TJGO - 5157821-26.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:25
Processo Arquivado
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30/07/2025 10:25
Juntada de Documento
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5157821-26.2025.8.09.0051Parte Autora: Faculdade Evangelica E Colegio Educativo De Goiania LtdaParte Ré: Eliezer Maciel GarciaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos.Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Determino a devolução, pela Central SISBAJUD, da minuta de penhora eletrônica, devendo ser desbloqueada toda e qualquer quantia existente em contas bancárias de titularidade da parte executada por determinação deste Juízo com relação aos presentes autos, devendo ser interrompida a teimosinha.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE imediatamente.Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
29/07/2025 16:24
Intimação Efetivada
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29/07/2025 16:14
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/07/2025 18:10
Autos Conclusos
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24/07/2025 23:31
Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
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30/06/2025 17:38
Certidão Expedida
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21/06/2025 00:48
Citação Efetivada
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20/05/2025 22:35
Citação Expedida
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13/05/2025 10:52
Juntada de Documento
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09/05/2025 14:00
Certidão Expedida
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07/05/2025 11:52
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 17:36
Autos Conclusos
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29/04/2025 11:03
Juntada -> Petição
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28/04/2025 12:43
Intimação Efetivada
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28/04/2025 12:43
Certidão Expedida
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26/04/2025 13:58
Mandado Não Cumprido
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23/04/2025 13:13
Mandado Expedido
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15/04/2025 15:31
Citação Não Efetivada
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12/03/2025 23:30
Citação Expedida
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07/03/2025 14:23
Decisão -> Outras Decisões
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28/02/2025 14:59
Autos Conclusos
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28/02/2025 14:59
Certidão Expedida
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28/02/2025 14:55
Certidão Expedida
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28/02/2025 14:54
Retificação de Classe Processual
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27/02/2025 18:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:41
Processo Distribuído
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27/02/2025 18:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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