TJGO - 5587041-71.2025.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: Usucapião.Processo: 5587041-71.2025.8.09.0158.Polo Ativo: Francisco De Deus Pedrosa Do Nascimento.Polo Passivo: Roberto De Oliveira Campos Junior.D E C I S Ã OVerifico que a presente ação de usucapião possui identidade de partes, causa de pedir e pedido com aquela anteriormente ajuizada sob o nº 5275061-06.2025.8.09.0158, cuja petição inicial foi indeferida em razão da inércia da parte autora na correção dos vícios apontados.Embora a sentença proferida naquela demanda tenha sido de extinção sem resolução do mérito, não houve o trânsito em julgado, razão pela qual o processo ainda se encontra formalmente em curso, sendo passível de interposição de recurso.Consoante dispõe o art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil, opera-se a litispendência quando se repete ação que está em curso.
Dessa forma, enquanto não houver o trânsito em julgado da ação anteriormente proposta, obsta-se o regular prosseguimento da presente demanda.Ressalte-se que competia à parte autora aguardar o trânsito em julgado da sentença anterior – seja por meio da renúncia expressa ao prazo recursal naqueles autos, seja pelo decurso do prazo legal para interposição de recurso sem manifestação –, para somente então ajuizar nova ação com o mesmo objeto.Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de litispendência, tomando as providências que entender cabíveis, sob pena das sanções processuais pertinentes.I.
C.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.Ailime Virgínia MartinsJuíza de DireitoDecisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av.
Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO.
Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237. -
29/07/2025 17:04
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:57
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:52
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 18:17
Autos Conclusos
-
28/07/2025 18:17
Certidão Expedida
-
28/07/2025 10:04
Processo Redistribuído
-
25/07/2025 18:20
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 18:12
Intimação Expedida
-
25/07/2025 18:12
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
24/07/2025 17:58
Ato ordinatório
-
24/07/2025 17:58
Autos Conclusos
-
24/07/2025 17:58
Processo Distribuído
-
24/07/2025 17:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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