TJGO - 5411570-17.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°5411570-17.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente/Exequente: Ana Paula Rosa Freitas, CPF/CNPJ nº*87.***.*63-68 Requerido/Executado: Wendel De Souza Bueno, CPF/CNPJ nº *07.***.*07-06 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Procedam-se as pesquisas de endereço da parte requerida nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Indefiro o pedido de busca de endereço no SIEL e BNMP, posto que, o primeiro é destinado à utilização da Justiça Eleitoral e o segundo apenas para registro de ordem de prisão.
No caso de haver resposta do sistema INFOJUD, o feito deve tramitar em caráter sigiloso.
Realizadas as providências, intime-se o autor para manifestação em 15 dias.
Indicado o endereço, cumpra-se na forma determinada no evento 05, no endereço fornecido.
Eventualmente não localizada a parte requerida, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, em 15 (quinze) dias promover os atos processuais que lhe compete.
No silêncio deste, intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de suprir a falta (movimentar o processo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, art. 485, inciso III e seu § 1°, do CPC.
Cumpram.
Guapó, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06 -
29/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 13:47
Intimação Expedida
-
29/07/2025 13:47
Decisão -> Outras Decisões
-
13/07/2025 00:50
Citação Não Efetivada
-
13/07/2025 00:49
Citação Não Efetivada
-
13/07/2025 00:49
Citação Não Efetivada
-
09/07/2025 13:47
Autos Conclusos
-
09/07/2025 13:47
Certidão Expedida
-
08/07/2025 11:33
Juntada -> Petição
-
01/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
01/07/2025 09:12
Intimação Expedida
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01/07/2025 09:12
Certidão Expedida
-
27/06/2025 04:40
Citação Não Efetivada
-
27/06/2025 04:40
Citação Não Efetivada
-
27/06/2025 04:40
Citação Não Efetivada
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27/06/2025 04:40
Citação Não Efetivada
-
27/06/2025 04:40
Citação Não Efetivada
-
27/06/2025 04:39
Citação Não Efetivada
-
27/06/2025 04:39
Citação Não Efetivada
-
09/06/2025 19:31
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 15:56
Intimação Expedida
-
04/06/2025 23:42
Citação Expedida
-
04/06/2025 23:42
Citação Expedida
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04/06/2025 23:41
Citação Expedida
-
03/06/2025 11:18
Juntada -> Petição
-
02/06/2025 09:35
Citação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Citação Expedida
-
02/06/2025 09:35
Citação Expedida
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02/06/2025 09:35
Citação Expedida
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02/06/2025 09:35
Citação Expedida
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02/06/2025 09:35
Citação Expedida
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02/06/2025 09:35
Citação Expedida
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02/06/2025 09:34
Certidão Expedida
-
30/05/2025 19:43
Intimação Efetivada
-
30/05/2025 15:59
Intimação Expedida
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30/05/2025 15:59
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/05/2025 15:59
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
28/05/2025 14:20
Ato ordinatório
-
27/05/2025 13:46
Autos Conclusos
-
27/05/2025 13:46
Processo Distribuído
-
27/05/2025 13:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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