TJGO - 0167167-18.2015.8.09.0090
1ª instância - 3C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:12
Processo Arquivado
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30/05/2025 19:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (30/05/2025 16:05:21))
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30/05/2025 19:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (30/05
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30/05/2025 19:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (30/05/2025 16:05:21))
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30/05/2025 16:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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30/05/2025 16:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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30/05/2025 16:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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30/05/2025 16:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/05/2025 15:08
P/ DECISÃO
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23/05/2025 14:54
Pedido de reconsideração e arquivamento
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15/05/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/04/2025 17:21:50)
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15/05/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/04/2025 17:21:50)
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25/04/2025 17:21
Embargos de Declaração
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11/04/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Embargos de declaração
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11/04/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Embargos de dec
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11/04/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Embargos de declaração (CNJ:235
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01/04/2025 05:59
P/ DECISÃO
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31/03/2025 14:50
Processo baixado à origem/devolvido
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31/03/2025 14:50
Processo baixado à origem/devolvido
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31/03/2025 11:38
Despacho
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11/03/2025 17:48
P/ O RELATOR
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11/03/2025 17:48
Certidão
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01/03/2025 12:04
Despacho
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19/02/2025 11:33
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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14/02/2025 07:06
P/ O RELATOR
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14/02/2025 07:04
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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13/02/2025 14:51
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
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13/02/2025 14:51
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-( ) Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias ; 02-( ) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-( x ) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-( ) Recolha a parte as custas finais, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 81/2021 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. 06-( ) Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção; 07-( ) Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-( ) Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-( ) Intime-se a parte para que providencie o recolhimento das custas guia número, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de protesto das custas; 10-( ) Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-( ) Intimem as partes que a audiência será realizada mediante sistema de videoconferência, pelo sistema ZOOM, bem como para que providenciem a juntada nos autos da conta de email e o número de telefone, no mínimo 05(cinco) dias antes do ato, as partes e as testemunhas serão ouvidas na sala passiva, no Fórum local, no dia e horário designados; 12-( ) Proceda a intimação da pessoalmente, para providenciar o pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme Decreto Judiciário 1.932/2 020. 13-( ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-( ) Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-( ) Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-( ) Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-( ) Intime-se a Senhora Assistente Social, pessoalmente (via mandado), para entregar o Estudo Social, no prazo de 15(quinze) dias; 18-( ) Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-( ) Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-( ) Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-( ) Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-( ) Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-( ) Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-( ) Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-( ) Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-( ) Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-( ) Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-( ) Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-( ) Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-( ) Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-( )Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ( )Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-( )Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às , na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, no Fórum de Jandaia - GO, munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - ( ) Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -( ) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - ( ) Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 04 Jandaia-GO, 29 de janeiro de 2025 RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA Analista Judiciário - 5052734 __________________________________________ -
29/01/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/01/2025 14:45:17)
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29/01/2025 14:45
ato - intimar parte autora para manifestar nos autos
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10/01/2025 15:31
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/12/2024 16:28:06)) (Polo Passivo)
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18/12/2024 23:24
Para (Polo Passivo) EDGAR LUIZ VIEIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ542590704BR idPendenciaCorreios2887852idPendenciaCorreios
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13/12/2024 10:53
certidão - carta de intimação expedida e enviada aos Correios
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13/12/2024 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/12/2024 16:28:06)
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13/12/2024 10:06
certidão de habilibação de advogado
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04/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/12/2024 16:28
CHAMA FEITO À ORDEM - INTIMAÇÃO PESSOAL
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02/12/2024 15:07
P/ DECISÃO
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27/11/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/11/2024 12:53:35)
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27/11/2024 12:53
ato - intimar parte recorrida para contrarrazoar
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27/11/2024 10:50
Recurso de Apelação
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11/11/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 11/11/2024 11:03:36)
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11/11/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 11/11/2024 11:03:36)
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11/11/2024 11:03
Embargos de declaração
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31/10/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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31/10/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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31/10/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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29/10/2024 09:43
P/ DECISÃO
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25/10/2024 11:21
Contrarrazões aos embargos de declaração
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16/10/2024 08:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/10/2024 08:33
Ato - Intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões
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30/09/2024 10:38
Juntada > Embargos de declaração
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20/09/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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20/09/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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20/09/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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20/09/2024 16:23
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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18/09/2024 09:49
P/ DECISÃO
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18/09/2024 09:49
Prazo Decorrido
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10/09/2024 13:19
(Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (17/07/2024 16:05:08)) (Polo Ativo)
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10/09/2024 13:19
Para (Polo Ativo) MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (17/07/2024 16:05:08))
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14/08/2024 22:30
Para (Polo Ativo) ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS - Código de Rastreamento Correios: YQ416357839BR idPendenciaCorreios2597307idPendenciaCorreios
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14/08/2024 22:27
Para (Polo Ativo) MAURICIO VIEIRA DE MELO - Código de Rastreamento Correios: YQ416357842BR idPendenciaCorreios2597306idPendenciaCorreios
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17/07/2024 16:05
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/04/2024 13:14:07)) (Polo Ativo)
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09/05/2024 23:24
Para (Polo Ativo) MAURICIO VIEIRA DE MELO - Código de Rastreamento Correios: YQ287273076BR idPendenciaCorreios2216066idPendenciaCorreios
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11/04/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/04/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/04/2024 13:14
Ato - Intimar a parte requerente para dar prosseguimento ao feito.
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13/03/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/03/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2024 14:53
Intimação para requerer o que entender de direito
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13/03/2024 14:09
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/01/2024 14:05
Remessa ao CACE
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19/12/2023 15:45
Memória atualizada do débito
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13/12/2023 07:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/12/2023 01:36:42)
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13/12/2023 01:36
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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25/10/2023 13:18
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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02/10/2023 17:32
certidão -desabilitação/habilitação de advogado
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02/10/2023 12:36
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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02/10/2023 12:34
Juntada -> Petição
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14/09/2023 20:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/09/2023 20:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/09/2023 20:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/09/2023 20:43
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2023 15:18
Pedido de Renúncia
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15/06/2023 15:16
P/ DECISÃO
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15/06/2023 14:45
Comprovante de pagamento custas
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14/06/2023 07:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/06/2023 07:37:21)
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14/06/2023 07:37
Ato - Intimar a parte autora para dar prosseguimento ao feito
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18/05/2023 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/05/2023 15:32:32)
-
18/05/2023 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/05/2023 15:32:32)
-
18/05/2023 15:32
ato - intimação da parte autora para requerer o que entender de direito
-
20/04/2023 11:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/03/2023 13:21:47)
-
22/03/2023 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/03/2023 13:21:47)
-
22/03/2023 13:21
Ato - Intime-se a parte autora para recolher as custas dos atos de constrição
-
25/02/2023 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/02/2023 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/02/2023 15:27
Despacho -> Mero Expediente
-
13/02/2023 09:01
P/ DECISÃO
-
10/02/2023 15:05
Prosseguimento execução
-
20/01/2023 09:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/01/2023 09:53:51)
-
20/01/2023 09:53
Ato - intimar autora para manifestar
-
10/12/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
05/11/2021 16:12
devolução de carta de notificação
-
28/10/2021 14:42
(Por dias)
-
28/10/2021 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 28/10/2021 11:38:45)
-
28/10/2021 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 28/10/2021 11:38:45)
-
28/10/2021 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 28/10/2021 11:38:45)
-
28/10/2021 11:38
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
-
16/08/2021 15:36
Juntada de carta de notificação
-
22/07/2021 08:47
P/ DECISÃO
-
21/07/2021 18:17
Pedido Suspensão Execução 1 (um) ano
-
20/07/2021 14:17
Certidão de Envio - Via Correios
-
15/07/2021 14:30
Certidão Expedida
-
15/07/2021 14:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/07/2021 14:24
ato/ Intime-se o autor/exequente pessoalmente p/ dar prosseguimento ao feito
-
08/06/2021 12:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/05/2021 13:47:39)
-
12/05/2021 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/05/2021 13:47
Ato ordinatório/Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito
-
14/04/2021 09:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/04/2021 09:27
Ato ordinatório/ intimação da parte autora p/ requerer o que entender direito
-
14/04/2021 09:13
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2021 15:04:31))
-
17/03/2021 14:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/03/2021 11:42:06)
-
17/03/2021 14:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/03/2021 11:42:06)
-
17/03/2021 11:42
Juntada de Documento
-
11/03/2021 16:09
Certidão envio de para o servidor responsável
-
09/03/2021 15:23
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/02/2021 15:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
26/02/2021 15:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
26/02/2021 15:04
Decisão -> Outras Decisões
-
26/01/2021 09:08
P/ DECISÃO
-
25/01/2021 16:49
Juntada de Petição - Comprovante de pagamento custas CNIB
-
25/01/2021 15:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
25/01/2021 15:53
Despacho -> Mero Expediente
-
12/11/2020 14:24
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/10/2020 11:08:50))
-
11/11/2020 14:28
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/10/2020 11:08:50))
-
09/11/2020 09:54
P/ DECISÃO
-
06/11/2020 16:13
Juntada de Petição
-
22/10/2020 12:10
Carta de Notificação para ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS
-
22/10/2020 12:00
Carta de Notificação para MAURICIO VIEIRA DE MELO
-
07/10/2020 11:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
07/10/2020 11:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
07/10/2020 11:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
07/10/2020 11:08
Despacho -> Mero Expediente
-
15/09/2020 10:10
P/ DECISÃO
-
18/08/2020 09:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/07/2020 13:24:42)
-
18/08/2020 09:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/07/2020 13:24:42)
-
03/08/2020 15:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALISON HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS REIS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/07/2020 13:24:42)
-
22/07/2020 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/07/2020 13:24:42)
-
22/07/2020 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/07/2020 13:24:42)
-
22/07/2020 13:24
Ato ordinatório
-
29/06/2020 14:11
Certidão Expedida
-
26/06/2020 08:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/06/2020 08:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Decisão - )
-
26/06/2020 08:44
Decisão -> Outras Decisões
-
22/05/2020 15:52
Juntada comprovante de pagamento
-
21/05/2020 11:08
P/ DECISÃO
-
23/04/2020 20:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Despacho - )
-
23/04/2020 20:39
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2020 13:20
P/ DECISÃO
-
05/03/2020 11:49
Juntada de Petição
-
02/03/2020 14:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/03/2020 14:06:54)
-
02/03/2020 14:06
Ato ordinatório
-
26/02/2020 10:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EDGAR LUIZ VIEIRA (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/02/2020 10:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO VIEIRA DE MELO (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/02/2020 10:44
Despacho -> Mero Expediente
-
13/12/2019 07:05
P/ DECISÃO
-
12/12/2019 10:56
Renajud
-
02/12/2019 07:42
certidao
-
02/12/2019 07:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURICIO DE MOURA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão - 14/11/2019 14:57:18)
-
26/11/2019 12:32
Certidão Expedida
-
14/11/2019 14:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EDGAR LUIZ VIEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
14/11/2019 14:57
Decisão -> Outras Decisões
-
14/11/2019 09:31
Histórico Processo Físico
-
14/11/2019 09:31
Histórico Processo Físico
-
14/10/2019 10:02
Autos Conclusos
-
14/10/2019 10:02
Jandaia - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
14/10/2019 10:02
Histórico Processo Físico
-
14/10/2019 10:02
Jandaia - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
14/10/2019 10:02
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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