TJGO - 5593730-10.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº5593730-10.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Unicred Prosperar Ltda. - Unicred Prospe, CPF/CNPJ nº 01.***.***/0001-96 Requerido:Cerrado Comércio CPF/CNPJ nº 36.***.***/0001-76 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de ação monitória cujo procedimento é regulado pelo art. 700 e seguintes, do NCPC.
Recebo a inicial.
Diante da opção feita pela parte autora pelo Juízo 100% digital, no momento da distribuição do feito, o processo seguirá o direcionamento das normas veiculadas no Decreto Judiciário nº 837/2021, salvo se a parte demanda opor-se até o momento da contestação (artigo 2º "caput").
Defiro a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do art. 701 do NCPC.
Assim, concedo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1 do CPC).
O réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, se opondo nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 CPC (art. 702 do CPC).
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (NCPC, art. 701, §2º e art. 702, §4º).
Apresentado embargos à ação monitória, intime-se a parte autora para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5 do CPC).
Cumpra-se.
Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab08 -
29/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 13:10
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:10
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 15:05
Autos Conclusos
-
28/07/2025 15:05
Ato ordinatório
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28/07/2025 13:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 13:28
Processo Distribuído
-
28/07/2025 13:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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