TJGO - 5311902-31.2018.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 2ª Vara Civel, das Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:29
Intimação Expedida
-
21/08/2025 17:40
Despacho -> Mero Expediente
-
21/08/2025 13:00
Autos Conclusos
-
21/08/2025 13:00
Certidão Expedida
-
15/08/2025 15:45
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5311902-31.2018.8.09.0130Autor: Dirce Pereira LemesRéu: Instituto Nacional Do Seguro Social InssObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, por meio do qual requer a fixação de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução, em razão da suposta instauração da fase de cumprimento de sentença.Contudo, observo que os presentes autos tramitam sob o regime de precatório, e não de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não apresentou impugnação à execução ou resistência ao cumprimento da obrigação, tendo sido o valor executado acolhido de forma incontroversa.O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n.º 1.190, fixou a seguinte tese: "É incabível a fixação de honorários advocatícios por simples requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos casos em que não houver impugnação ou qualquer resistência ao cumprimento do julgado."No presente caso, não houve qualquer manifestação de resistência por parte da Fazenda Pública, tampouco atos de impulsionamento processual complexos ou que demandassem a atuação contenciosa do advogado da parte exequente.
A simples apresentação dos cálculos e requerimento de expedição de precatório não caracteriza litigiosidade apta a ensejar a fixação de honorários advocatícios.Dessa forma, inexistindo resistência da parte executada e estando o cumprimento da obrigação se dando de forma automática, na via administrativa do precatório, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.Ante o exposto, indefiro o pedido de fixação de honorários formulado pela parte autora.Cumpridas as diligências pendentes e transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Intimem-se. Porangatu, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec.
Jud. nº. 1.397/2025 -
08/08/2025 15:54
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 15:44
Intimação Expedida
-
07/08/2025 19:03
Decisão -> Outras Decisões
-
07/08/2025 14:45
Autos Conclusos
-
07/08/2025 14:45
Prazo Decorrido
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 17:35
Certidão Expedida
-
29/07/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:21
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:21
Ato ordinatório
-
29/07/2025 16:16
Alvará Expedido
-
29/07/2025 14:51
Expedição de Documento
-
29/07/2025 14:41
Juntada de Documento
-
23/06/2025 03:20
Intimação Lida
-
09/06/2025 14:57
Intimação Expedida
-
09/06/2025 11:00
Juntada -> Petição
-
06/06/2025 22:21
Intimação Efetivada
-
06/06/2025 18:13
Intimação Expedida
-
06/06/2025 18:13
Certidão Expedida
-
06/06/2025 11:28
Despacho -> Mero Expediente
-
28/05/2025 14:58
Autos Conclusos
-
28/05/2025 14:58
Certidão Expedida
-
28/05/2025 14:57
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:55
Juntada -> Petição
-
15/04/2024 13:13
Processo Arquivado
-
15/04/2024 13:13
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 11:06
Certidão Expedida
-
31/07/2023 10:44
Intimação Efetivada
-
31/07/2023 10:44
Ato ordinatório
-
31/07/2023 09:47
Alvará Expedido
-
28/07/2023 18:57
Alvará Expedido
-
28/07/2023 18:53
Juntada de Documento
-
07/06/2023 15:12
Certidão Expedida
-
07/06/2023 15:12
Prazo Decorrido
-
29/05/2023 03:05
Intimação Lida
-
18/05/2023 13:50
Juntada -> Petição
-
18/05/2023 13:09
Intimação Expedida
-
18/05/2023 13:09
Intimação Efetivada
-
18/05/2023 13:09
Ato ordinatório
-
18/05/2023 12:52
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
18/05/2023 12:52
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
19/04/2023 14:10
Decisão -> Outras Decisões
-
24/01/2023 13:25
Juntada -> Petição
-
11/01/2023 17:02
Autos Conclusos
-
11/01/2023 17:02
Certidão Expedida
-
10/01/2023 23:59
Juntada -> Petição
-
10/01/2023 23:58
Juntada -> Petição
-
10/01/2023 23:57
Juntada -> Petição
-
05/12/2022 03:05
Intimação Lida
-
28/11/2022 03:05
Intimação Lida
-
23/11/2022 14:33
Intimação Expedida
-
23/11/2022 14:33
Certidão Expedida
-
21/11/2022 15:26
Juntada -> Petição
-
18/11/2022 14:33
Intimação Expedida
-
18/11/2022 14:33
Intimação Efetivada
-
18/11/2022 14:33
Ato ordinatório
-
18/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:30
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 13:35
Processo Arquivado
-
06/06/2022 13:35
Certidão Expedida
-
09/09/2021 11:29
Remessa em grau de recurso
-
03/09/2021 11:11
Certidão Expedida
-
03/09/2021 11:09
Certidão Expedida
-
12/07/2021 03:05
Intimação Lida
-
02/07/2021 15:58
Intimação Expedida
-
02/07/2021 15:58
Certidão Expedida
-
29/06/2021 09:11
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
28/06/2021 03:00
Intimação Lida
-
17/06/2021 15:40
Mudança de Assunto Processual
-
16/06/2021 16:32
Mídia Publicada
-
16/06/2021 16:31
Intimação Expedida
-
16/06/2021 16:31
Intimação Efetivada
-
16/06/2021 16:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
16/06/2021 16:25
Audiência de Instrução e Julgamento
-
10/06/2021 15:40
Juntada -> Petição -> Parecer
-
08/06/2021 11:00
Autos Conclusos
-
08/06/2021 11:00
Certidão Expedida
-
04/06/2021 03:04
Intimação Lida
-
24/05/2021 16:53
Intimação Expedida
-
24/05/2021 16:53
Intimação Efetivada
-
24/05/2021 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/05/2021 16:52
Certidão Expedida
-
21/12/2020 12:02
Certidão Expedida
-
22/05/2020 15:19
Certidão Expedida
-
22/05/2020 03:05
Intimação Lida
-
12/05/2020 15:17
Juntada -> Petição
-
12/05/2020 10:13
Intimação Expedida
-
12/05/2020 10:13
Intimação Efetivada
-
12/05/2020 10:13
Certidão Expedida
-
14/02/2020 08:43
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 08:43
Certidão Expedida
-
22/01/2020 21:12
Juntada -> Petição -> Contestação
-
18/11/2019 03:05
Citação Efetivada
-
05/11/2019 11:14
Citação Expedida
-
05/11/2019 11:13
Citação Expedida
-
09/10/2019 11:30
Decisão -> Outras Decisões
-
07/10/2019 17:32
Autos Conclusos
-
07/10/2019 17:32
Certidão Expedida
-
13/08/2019 10:32
Juntada -> Petição
-
05/08/2019 14:46
Despacho -> Mero Expediente
-
30/07/2019 18:20
Autos Conclusos
-
30/07/2019 18:20
Certidão Expedida
-
07/05/2019 11:09
Processo Redistribuído
-
07/05/2019 11:09
Redistribuído
-
13/09/2018 18:06
Intimação Efetivada
-
01/08/2018 16:22
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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06/07/2018 08:30
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/07/2018 08:30
Autos Conclusos
-
06/07/2018 08:30
Certidão Expedida
-
05/07/2018 16:47
Processo Distribuído
-
05/07/2018 16:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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