TJGO - 5728895-39.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2025 10:43:06))
-
27/06/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2025 10:43:06))
-
27/06/2025 10:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/06/2025 10:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/06/2025 10:43
Ato ordinatório - apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
-
11/06/2025 16:48
ANEXO
-
19/05/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
19/05/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
19/05/2025 17:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
18/05/2025 22:17
P/ DECISÃO
-
16/05/2025 15:27
Certidão - não houve depósito dos honorários
-
16/04/2025 00:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/04/2025 00:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/04/2025 00:41
Despacho -> Mero Expediente
-
09/04/2025 22:17
P/ DECISÃO
-
08/04/2025 12:40
ANEXO
-
31/03/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/03/2025 17:01
Intimar requerida para depositar honorários do perito
-
28/03/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. - )
-
28/03/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. - )
-
28/03/2025 16:44
Decisão -> Outras Decisões
-
27/03/2025 16:27
P/ DECISÃO
-
24/03/2025 17:40
ANEXO
-
21/03/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
21/03/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
21/03/2025 13:39
Aceite do perito
-
10/03/2025 14:12
Intimação perito
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ.
C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5728895-39.2024.8.09.0174Requerente: Sebastiana Lizair De OliveiraRequerido: Banco Itaú Consignado S.AAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Ao compulsar os autos, constata-se que a autora não reconhece a assinatura aposta no contrato. Diante disso, a adequada solução da lide depende da realização de perícia grafotécnica, a fim de se comprovar a (i)legitimidade da assinatura impugnada.
Sendo assim, defiro o pedido apresentado no evento 21, e determino a realização de perícia grafotécnica.Nomeio como perita MIRELLY ROCHA TORRES PONTES, a qual pode ser encontrada na Av.
Campina Verde, Qd 11 Lt 8, Vale das Brisas-Senador Canedo-GO, CEP: 75262-232, telefone (62) 9 9557-3901, e-mail: [email protected] ou [email protected], o(a) qual deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil).HONORÁRIOS PERICIAIS: fixo desde já os honorários da perita no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor este que entendo razoável para remunerar adequadamente a profissional para a realização do ato.Apesar da parte autora ter requerido a produção da prova, os honorários da perita deverão ser pagos integralmente pela instituição financeira requerida, isso em inversão do ônus da prova, nos termos da Tese fixada pelo STJ no julgamento do Resp. nº 1846649-MA no TEMA nº 1.061, no qual foi fixada a seguinte tese:"Para os fins do art. 1.036 do CPC, a tese firmada é a seguinte: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." E realmente nestes casos, é a parte requerida que melhor reúne condições de fazer a prova, e neste caso deve ser observado ainda o princípio da facilitação dos meios de prova ao consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC c/c o art. 373, § 1º, do CPC.Intimem-se as partes a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, prazo em que a parte ré deverá depositar o valor dos honorários do perito ora fixados, sob as penas da lei.Após, as partes apresentarem seus quesitos e depósito do valor dos honorários periciais, intime-se a perita ora nomeada para informar a data e horário para início da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes e de seus assistentes.
E informada a data, intimem-se as partes e seus assistentes técnicos (se houver).A perita deverá apresentar o LAUDO PERICIAL no prazo de 30 dias contados da data do início da perícia, e que deverá responder todos os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem como que deverá apresentar o Laudo Pericial cumprindo os requisitos previstos no art. 473 do CPC.Apresentado o Laudo Pericial nos autos pela perita, fica a escrivania desde já autorizada a expedir o ALVARÁ para o levantamento do valor dos seus honorários, com seus acréscimos legais, bem como a intimar as partes para manifestação sobre o Laudo Pericial, no prazo de 10 dias.I e C.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
26/02/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. - )
-
26/02/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. - )
-
26/02/2025 16:42
Decisão -> Outras Decisões
-
23/02/2025 21:27
P/ DECISÃO
-
21/02/2025 20:26
Petição
-
17/02/2025 16:54
manifestação das partes
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ofício Efetivado (CNJ:112) - )
-
29/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Ofício Efetivado (CNJ:112) - )
-
29/01/2025 14:48
Ofício Efetivado
-
10/01/2025 12:08
Comprovante Envio Ofício para Banco Bradesco
-
09/01/2025 20:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/01/2025 20:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/01/2025 20:13
Decisão -> Outras Decisões
-
08/01/2025 00:22
P/ DECISÃO
-
16/12/2024 11:40
Juntada -> Petição
-
06/12/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/12/2024 10:36
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
-
05/12/2024 15:02
Ofício Efetivado
-
28/11/2024 20:10
Juntada -> Petição
-
12/11/2024 16:21
Despacho -> Mero Expediente
-
11/11/2024 13:37
Comprovante Envio Ofício para Banco Bradesco
-
11/11/2024 00:43
P/ SENTENÇA
-
10/11/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/11/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/11/2024 14:47
Decisão -> Outras Decisões
-
05/11/2024 16:40
P/ SENTENÇA
-
28/10/2024 14:42
Juntada -> Petição
-
28/10/2024 09:37
Impugnação e pedido de perícia grafotécnica
-
03/10/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2024 17:38
Ato ordinatório - Impugnar a Contestação e produzir provas
-
02/10/2024 18:10
JUNTADA CONTESTAÇÃO
-
16/09/2024 08:37
Realizada sem Acordo - 12/09/2024 15:00
-
16/09/2024 08:37
Realizada sem Acordo - 12/09/2024 15:00
-
16/09/2024 08:37
Realizada sem Acordo - 12/09/2024 15:00
-
16/09/2024 08:37
Realizada sem Acordo - 12/09/2024 15:00
-
12/09/2024 08:44
Juntada -> Petição
-
13/08/2024 11:17
JUNTADA PETIÇÃO
-
06/08/2024 22:54
ANEXO
-
01/08/2024 02:47
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Itau Consignado S.a.
-
31/07/2024 15:10
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Itau Consignado S.a.(comunicação: "109087665432563873761933397")
-
31/07/2024 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (CNJ:12624) - )
-
31/07/2024 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
31/07/2024 15:09
(Agendada para 12/09/2024 15:00)
-
31/07/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Lizair De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
31/07/2024 15:05
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
29/07/2024 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
-
29/07/2024 10:32
Autos Conclusos
-
29/07/2024 10:32
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
-
29/07/2024 10:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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