TJGO - 5242469-07.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5242469-07.2023.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Ana de Almeida Soares contra a sentença proferida no evento nº 126. Alega a embargante em síntese, que a sentença foi omissa quanto ao arbitramento da verba honorária.
Sustenta que o valor da causa foi fixado apenas para fins fiscais e é ínfimo, o que ensejaria a aplicação do art. 85, § 8º e § 8º-A, do CPC, com arbitramento por equidade.
Requer, assim, que os honorários sejam fixados em valor condizente com a complexidade da causa, grau de zelo profissional e parâmetros da tabela da OAB, concedendo-se aos embargos efeito infringente. É o relatório.
Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade e verificada a tempestividade, conheço do presente recurso. Com efeito, a sentença fixou os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, que foi atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais), resultando em honorários irrisórios (aproximadamente R$ 100,00).
Segundo o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076, é admissível a fixação dos honorários por equidade nas hipóteses em que: “o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo.” No presente caso, o valor da causa foi meramente simbólico, atribuído para fins fiscais. Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, para o fim de sanar a omissão apontada, atribuindo-lhes efeito modificativo quanto aos honorários advocatícios de sucumbência.
Readequo, portanto, a condenação em honorários, que arbitro por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fica mantida, no mais, a sentença em todos os seus demais termos. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2 -
29/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 13:56
Intimação Expedida
-
29/07/2025 13:56
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 17:15
Autos Conclusos
-
25/07/2025 16:40
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 16:32
Intimação Expedida
-
25/07/2025 16:31
Intimação Não Efetivada
-
25/07/2025 16:31
Intimação Expedida
-
24/07/2025 16:14
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 16:14
Cálculo de Custas
-
18/07/2025 15:35
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 15:29
Intimação Expedida
-
18/07/2025 15:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
02/07/2025 18:09
Juntada de Documento
-
22/05/2025 12:27
Juntada de Documento
-
20/05/2025 18:12
Autos Conclusos
-
20/05/2025 18:12
Certidão Expedida
-
20/05/2025 17:58
Juntada de Documento
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Documento
-
15/05/2025 13:46
Intimação Efetivada
-
15/05/2025 13:46
Despacho -> Mero Expediente
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Documento
-
24/03/2025 20:39
Juntada -> Petição
-
21/03/2025 14:14
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
21/03/2025 14:00
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
18/03/2025 13:31
Intimação Efetivada
-
18/03/2025 13:31
Intimação Efetivada
-
18/03/2025 13:31
Juntada de Documento
-
12/03/2025 17:40
Juntada -> Petição
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Documento
-
05/03/2025 16:17
Intimação Efetivada
-
05/03/2025 16:17
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Documento
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Documento
-
26/02/2025 16:52
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Documento
-
25/02/2025 16:14
Autos Conclusos
-
24/02/2025 13:25
Juntada -> Petição
-
21/02/2025 14:48
Intimação Efetivada
-
21/02/2025 14:48
Intimação Efetivada
-
21/02/2025 14:48
Despacho -> Mero Expediente
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Documento
-
10/12/2024 16:30
Juntada -> Petição
-
29/11/2024 14:47
Autos Conclusos
-
29/11/2024 14:39
Juntada de Documento
-
28/11/2024 20:45
Juntada -> Petição
-
26/11/2024 16:17
Intimação Efetivada
-
26/11/2024 16:17
Intimação Efetivada
-
26/11/2024 16:17
Decisão -> Outras Decisões
-
05/11/2024 17:14
Juntada -> Petição
-
24/10/2024 19:51
Juntada -> Petição
-
23/10/2024 17:44
Intimação Efetivada
-
23/10/2024 17:44
Intimação Efetivada
-
23/10/2024 17:44
Ato ordinatório
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Documento
-
27/09/2024 13:25
Juntada -> Petição
-
24/09/2024 16:36
Autos Conclusos
-
24/09/2024 16:33
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 16:33
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Documento
-
16/09/2024 14:18
Juntada -> Petição
-
12/09/2024 14:54
Intimação Efetivada
-
12/09/2024 14:54
Intimação Efetivada
-
12/09/2024 14:54
Decisão -> Outras Decisões
-
29/08/2024 20:39
Juntada -> Petição
-
29/08/2024 15:25
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 15:25
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 15:25
Ato ordinatório
-
29/08/2024 15:22
Juntada de Documento
-
29/07/2024 16:49
Autos Conclusos
-
29/07/2024 16:49
Certidão Expedida
-
25/06/2024 13:04
Juntada de Documento
-
11/06/2024 16:04
Juntada de Documento
-
06/06/2024 14:05
Juntada -> Petição
-
05/06/2024 15:09
Juntada -> Petição
-
22/05/2024 14:28
Intimação Efetivada
-
22/05/2024 14:28
Intimação Efetivada
-
22/05/2024 14:28
Decisão -> Outras Decisões
-
09/05/2024 10:53
Autos Conclusos
-
09/05/2024 09:08
Juntada -> Petição
-
08/05/2024 17:10
Juntada -> Petição
-
15/04/2024 13:21
Intimação Efetivada
-
15/04/2024 13:21
Intimação Efetivada
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Documento
-
15/04/2024 03:17
Intimação Lida
-
03/04/2024 14:27
Juntada -> Petição
-
03/04/2024 13:29
Intimação Expedida
-
03/04/2024 13:29
Intimação Efetivada
-
03/04/2024 12:48
Juntada de Documento
-
20/03/2024 09:20
Juntada -> Petição
-
18/03/2024 03:21
Intimação Lida
-
08/03/2024 00:57
Intimação Efetivada
-
08/03/2024 00:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/03/2024 16:14
Intimação Expedida
-
07/03/2024 16:14
Intimação Efetivada
-
07/03/2024 16:14
Decisão -> Outras Decisões
-
12/02/2024 13:44
Juntada -> Petição
-
08/02/2024 10:07
Autos Conclusos
-
31/01/2024 16:45
Juntada -> Petição
-
29/01/2024 03:16
Intimação Lida
-
23/01/2024 16:01
Término da Suspensão do Processo
-
19/01/2024 17:15
Juntada -> Petição
-
17/01/2024 15:55
Juntada -> Petição
-
17/01/2024 12:30
Intimação Expedida
-
17/01/2024 12:30
Intimação Efetivada
-
16/01/2024 11:43
Juntada de Documento
-
29/11/2023 15:02
Documento Expedido
-
29/11/2023 10:02
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
21/08/2023 16:46
Documento Expedido
-
21/08/2023 13:49
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
08/08/2023 13:34
Autos Conclusos
-
03/08/2023 08:54
Intimação Lida
-
01/08/2023 18:00
Juntada -> Petição
-
28/07/2023 16:52
Juntada -> Petição
-
24/07/2023 19:38
Intimação Expedida
-
24/07/2023 19:38
Intimação Efetivada
-
24/07/2023 19:38
Ato ordinatório
-
14/07/2023 20:44
Juntada -> Petição -> Réplica
-
13/07/2023 21:31
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
27/06/2023 13:22
Intimação Efetivada
-
16/06/2023 17:44
Juntada -> Petição -> Contestação
-
05/06/2023 16:36
Juntada -> Petição
-
02/06/2023 16:44
Intimação Efetivada
-
02/06/2023 16:44
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
26/05/2023 13:18
Autos Conclusos
-
26/05/2023 13:08
Processo Redistribuído
-
26/05/2023 13:08
Processo Redistribuído
-
24/05/2023 12:37
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
19/05/2023 16:09
Autos Conclusos
-
19/05/2023 15:48
Juntada -> Petição
-
18/05/2023 21:09
Juntada de Documento
-
10/05/2023 18:24
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/05/2023 18:22
Intimação Efetivada
-
09/05/2023 13:42
Despacho -> Mero Expediente
-
19/04/2023 11:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/04/2023 11:03
Autos Conclusos
-
19/04/2023 11:03
Processo Distribuído
-
19/04/2023 11:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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