/2024 13:19
P/ DECISÃO
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15/10/2024 13:08
Petição
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15/10/2024 09:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a (Referente à Mov. - )
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15/10/2024 09:03
Despacho -> Mero Expediente
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25/09/2024 13:00
P/ DECISÃO
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04/09/2024 21:45
OFÍCIO DE PENHORA - COMUNICADO DE LEILÃO EM OUTRO PROCESSO
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28/08/2024 19:29
Resposta Embargos Declaração
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19/08/2024 09:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter Nogueira Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/08/2024 09:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo De Tarcio Texeira Rabelo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/08/2024 09:57
RESPONDER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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31/07/2024 19:00
Petição
-
29/07/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/07/2024 12:46
Intimação DO AUTOR PARA RECOLHER CUSTAS DE PESQUISA - SISTEMAS CONVENIADOS
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26/07/2024 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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26/07/2024 09:42
Despacho -> Mero Expediente
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02/05/2024 16:18
P/ DECISÃO
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21/03/2024 19:14
Justiça Gratuita Incidental
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04/03/2024 14:16
Petição
-
04/03/2024 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/03/2024 09:11
Ato ordinatório (resultado pesquisa Sistemas Conveniados)
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29/02/2024 11:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/12/2023 12:16
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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30/08/2023 12:23
P/ DECISÃO
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23/08/2023 10:14
Petição
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18/08/2023 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/08/2023 14:46
Intimação PARTE EXEQUENTE
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18/08/2023 14:31
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2023 19:22:27))
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08/08/2023 18:04
Envio de ofício por malote
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02/08/2023 18:48
Ofício(s) Expedido(s)
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26/07/2023 17:41
Edição de ofício
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26/07/2023 17:33
Habilitação de patrona
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16/06/2023 12:42
Petição
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12/06/2023 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter Nogueira Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/06/2023 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo De Tarcio Texeira Rabelo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/06/2023 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/06/2023 19:22
Despacho -> Mero Expediente
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09/06/2023 09:41
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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13/03/2023 18:45
P/ DESPACHO
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02/03/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter Nogueira Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/02/2023 06:32:25)
-
02/03/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo De Tarcio Texeira Rabelo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/02/2023 06:32:25)
-
02/03/2023 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rural S/a (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/02/2023 06:32:25)
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14/02/2023 06:32
Intimação DE LEILÃO EM OUTRO PROCESSO
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06/02/2023 15:30
manifestação
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25/01/2023 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/01/2023 15:55
Ato ordinatório ( andamento do feito)
-
12/08/2022 19:21
Despacho -> Mero Expediente
-
09/08/2022 16:18
P/ DECISÃO
-
31/07/2022 09:19
Intimação DE LEILÃO EM OUTRO PROCESSO
-
12/07/2022 11:14
Para (Polo Ativo) Banco Rural S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2022 12:25:03))
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04/07/2022 08:04
Juntada -> Petição
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20/06/2022 17:45
CNIB - retirada da indisponibilidade.
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15/06/2022 14:02
Registro de Imóveis - Ordem nº 202204.0515.02087944-TA-470
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14/06/2022 16:10
Para (Polo Ativo) Banco Rural S/a
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11/06/2022 12:25
Despacho -> Mero Expediente
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31/05/2022 16:07
Registro de Imóveis - Ordem nº 202204.0515.02087982-IA-720
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04/04/2022 15:37
Baixa CNIB
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01/02/2022 08:13
Ofício Comunicatório
-
24/01/2022 18:43
P/ DECISÃO
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23/11/2021 16:17
Juntada -> Petição
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11/11/2021 11:33
Custas Baixa CNIB
-
04/11/2021 17:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Rural S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/10/2021 16:35:53)
-
28/10/2021 18:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/10/2021 16:35:53)
-
28/10/2021 18:16
Intime-se o autor para recolher custas referente a sistemas conveniados
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27/10/2021 16:35
Despacho -> Mero Expediente
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05/10/2021 09:45
Ofício Comunicatório
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27/08/2021 16:26
P/ DECISÃO
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24/08/2021 19:14
Juntada -> Petição
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14/08/2021 15:49
Juízo Retratação
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04/08/2021 15:58
Expedição Ofício Cartório Imóveis
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02/08/2021 13:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade - 02/08/2021 12:15:53)
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02/08/2021 12:15
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
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25/06/2021 12:29
Prioridade IDOSO Crédito Recuperação Judicial
-
22/04/2021 11:58
P/ DECISÃO
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20/04/2021 20:33
Juntada -> Petição
-
12/04/2021 11:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/04/2021 06:16:27)
-
11/04/2021 06:16
Despacho -> Mero Expediente
-
17/03/2021 15:30
Provas Impenhorabilidade Imóvel
-
11/03/2021 16:55
Impugnação Indisponibilidade Bens
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08/02/2021 18:12
Habilitação Autos
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04/02/2021 19:11
Exceção Pré Executividade
-
03/02/2021 15:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
03/02/2021 15:06
Ofício n. º 257 - Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição
-
15/01/2021 17:49
P/ DESPACHO
-
18/12/2020 19:15
Juntada -> Petição
-
07/12/2020 12:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
07/12/2020 12:26
Ofício - Regist. de imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia
-
27/11/2020 18:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
27/11/2020 18:00
Despacho -> Mero Expediente
-
13/11/2020 16:53
P/ DESPACHO
-
05/11/2020 18:38
Juntada -> Petição
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02/11/2020 17:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/11/2020 17:33:02)
-
02/11/2020 17:33
Juntada de Documento
-
01/10/2020 16:37
Certidão Expedida
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01/10/2020 16:30
Juntada de Documento
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28/09/2020 15:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - 15/09/2020 15:57:01)
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15/09/2020 15:57
Decisão -> Outras Decisões
-
03/06/2020 13:58
Autos Conclusos
-
02/06/2020 18:39
Juntada -> Petição
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22/05/2020 18:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
22/05/2020 18:10
Despacho -> Mero Expediente
-
19/05/2020 09:06
Autos Conclusos
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17/03/2020 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Rural S/a (Referente à Mov. Despacho - )
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17/03/2020 18:05
Despacho -> Mero Expediente
-
17/03/2020 16:58
Aparecida de Goiânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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17/03/2020 16:58
Autos Conclusos
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17/03/2020 16:58
Aparecida de Goiânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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17/03/2020 16:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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