TJGO - 5709820-92.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:59
Processo Arquivado
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5709820-92.2024.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Impugnação de CréditoServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): Izaqueu Jeronimo Araujo (CPF/CNPJ: *36.***.*63-49)Ré(u): Hospital Lucio Rebelo Ltda - Em Recuperacao Judicial (CPF/CNPJ: *36.***.*63-49) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Tratam os autos de Impugnação/Habilitação de Crédito, proposta por Izaqueu Jeronimo Araujo (CPF/CNPJ: *36.***.*63-49) em desfavor da Massa Falida do Hospital Lucio Rebelo Ltda., partes qualificadas nos autos. Após regular tramite do feito, as partes apresentaram termo de acordo, manifestando livre intenção de por temo à lide de maneira consensual e em consonância com a legislação aplicável. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre credor e massa falida e, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC c/c nos termos do permissivo constante dos artigos 20 A, 20 C, 21 e 22, i, letra j da Lei n. 11.101/05. Promova-se a inclusão/retificação do crédito no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DO HOSPITAL LUCIO REBELO, nos termos da conciliação homologada. Dispensadas as custas remanescentes, se existentes. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Considerando a renúncia das partes quanto ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e após adotadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito - 
                                            
29/07/2025 15:54
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:42
Intimação Expedida
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28/07/2025 18:00
Intimação Efetivada
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28/07/2025 18:00
Intimação Efetivada
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28/07/2025 17:50
Intimação Expedida
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28/07/2025 17:50
Intimação Expedida
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28/07/2025 17:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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28/07/2025 16:28
Autos Conclusos
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28/07/2025 13:40
Juntada -> Petição
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11/07/2025 12:30
Intimação Efetivada
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11/07/2025 12:30
Intimação Efetivada
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11/07/2025 12:22
Intimação Expedida
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11/07/2025 12:22
Intimação Expedida
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09/07/2025 18:40
Juntada -> Petição
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02/07/2025 17:22
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:15
Intimação Expedida
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02/07/2025 17:15
Despacho -> Mero Expediente
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02/07/2025 15:18
Autos Conclusos
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17/06/2025 14:32
Intimação Efetivada
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17/06/2025 14:32
Intimação Efetivada
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17/06/2025 13:26
Intimação Expedida
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17/06/2025 13:26
Intimação Expedida
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14/06/2025 17:57
Atualização de Conta
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09/06/2025 20:21
Intimação Efetivada
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09/06/2025 20:21
Intimação Efetivada
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09/06/2025 16:22
Intimação Expedida
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09/06/2025 16:22
Intimação Expedida
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09/06/2025 16:22
Despacho Autos ao Contador
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09/06/2025 15:42
Autos Conclusos
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30/05/2025 13:56
Intimação Efetivada
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30/05/2025 13:18
Intimação Expedida
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23/05/2025 11:14
Juntada -> Petição
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29/04/2025 18:48
Intimação Efetivada
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29/04/2025 18:48
Intimação Efetivada
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29/04/2025 18:48
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2025 18:29
Autos Conclusos
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29/04/2025 18:28
Término da Suspensão do Processo
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28/04/2025 10:11
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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15/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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13/02/2025 15:58
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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08/08/2024 17:30
Juntada de Documento
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29/07/2024 19:13
Intimação Efetivada
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29/07/2024 19:13
Intimação Efetivada
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29/07/2024 19:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/07/2024 19:13
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2024 17:01
Autos Conclusos
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29/07/2024 16:55
Retificação de Classe Processual
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23/07/2024 01:00
Juntada de Documento
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22/07/2024 19:55
Processo Distribuído
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22/07/2024 19:55
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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