TJGO - 5575454-82.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:53
Certidão Expedida
-
27/08/2025 10:43
Decorrido Prazo
-
26/08/2025 16:37
Certidão Expedida
-
21/08/2025 15:02
Juntada -> Petição -> Contestação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
20/08/2025 12:12
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 12:12
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 12:09
Intimação Expedida
-
20/08/2025 12:09
Intimação Expedida
-
20/08/2025 12:09
Certidão Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 13:41
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 13:41
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 13:23
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:23
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:23
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
07/08/2025 00:45
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
31/07/2025 02:46
Citação Efetivada
-
30/07/2025 15:39
Citação Expedida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5575454-82.2025.8.09.0051 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.Vejo que a petição inicial reúne os requisitos legais (art. 319 do CPC), e o caso não se amolda a qualquer das hipóteses de improcedência liminar do pedido (art. 332 CPC).Assim, defiro o processamento do feito pelo procedimento comum.Em observância ao art. 334 do CPC, determino que a serventia proceda ao agendamento da data da audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sitiado nas dependências deste fórum.Na sequência, cite-se a parte ré para comparecer à sessão, acompanhada de advogado, sob pena de incidência em ato atentatório à dignidade da justiça e condenação em multa.Registre-se que, não havendo acordo, o prazo para a parte ré contestar será de 15 (quinze) dias, a contar da referida audiência.
A falta de contestação implicará na pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.Intime-se também o procurador da parte autora pelo Diário da Justiça para comparecer à audiência conciliatória, acompanhado do constituinte, também sob pena de multa.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J.
Leal de SousaJuiz de Direito2906 -
29/07/2025 14:10
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 14:00
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/07/2025 14:00
Despacho -> Determinação de Citação
-
28/07/2025 17:17
Autos Conclusos
-
22/07/2025 01:00
Juntada de Documento
-
21/07/2025 19:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 19:49
Processo Distribuído
-
21/07/2025 19:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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