TJGO - 5583929-59.2025.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:59 Juntada de Documento 
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                                            01/09/2025 16:06 Intimação Lida 
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                                            01/09/2025 13:48 Intimação Lida 
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                                            29/08/2025 18:51 Intimação Expedida 
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                                            29/08/2025 18:51 Intimação Expedida 
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                                            29/08/2025 18:51 Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo 
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                                            29/08/2025 15:21 Ofício(s) Expedido(s) 
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                                            29/08/2025 14:23 Juntada de Documento 
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                                            29/08/2025 14:15 Juntada de Documento 
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                                            29/08/2025 12:52 Autos Conclusos 
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                                            29/08/2025 10:44 Mandado Cumprido 
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                                            26/08/2025 13:21 Juntada de Documento 
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                                            20/08/2025 16:09 Ofício(s) Expedido(s) 
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                                            20/08/2025 16:01 Juntada de Documento 
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                                            20/08/2025 15:57 Ofício(s) Expedido(s) 
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                                            20/08/2025 15:47 Evolução da Classe Processual 
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                                            20/08/2025 15:47 Mandado Expedido 
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                                            20/08/2025 15:34 Intimação Lida 
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                                            19/08/2025 08:43 Juntada -> Petição 
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                                            19/08/2025 08:43 Intimação Lida 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE MINEIROS2ª VARA CRIMINAL Processo nº 5583929-59.2025.8.09.0105 DECISÃO O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, ofertou denúncia em desfavor de GEOVÂNIO JOSÉ DE OLIVEIRA pela prática, em tese, de 02 (duas) condutas de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tipificadas no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), c/c artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 11.340/06.Pois bem!1.
 
 A peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a qualificação do acusado, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas.Quanto à materialidade, encontra-se demonstrada pelo Registro de Atendimento Integrado, pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas.Os indícios de autoria, por sua vez, estão evidenciados pelas declarações da vítima J.N.S. e das testemunhas, além dos demais elementos coligidos na fase investigativa.Não se vislumbra, de plano, qualquer das hipóteses de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
 
 Assim, considerando a presença dos requisitos formais da peça acusatória, bem como a existência de lastro probatório mínimo que indica a materialidade e autoria delitivas, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra GEOVÂNIO JOSÉ DE OLIVEIRA, para que responda pelos crimes descritos na exordial acusatória.2.
 
 Considerando a pena máxima imputada ao delito pelo qual o acusado foi denunciado (05 anos de reclusão), registro que o feito seguirá o Procedimento Comum ORDINÁRIO (CPP, art. 394, §1º, I).3.
 
 CITE-SE o denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, devendo o Oficial de Justiça questioná-lo se constituiu patrono ou se deseja a nomeação de advogado pelo Juízo, nos termos do §2º do art. 396-A do Código de Processo Penal.Outrossim, determino ao Meirinho que faça constar no mandado cumprido o número de telefone da pessoa citada para contato, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado, para futuras comunicações quanto ao andamento dos autos.Na hipótese de a parte denunciada já possuir defensor constituído nos autos, INTIME-SE este para a apresentação da competente resposta, sem prejuízo da citação pessoal do acusado sobre os termos da acusação.3.
 
 PROCEDA a escrivania à juntada da certidão de antecedentes criminais do acusado, tanto do Estado de Goiás quanto da Comarca de Desidério/BA, conforme requerido pelo Ministério Público.4.
 
 NOMEIO, para acompanhar a vítima em todos os atos processuais, nos termos do artigo 27 da Lei n.º 11.340/06, a Dra.
 
 LEIDIANE SILVA NERY, OAB/GO nº 39.525, a qual deverá ser intimada para que, aceitando o encargo, contate diretamente com a ofendida.5.
 
 COMUNIQUE-SE a propositura da presente ação penal à Rede InfoSeg e ao Instituto Nacional de Identificação – INI, para fins de registro e estatística, e OFICIE-SE à autoridade policial de origem para que proceda à qualificação das testemunhas TASSIO e DANIELA, nos termos do pedido ministerial.Oportunamente, atendidas na íntegra as determinações supra, retornem os autos conclusos para deliberação.Expeça-se o necessário.Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Mineiros, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSEJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1406/2025)
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                                            18/08/2025 18:32 Intimação Efetivada 
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                                            18/08/2025 18:26 Intimação Expedida 
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                                            18/08/2025 18:26 Intimação Expedida 
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                                            18/08/2025 18:26 Intimação Expedida 
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                                            18/08/2025 18:26 Decisão -> Recebimento -> Denúncia 
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                                            18/08/2025 14:56 Autos Conclusos 
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                                            18/08/2025 14:40 Juntada -> Petição -> Denúncia 
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                                            15/08/2025 03:02 Intimação Lida 
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                                            05/08/2025 16:57 Intimação Expedida 
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                                            05/08/2025 16:35 Mídia Publicada 
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                                            05/08/2025 16:22 Juntada de Documento 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            29/07/2025 18:59 Intimação Lida 
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                                            29/07/2025 14:32 Intimação Efetivada 
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                                            29/07/2025 14:28 Juntada de Documento 
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                                            29/07/2025 14:25 Intimação Expedida 
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                                            29/07/2025 14:25 Certidão Expedida 
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                                            29/07/2025 14:16 Mudança de Assunto Processual 
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                                            29/07/2025 13:27 Intimação Expedida 
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                                            29/07/2025 13:27 Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória 
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                                            29/07/2025 13:27 Audiência -> de Custódia 
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                                            28/07/2025 07:34 Intimação Lida 
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                                            28/07/2025 07:34 Intimação Lida 
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                                            25/07/2025 13:07 Mídia Publicada 
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                                            24/07/2025 17:05 Troca de Responsável 
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                                            24/07/2025 16:20 Intimação Efetivada 
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                                            24/07/2025 16:19 Juntada de Documento 
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                                            24/07/2025 16:13 Intimação Efetivada 
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                                            24/07/2025 16:10 Intimação Expedida 
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                                            24/07/2025 16:09 Intimação Expedida 
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                                            24/07/2025 16:09 Audiência -> de Custódia 
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                                            24/07/2025 15:52 Intimação Expedida 
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                                            24/07/2025 15:52 Decisão -> deferimento 
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                                            24/07/2025 15:22 Juntada de Documento 
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                                            24/07/2025 14:46 Autos Conclusos 
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                                            24/07/2025 14:45 Juntada de Documento 
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                                            24/07/2025 14:42 Juntada de Documento 
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                                            24/07/2025 12:19 Processo Redistribuído 
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                                            24/07/2025 12:18 Certidão Expedida 
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                                            24/07/2025 03:57 Processo Distribuído 
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                                            24/07/2025 03:57 Recebido 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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