TJGO - 5380008-91.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, fundada na alegação de má administração dos valores depositados em conta vinculada ao Pasep.
O feito foi suspenso em razão da determinação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300.
A parte autora, entretanto, sustenta a existência de distinguishing entre a presente demanda e a matéria objeto do referido recurso repetitivo.
No caso dos autos, depreende-se da petição inicial que a pretensão autoral está fundamentada, em síntese, na alegada incorreta correção dos rendimentos do Pasep, matéria que demanda apuração mediante perícia contábil.
Ocorre que o tema 1.300 do STJ consiste em "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Portanto, a matéria dos autos corresponde ao Tema 1.300 do STJ.
Assim, impõe-se a manutenção da suspensão do presente feito, tal como anteriormente determinada.
I.
Cumpra-se.
Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
05/09/2025 16:51
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:51
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:32
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:32
Intimação Expedida
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05/09/2025 15:33
Decisão -> Outras Decisões
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01/09/2025 14:01
Decorrido Prazo
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29/08/2025 13:51
Autos Conclusos
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29/08/2025 10:33
Juntada -> Petição
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20/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
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20/08/2025 13:28
Intimação Expedida
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20/08/2025 13:28
Despacho -> Mero Expediente
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19/08/2025 15:15
Autos Conclusos
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19/08/2025 11:07
Juntada -> Petição
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01/08/2025 09:34
Certidão Expedida
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31/07/2025 19:00
Juntada -> Petição -> Contestação
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30/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
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30/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
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30/07/2025 18:09
Intimação Expedida
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30/07/2025 18:09
Intimação Expedida
-
30/07/2025 18:09
Intimação Expedida
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30/07/2025 18:01
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 DECISÃO Destaca-se que a controvérsia tratada nos presentes autos está submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
O referido tema tem por objeto definir a quem incumbe o ônus da prova quanto à correspondência entre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e os efetivos pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ, nos moldes do dispositivo legal mencionado. Às providências.
I.
Cumpra-se.
Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
29/07/2025 15:54
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:42
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:42
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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29/07/2025 15:41
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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29/07/2025 13:26
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
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29/07/2025 01:43
Autos Conclusos
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14/06/2025 12:02
Citação Efetivada
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12/06/2025 16:55
Citação Expedida
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12/06/2025 15:11
Intimação Efetivada
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12/06/2025 15:03
Intimação Efetivada
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12/06/2025 14:00
Intimação Expedida
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12/06/2025 14:00
Certidão Expedida
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12/06/2025 13:59
Intimação Expedida
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12/06/2025 13:59
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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12/06/2025 08:51
Intimação Efetivada
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12/06/2025 08:46
Intimação Expedida
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12/06/2025 08:46
Decisão -> Outras Decisões
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10/06/2025 17:34
Autos Conclusos
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10/06/2025 16:40
Juntada -> Petição
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20/05/2025 15:50
Intimação Efetivada
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20/05/2025 15:50
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/05/2025 15:50
Decisão -> Outras Decisões
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16/05/2025 16:59
Certidão Expedida
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16/05/2025 15:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:49
Autos Conclusos
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16/05/2025 15:49
Processo Distribuído
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16/05/2025 15:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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