TJGO - 0502430-27.2011.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 0502430-27.2011.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: BANCO DO BRASIL S.APolo Passivo: DIVINA WALERIA DOS REIS SANTOS DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de DIVINA WALERIA DOS REIS e OUTRO, partes qualificadas.O exequente requereu a penhora e avaliação de um imóvel em nome dos executados, entretanto, intimado para juntar aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula do bem, este pugnou pela inclusão do nome dos executados no SERASAJUD e requereu a suspensão do processo, nos termos do art.921, III do CPC.Pois bem.No que se refere ao pedido de inclusão dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, verifico que já foi determinada tal inclusão (evento 117).
Assim, certifique a serventia quanto ao cumprimento desta determinação.Quanto ao pedido de penhora, diante da ausência de juntada da certidão do imóvel, entendo que a parte desistiu do referido bem.
Desse modo, ao considerar as dificuldades para encontrar bens em nome da parte executada, ACOLHO o pedido formulado pelo exequente e, nos termos do art. 921, III, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, período em que ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, CPC).Decorrido o prazo supracitado sem manifestação do exequente ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos por 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, § 2°, CPC, a contar do encerramento da suspensão.Deverá o exequente ser intimado do arquivamento.Havendo manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito com indicação de bens do executado ou de diligências úteis na busca de bens penhoráveis, remetam-se os autos conclusos (art. 921, §3º, CPC).Transcorrido o prazo de arquivamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, voltem-me conclusos.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza SubstitutaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. -
29/07/2025 18:02
Certidão Expedida
-
29/07/2025 17:59
Certidão Expedida
-
29/07/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:13
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:13
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:13
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
-
26/05/2025 18:35
Autos Conclusos
-
26/05/2025 13:19
Juntada -> Petição
-
14/03/2025 12:52
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 12:52
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 12:52
Despacho -> Requisição de Informações
-
10/03/2025 17:56
Autos Conclusos
-
25/02/2025 16:01
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
10/02/2025 18:12
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
10/02/2025 13:57
Juntada -> Petição
-
20/01/2025 15:59
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Documento
-
27/11/2024 17:37
Certidão Expedida
-
14/11/2024 16:47
Intimação Efetivada
-
14/11/2024 16:47
Intimação Efetivada
-
14/11/2024 16:47
Despacho -> Mero Expediente
-
11/11/2024 18:18
Autos Conclusos
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06/11/2024 12:05
Certidão Expedida
-
03/10/2024 18:54
Certidão Expedida
-
03/10/2024 15:24
Juntada -> Petição
-
13/09/2024 13:48
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
13/09/2024 08:24
Juntada de Documento
-
24/06/2024 17:57
Juntada -> Petição
-
10/06/2024 20:16
Intimação Efetivada
-
10/06/2024 20:16
Intimação Efetivada
-
10/06/2024 20:16
Decisão -> deferimento
-
10/06/2024 13:21
Autos Conclusos
-
06/06/2024 12:06
Juntada -> Petição
-
30/04/2024 19:54
Intimação Efetivada
-
30/04/2024 19:54
Intimação Efetivada
-
30/04/2024 19:54
Despacho -> Requisição de Informações
-
29/04/2024 13:16
Autos Conclusos
-
24/04/2024 19:22
Juntada -> Petição
-
19/03/2024 15:55
Intimação Efetivada
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19/03/2024 15:55
Intimação Efetivada
-
19/03/2024 15:55
Despacho -> Requisição de Informações
-
11/03/2024 17:13
Autos Conclusos
-
11/03/2024 16:11
Juntada -> Petição
-
26/02/2024 16:16
Intimação Efetivada
-
16/02/2024 15:39
Juntada de Documento
-
15/02/2024 16:39
Juntada -> Petição
-
15/02/2024 16:38
Juntada -> Petição
-
01/02/2024 17:52
Certidão Expedida
-
01/02/2024 17:17
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 17:17
Intimação Efetivada
-
01/02/2024 17:17
Despacho -> Requisição de Informações
-
29/01/2024 08:41
Autos Conclusos
-
26/01/2024 01:28
Juntada -> Petição
-
24/01/2024 10:46
Intimação Efetivada
-
24/01/2024 10:46
Intimação Efetivada
-
24/01/2024 10:46
Decisão -> Outras Decisões
-
22/01/2024 17:52
Autos Conclusos
-
22/01/2024 16:02
Juntada -> Petição
-
18/01/2024 18:25
Intimação Efetivada
-
18/01/2024 18:25
Intimação Efetivada
-
18/01/2024 18:25
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:52
Autos Conclusos
-
15/12/2023 17:14
Juntada -> Petição
-
15/12/2023 17:13
Juntada -> Petição
-
28/11/2023 15:47
Intimação Efetivada
-
28/11/2023 15:46
Certidão Expedida
-
17/11/2023 18:29
Juntada de Documento
-
17/11/2023 18:17
Intimação Efetivada
-
17/11/2023 18:17
Certidão Expedida
-
17/11/2023 18:16
Juntada de Documento
-
18/10/2023 18:12
Juntada de Documento
-
28/07/2023 15:21
Juntada -> Petição
-
06/06/2023 13:06
Intimação Efetivada
-
06/06/2023 13:06
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
24/05/2023 15:46
Intimação Efetivada
-
24/05/2023 15:46
Intimação Efetivada
-
24/05/2023 15:46
Decisão -> Outras Decisões
-
08/05/2023 16:04
Autos Conclusos
-
04/05/2023 11:51
Juntada -> Petição
-
19/04/2023 16:16
Juntada de Documento
-
19/04/2023 16:14
Juntada de Documento
-
04/04/2023 14:05
Intimação Efetivada
-
04/04/2023 14:05
Intimação Efetivada
-
04/04/2023 14:05
Despacho -> Requisição de Informações
-
03/04/2023 09:37
Autos Conclusos
-
30/03/2023 13:16
Juntada -> Petição
-
28/02/2023 14:13
Intimação Efetivada
-
27/02/2023 14:46
Despacho -> Mero Expediente
-
22/02/2023 08:34
Autos Conclusos
-
22/02/2023 08:34
Certidão Expedida
-
29/11/2022 18:26
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
23/11/2022 17:13
Intimação Efetivada
-
23/11/2022 17:13
Ato ordinatório
-
23/11/2022 17:11
Mandado Não Cumprido
-
03/10/2022 13:50
Juntada de Documento
-
30/09/2022 13:52
Mandado Expedido
-
12/09/2022 17:16
Intimação Efetivada
-
12/09/2022 17:16
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
22/08/2022 14:13
Intimação Efetivada
-
22/08/2022 14:13
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
25/07/2022 17:34
Juntada -> Petição
-
06/07/2022 15:09
Intimação Efetivada
-
06/07/2022 15:09
Intimação Efetivada
-
06/07/2022 15:09
Decisão -> Outras Decisões
-
29/06/2022 13:58
Juntada -> Petição
-
27/06/2022 15:11
Autos Conclusos
-
26/06/2022 13:00
Juntada -> Petição
-
06/06/2022 17:38
Intimação Efetivada
-
06/06/2022 17:38
Intimação Efetivada
-
06/06/2022 17:38
Despacho -> Mero Expediente
-
23/05/2022 18:12
Autos Conclusos
-
23/05/2022 18:12
Certidão Expedida
-
23/05/2022 13:16
Certidão Expedida
-
17/05/2022 15:50
Juntada -> Petição
-
03/05/2022 18:40
Intimação Efetivada
-
02/05/2022 20:52
Despacho -> Mero Expediente
-
21/03/2022 12:31
Autos Conclusos
-
07/02/2022 12:52
Intimação Efetivada
-
07/02/2022 12:52
Intimação Efetivada
-
06/02/2022 15:41
Intimação Efetivada
-
06/02/2022 15:41
Intimação Efetivada
-
06/02/2022 15:41
Decisão -> Outras Decisões
-
20/09/2021 13:15
Autos Conclusos
-
14/09/2021 20:46
Juntada -> Petição
-
01/09/2021 18:41
Intimação Efetivada
-
01/09/2021 18:40
Intimação Efetivada
-
01/09/2021 18:40
Certidão Expedida
-
01/09/2021 18:37
Juntada de Documento
-
05/02/2021 18:47
Juntada de Documento
-
26/11/2020 00:38
Juntada -> Petição
-
28/10/2020 16:26
Juntada -> Petição
-
15/10/2020 10:14
Intimação Efetivada
-
15/10/2020 10:14
Certidão Expedida
-
15/09/2020 16:12
Intimação Efetivada
-
02/09/2020 17:52
Decisão -> Outras Decisões
-
15/04/2020 13:45
Juntada -> Petição
-
15/04/2020 13:26
Autos Conclusos
-
15/04/2020 12:21
Juntada -> Petição
-
02/04/2020 20:22
Intimação Efetivada
-
02/04/2020 20:22
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
28/01/2020 15:23
Intimação Efetivada
-
28/01/2020 15:23
Certidão Expedida
-
27/01/2020 16:18
Juntada -> Petição
-
28/11/2019 15:17
Certidão Expedida
-
22/11/2019 09:06
Processo Distribuído
-
22/11/2019 09:06
Juntada de Documento
-
22/11/2019 09:06
Juntada de Documento
-
16/12/2011 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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