TJGO - 5595069-27.2025.8.09.0029
1ª instância - Catalao - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:03
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 14:56
Intimação Expedida
-
30/07/2025 14:56
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
30/07/2025 13:36
Autos Conclusos
-
30/07/2025 13:35
Retificação de Classe Processual
-
30/07/2025 00:00
Intimação
[email protected] E C I S Ã O Em proêmio, DEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo promovente, conforme declaração de hipossuficiência, embora de presunção relativa, demonstra a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem comprometimento do sustento próprio (CPC, art. 98).Com relação a causa de pedir e pedidos, inclusive, de TUTELA PROVISÓRIA que reputa de urgência, INTIME-SE o promovente para inserir o respectivo contrato de prestação de serviço firmado com UNIMED DE CATALÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, devendo fazê-lo em 48 (quarenta e oito) horas ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, parágrafo único, art. 321) tratando-se de documento imprescindível à propositura da ação, inclusive.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres BarretoJuiz de Direito -
29/07/2025 19:01
Juntada -> Petição
-
29/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 13:35
Intimação Expedida
-
29/07/2025 13:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
29/07/2025 13:35
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
28/07/2025 17:01
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 17:01
Autos Conclusos
-
28/07/2025 17:01
Processo Distribuído
-
28/07/2025 17:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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