TJGO - 5199839-03.2023.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:10
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 17:08
Intimação Expedida
-
01/09/2025 15:37
Decisão -> deferimento
-
28/08/2025 11:17
Autos Conclusos
-
28/08/2025 10:12
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 14:31
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:21
Intimação Expedida
-
20/08/2025 14:20
Ato ordinatório
-
12/08/2025 13:01
Ofício Efetivado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 11:23
Intimação Expedida
-
08/08/2025 11:23
Intimação Expedida
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Documento
-
08/08/2025 11:10
Juntada de Documento
-
08/08/2025 10:19
Juntada -> Petição
-
05/08/2025 18:10
Juntada de Documento
-
05/08/2025 15:47
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: Cumprimento de sentença.Processo: 5199839-03.2023.8.09.0158.Polo Ativo: Giovani Nunes Freire.Polo Passivo: Elizoneide Dos Santos Costa.D E C I S Ã OInicialmente, constato que transcorreu em branco o prazo para impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, razão pela qual DETERMINO a transferência da quantia tornada indisponível para conta judicial vinculada a este juízo, ficando à disposição da parte exequente os valores constritos e seus rendimentos.De mais a mais, com vistas à celeridade processual, DEFIRO, desde já, eventual pedido de levantamento dos valores, assim que disponíveis na conta judicial vinculada, para conta informada pelo exequente.
Para tanto, EXPEÇA-SE alvará para a parte exequente, com suas correções se houverem.À Serventia, PROCEDA-SE com o necessário para cumprimento desta decisão, sem prejuízo de remessa à central competente.Ato contínuo, diante do requerimento formulado à mov. 113/115, face aos princípios da cooperação e da efetividade da execução, com supedâneo na Súmula 44 do TJGO, AUTORIZO o acesso ao sistema Renajud, bem como o bloqueio dos bens encontrados em nome da parte executada, devendo ser efetuada restrição de “transferência” do(s) veículo(s);Lado outro, INDEFIRO o pedido de consulta via Sisbajud, tendo em vista que houve recente diligência perante o respectivo sistema em mov. 105, se mostrando inócua nova providência neste sentido.JUNTEM-SE os detalhamentos da consulta ao sistema deferido.Com o resultado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que lhe for oportuno, no prazo de 10 (dez) dias.Antes de tudo, INTIME-SE a parte exequente para recolher as taxas alusivas aos atos pretendidos, bem como apresentar planilha atualizada do débito, se for o caso.Oportunamente, conclusos para deliberações.I.
Atenda-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.Ailime Virgínia MartinsJuíza de DireitoDecisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av.
Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO.
Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237. -
29/07/2025 12:40
Juntada de Documento
-
29/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 11:37
Intimação Expedida
-
28/07/2025 10:56
Decisão -> Outras Decisões
-
24/07/2025 13:48
Juntada -> Petição
-
24/07/2025 12:47
Autos Conclusos
-
24/07/2025 12:18
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 15:18
Intimação Expedida
-
23/07/2025 15:16
Ato ordinatório
-
23/07/2025 15:15
Certidão Expedida
-
26/06/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 11:24:09))
-
26/06/2025 11:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/06/2025 11:24
Ato ordinatório
-
26/06/2025 11:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
20/05/2025 14:53
PEDIDO CACE
-
15/05/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 14/05/2025 11:58:48)
-
14/05/2025 11:58
> Demais Providências
-
09/05/2025 19:55
Autos Conclusos
-
30/04/2025 15:53
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 14:15
Juntada -> Petição
-
31/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Elizoneide Dos Santos Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/03/2025 17:10:06))
-
19/03/2025 07:36
On-line para Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/03/2025 17:10:06)
-
18/03/2025 17:10
> Recebe Pedido de Cumprimento de Sentença > Demais Providências
-
18/03/2025 09:12
Autos Conclusos
-
14/03/2025 19:57
Juntada -> Petição
-
14/03/2025 11:04
Cálculo de Custas
-
19/02/2025 12:25
Certidão Expedida
-
19/02/2025 12:24
Transito em julgado em 10/02/2025
-
09/01/2025 11:02
Por (Polo Passivo) FELIPPE LEITE DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/12/2024 10:43:14))
-
17/12/2024 10:43
On-line para Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/12/2024 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/12/2024 10:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
09/12/2024 13:58
Autos Conclusos
-
28/10/2024 18:12
Para Elizoneide Dos Santos Costa (Mandado nº 3458228 / Referente à Mov. Certidão Expedida (04/09/2024 17:53:38))
-
28/10/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/10/2024 12:48:30)
-
28/10/2024 12:48
Certidão Expedida
-
25/10/2024 17:35
Juntada -> Petição
-
22/10/2024 14:36
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 17:31
Realizada sem Acordo - 16/09/2024 15:40
-
30/09/2024 17:31
Certidão Expedida
-
30/09/2024 17:31
Realizada sem Acordo - 16/09/2024 15:40
-
30/09/2024 17:31
Realizada sem Acordo - 16/09/2024 15:40
-
30/09/2024 17:31
Realizada sem Acordo - 16/09/2024 15:40
-
13/09/2024 21:32
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 3458228 / Para: Elizoneide Dos Santos Costa)
-
04/09/2024 17:53
Certidão Expedida
-
02/09/2024 17:42
RÉPLICA
-
22/08/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/08/2024 14:29:59)
-
22/08/2024 14:29
Ato ordinatório
-
22/08/2024 10:00
Impugnação à Justiça Gratuita
-
22/08/2024 09:35
Contestação
-
20/08/2024 14:15
Juntada -> Petição
-
06/08/2024 17:05
Para (Polo Passivo) Elizoneide Dos Santos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/07/2024 15:30:59))
-
23/07/2024 17:51
Intimação via whatsapp Elizoneide Dos Santos Costa
-
18/07/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Elizoneide Dos Santos Costa - Código de Rastreamento Correios: YQ370586679BR idPendenciaCorreios2518255idPendenciaCorreios
-
16/07/2024 13:29
On-line para Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/07/2024 15:30:59)
-
16/07/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/07/2024 15:30:59)
-
16/07/2024 13:25
Envio de correspondência
-
16/07/2024 12:51
Por (Polo Passivo) FELIPPE LEITE DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/07/2024 15:30:59))
-
16/07/2024 12:51
Por (Polo Passivo) FELIPPE LEITE DA SILVA (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (12/07/2024 15:26:15))
-
16/07/2024 12:48
Por (Polo Passivo) FELIPPE LEITE DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (02/07/2024 14:10:15))
-
12/07/2024 15:30
On-line para Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/07/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/07/2024 15:30
Link da Audiência
-
12/07/2024 15:26
On-line para Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
12/07/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
12/07/2024 15:26
(Agendada para 16/09/2024 15:40:00)
-
12/07/2024 15:26
Certidão Expedida
-
12/07/2024 15:26
Desmarcada - 28/06/2024 17:40
-
12/07/2024 13:33
On-line para Adv(s). de Elizoneide Dos Santos Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 02/07/2024 14:10:15)
-
04/07/2024 12:32
Remarcação de Audiência
-
01/07/2024 16:14
Autos Conclusos
-
01/07/2024 16:13
certidão com pedido de nomeação de advogado
-
21/06/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/06/2024 16:14
Certidão - Link da Audiência
-
18/06/2024 17:24
Para Elizoneide Dos Santos Costa (Mandado nº 2634881 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (09/05/2024 16:22:15))
-
24/05/2024 10:22
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 2634881 / Para: Elizoneide Dos Santos Costa)
-
09/05/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
09/05/2024 16:22
(Agendada para 28/06/2024 17:40)
-
08/05/2024 17:45
Certidão Expedida
-
08/05/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
08/05/2024 15:41
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
08/05/2024 15:41
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
07/05/2024 18:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
07/05/2024 17:41
REQUER LIMINAR
-
11/03/2024 20:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 11/03/2024 18:05:04)
-
11/03/2024 18:05
Decisão -> deferimento
-
11/03/2024 16:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
08/03/2024 16:44
Juntada -> Petição
-
14/02/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2024 18:55
Despacho -> Mero Expediente
-
14/02/2024 10:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
05/02/2024 19:02
petição
-
25/01/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/01/2024 18:26
Ato ordinatório
-
25/01/2024 18:25
Prazo Decorrido
-
16/09/2023 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/09/2023 17:03:49)
-
13/09/2023 17:03
Despacho -> Mero Expediente
-
13/09/2023 16:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
11/09/2023 16:33
petição
-
26/07/2023 06:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/07/2023 15:12:40)
-
25/07/2023 15:12
Despacho -> Mero Expediente
-
24/07/2023 10:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
18/07/2023 12:29
Juntada -> Petição
-
22/05/2023 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/05/2023 13:57:47)
-
22/05/2023 13:57
Despacho -> Mero Expediente
-
20/05/2023 09:30
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
04/05/2023 11:40
Juntada -> Petição
-
07/04/2023 20:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 31/03/2023 12:54:59)
-
31/03/2023 12:54
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
29/03/2023 21:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
29/03/2023 16:55
EMENDA A INICIAL
-
29/03/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Nunes Freire - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/03/2023 14:29:33)
-
29/03/2023 14:29
Despacho -> Mero Expediente
-
29/03/2023 13:25
Certidão Expedida
-
29/03/2023 12:26
Autos Conclusos
-
29/03/2023 12:26
Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
-
29/03/2023 12:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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