TJGO - 5585042-69.2025.8.09.0001
1ª instância - Abadiania - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5585042-69.2025.8.09.0001 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Fundamento e DECIDO.Conforme informado nos autos, a autora reside na Comarca de Abadia de Goiás/GO, assim como a requerida encontra-se domiciliada em endereço diverso.
Ademais, não existe nenhuma obrigação a ser cumprida na Comarca de Abadiânia/GO.O artigo 51, III, da Lei 9.099/95 dispõe o seguinte:Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:(…)III - quando for reconhecida a incompetência territorial;Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).Transitado em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Abadiânia, data e hora registrados no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 16:11
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:55
Intimação Expedida
-
29/07/2025 14:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
-
28/07/2025 11:53
Autos Conclusos
-
24/07/2025 12:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 12:48
Processo Distribuído
-
24/07/2025 12:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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