TJGO - 5787427-55.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e Ambientais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:25
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 5787427-55.2022.8.09.0051 REQUERENTE (S): BANCO ORIGINAL S/A REQUERIDO (S): HEBER PATROCINIO DIAS Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pelo BANCO ORIGINAL S/A em face de HEBER PATROCÍNIO DIAS, ambos qualificados.
A parte promovente, em evento nº 84, requereu citação por edital da promovida sob o argumento de que todas as tentativas de citação restaram infrutíferas. É o suficiente.
Decido.
Pois bem, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que somente será possível o deferimento da citação por edital quando esgotados todos os meios possíveis para a localização do requerido.
Considerando que tal modalidade de citação é medida excepcional, visto que se trata de comunicação ficta, cabe ao magistrado condutor do processo especial cautela quanto ao seu deferimento, a fim de evitar prejuízo à parte requerida.
Nesse diapasão, verifica-se que a parte promovente requereu a citação por edital da parte promovida sem comprovar o esgotamento dos meios ordinários para localização pessoal daquelas, restando, ainda, outros meios de pesquisa de endereço disponíveis.
Sendo assim, objetivando evitar eventual nulidade da citação, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Após, INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
No mais, CUMPRA-SE conforme decisão (evento nº 43). Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito JV -
15/08/2025 06:30
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 06:22
Intimação Expedida
-
15/08/2025 06:22
Decisão -> Indeferimento
-
06/08/2025 12:55
Autos Conclusos
-
05/08/2025 19:31
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd.
G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq.
Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5787427-55.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO ORIGINAL S/A Requerido(a): HEBER PATROCINIO DIAS ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Goiânia, 29 de julho de 2025. Rafael Gustavo Martins Siqueira Analista Judiciário -
29/07/2025 16:21
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:07
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:07
Ato ordinatório
-
10/06/2025 14:53
Intimação Efetivada
-
10/06/2025 13:58
Intimação Expedida
-
09/06/2025 08:48
Citação Não Efetivada
-
02/06/2025 22:28
Citação Expedida
-
23/05/2025 18:16
Juntada -> Petição
-
21/05/2025 17:17
Juntada -> Petição
-
14/05/2025 12:12
Intimação Efetivada
-
14/05/2025 12:12
Certidão Expedida
-
06/05/2025 21:05
Juntada -> Petição
-
28/04/2025 15:42
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 15:41
Intimação Efetivada
-
24/04/2025 14:11
Juntada de Documento
-
11/04/2025 18:33
Juntada de Documento
-
10/04/2025 10:40
Certidão Expedida
-
04/04/2025 14:33
Juntada -> Petição
-
28/03/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
28/03/2025 09:20
Ato ordinatório
-
21/03/2025 12:02
Juntada -> Petição
-
14/03/2025 16:29
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 13:37
Citação Não Efetivada
-
21/02/2025 22:27
Citação Expedida
-
10/02/2025 18:09
Juntada -> Petição
-
03/02/2025 15:02
Intimação Efetivada
-
03/02/2025 15:02
Ato ordinatório
-
27/01/2025 19:38
Juntada -> Petição
-
17/01/2025 12:41
Intimação Efetivada
-
16/01/2025 17:13
Juntada de Documento
-
14/01/2025 10:37
Certidão Expedida
-
18/12/2024 16:35
Juntada -> Petição
-
02/12/2024 23:05
Juntada -> Petição
-
28/11/2024 09:35
Intimação Efetivada
-
28/11/2024 09:35
Ato ordinatório
-
25/11/2024 18:17
Juntada -> Petição
-
19/11/2024 23:57
Juntada -> Petição
-
11/11/2024 15:18
Intimação Efetivada
-
11/11/2024 15:18
Ato ordinatório
-
07/11/2024 14:34
Intimação Efetivada
-
07/11/2024 14:34
Decisão -> Outras Decisões
-
29/08/2024 17:22
Autos Conclusos
-
12/07/2024 22:07
Juntada -> Petição
-
03/07/2024 15:18
Intimação Efetivada
-
03/07/2024 15:18
Decisão -> Outras Decisões
-
01/07/2024 22:15
Autos Conclusos
-
21/06/2024 13:53
Juntada -> Petição
-
12/06/2024 14:40
Intimação Efetivada
-
12/06/2024 13:48
Mandado Não Cumprido
-
30/04/2024 08:57
Mandado Expedido
-
11/04/2024 18:36
Juntada -> Petição
-
20/03/2024 09:53
Intimação Efetivada
-
20/03/2024 09:53
Ato ordinatório
-
04/03/2024 09:21
Juntada -> Petição
-
21/02/2024 21:57
Juntada -> Petição
-
14/02/2024 10:21
Intimação Efetivada
-
09/02/2024 22:14
Juntada -> Petição
-
25/01/2024 12:40
Intimação Efetivada
-
25/01/2024 12:40
Ato ordinatório
-
29/11/2023 12:56
Intimação Efetivada
-
29/11/2023 12:55
Juntada de Documento
-
25/10/2023 18:32
Mandado Expedido
-
13/09/2023 10:09
Juntada -> Petição
-
25/08/2023 15:34
Intimação Efetivada
-
25/08/2023 15:34
Mandado Não Cumprido
-
20/06/2023 09:59
Mandado Expedido
-
30/05/2023 15:36
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
19/05/2023 09:15
Intimação Efetivada
-
19/05/2023 09:15
Certidão Expedida
-
15/05/2023 10:38
Juntada -> Petição
-
08/05/2023 16:07
Intimação Efetivada
-
08/05/2023 16:07
Decisão -> Outras Decisões
-
03/05/2023 15:49
Autos Conclusos
-
13/02/2023 19:31
Juntada -> Petição
-
10/02/2023 01:44
Citação Efetivada
-
24/01/2023 20:24
Citação Expedida
-
20/01/2023 16:13
Certidão Expedida
-
20/01/2023 16:12
Certidão Expedida
-
20/01/2023 16:11
Intimação Efetivada
-
09/01/2023 16:05
Decisão -> Outras Decisões
-
30/12/2022 19:42
Autos Conclusos
-
30/12/2022 19:42
Processo Distribuído
-
30/12/2022 19:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5558520-67.2025.8.09.0045
Anesio Dias de Alecrim
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/07/2025 16:56
Processo nº 5312383-08.2025.8.09.0046
Rene Rodrigues Rosa
Gilmar de Morais Silva
Advogado: Bruno Henrique Rocha Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2025 17:32
Processo nº 5966016-98.2024.8.09.0051
Alexandre de Oliveira Barcelos
Agencia Goiana de Defesa Agropecuaria
Advogado: Marcos Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/02/2025 15:08
Processo nº 5935291-06.2024.8.09.0091
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriano Rodrigues de Oliveira 9532335013...
Advogado: Claudio Pacheco Campelo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/10/2024 09:26
Processo nº 5580028-51.2025.8.09.0051
Elisandra da Silva Moreira
Banco Santander Brasil SA
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/07/2025 07:58