TJGO - 0011532-58.2019.8.09.0137
1ª instância - 2ª Secao Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:13
Habilitação Responsável
-
01/08/2025 14:13
Desabilitação de Responsável
-
01/08/2025 14:13
Troca de Responsável
-
01/08/2025 12:30
Intimação Expedida
-
01/08/2025 09:44
Mandado Não Cumprido
-
01/08/2025 09:35
Mandado Não Cumprido
-
31/07/2025 10:20
Mandado Cumprido
-
30/07/2025 16:48
Intimação Expedida
-
30/07/2025 09:35
Carta Precatória Expedida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS Gabinete da 2ª Vara Criminal Av.
Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO.
CEP 75.909-468 - Telefone: (64) 3611-8775 e 8776 PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso: 0011532-58.2019.8.09.0137Réu/Ré: THIAGO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido em 17/2/1986, natural de Rio Verde/GO, CPF n. *27.***.*38-07, filho de Luzia Gomes da Silva, residente na rua Vitória, qd. 11, lt. 29, casa 1, bairro Dom Miguel, Rio Verde/GO DESPACHO Vistos, etc.O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, manejou a presente ação penal em desfavor de Thiago Gomes da Silva, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 129, § 2º, I e III, do Código Penal (ev. 3 - arq. 1, p. 2-4).Decisão de recebimento da denúncia (ev. 3 - arq. 1, p. 7-9).Acusado citado por meio de edital (ev. 7-9), o qual permaneceu inerte (certidão de ev. 10).Decisão determinando a suspensão do processo e do prazo prescricional (ev. 18).Acusado pessoalmente citado (ev. 54 - arq. 1), e resposta à acusação apresentada por meio de advogado constituído (ev. 51 - arq. 1).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.Decido.Ausentes as hipóteses que autorizam a absolvição sumária do acusado, conforme previsto no art. 397 do Código Processual Penal, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2025, às 12h30min, a qual será realizada na MODALIDADE PRESENCIAL.Intime-se pessoalmente o acusado, na forma do art. 5º do Provimento-CGJ n. 12, bem como a defesa técnica, sob pena de nulidade.E, ainda, determino ao(à) oficial de justiça que faça constar no mandado cumprido, o número de telefone da pessoa intimada/citada (seja acusado(a), vítima, testemunha ou informante) ou para contato (identificado), preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado, para futuras comunicações quanto ao andamento dos autos.Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa técnica, pelo meio mais célere – aplicativos de mensagem instantânea, SMS ou similar, ligação de áudio ou vídeo, por telefone ou outro aplicativo, nos termos do art. 2º do Provimento-CGJ n. 12, para que compareçam ao Fórum Local no dia e horário designados.Caso a vítima e/ou testemunha resida fora desta comarca, mas no Estado de Goiás, com fulcro na Resolução n. 190/2022 e Provimento Conjunto n. 10/2022 – CGJ, expeça-se mandado de intimação, via SISDIM, solicitando ao juízo deprecado que:a) proceda à disponibilização de sala passiva para oitiva da testemunha/vítima, na data e horário acima designados, que será conduzida por este próprio magistrado por meio do aplicativo de videoconferências ZOOM Meetings;b) acaso inviável a disponibilização da sala passiva na data e horário designados nesta decisão, solicite-se ao juízo deprecado que indique outra data e horário para realização do ato.Todavia, se a vítima e/ou testemunha residir fora do Estado de Goiás, com fulcro no art. 4º, § 6º, do Provimento n. 19/20, da CGJ, expeça-se carta precatória de diligências solicitando ao juízo deprecado que:a) proceda à disponibilização de sala passiva para oitiva da testemunha/vítima, na data e horário acima designados, que será conduzida por este próprio magistrado por meio do aplicativo de videoconferências ZOOM Meetings;b) acaso inviável a disponibilização da sala passiva na data e horário designados nesta decisão, solicite-se ao juízo deprecado que indique outra data e horário para realização do ato.Nas hipóteses de ser inviável a disponibilização de sala passiva, competirá ao cartório deste juízo a realização de diligências – por meio telefônico, eletrônico ou similar –, para ajustar a disponibilidade das pautas do juízo deprecante e deprecado, intimando-se as partes e o Ministério Público da data agendada.c) intime a vítima/testemunha a ser ouvido(a) para que compareça à sala passiva daquele juízo na data e horários designados;d) disponibilize servidor da comarca deprecada para acompanhar o ato, recebendo a testemunha/vítima e promovendo as medidas necessárias para viabilizar a ocorrência da videoconferência.No tocante aos MANDADOS DE INTIMAÇÕES expedidos às vítimas e/ou testemunhas, na hipótese de restar infrutífera a intimação, INTIME-SE A PARTE ARROLANTE (Acusação e/ou Defesa), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca da negativa, sob pena de preclusão.Expeçam-se ofícios à 6ª Seção de Polícia Judiciária Militar - 6ª SPJM, requisitando os Policiais Militares, à Autoridade Policial requisitando os Policiais Civis e ao Diretor da Unidade Prisional, requisitando os Policiais Penais.Os advogados(as), membros do Ministério Público, Policiais Penais, Civis ou Militares, bem como os Bombeiros (eventualmente arrolados), poderão comparecer à audiência de maneira telepresencial, utilizando-se o aplicativo de videoconferências ZOOM Meetings, na forma descrita ABAIXO, bastando para tanto a prévia comunicação ao juízo.Escolhendo esse meio, por ocasião da intimação/requisição, poderá o próprio órgão informar a opção, oportunidade em que todos os policiais arrolados como testemunhas poderão ser ouvidos das respectivas residências e/ou dos prédios do órgão em que atuam, como melhor lhe aprouverem, devendo ser informado ao juízo.A referida opção também poderá ser manifestada individualmente pelo policial arrolado.Em todas as situações – participação de advogados ou membros do Ministério Público, ou oitiva de pessoas residentes fora da comarca ou policiais que não comparecerão ao Fórum Local –, deverá ser fornecido pelo participante o endereço eletrônico e o contato telefônico ou aplicativo WhatsApp, com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu/ré entrevistar-se reservadamente com seu defensor via telefone ou meio de comunicação similar, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.De forma subsidiária e excepcional, em razão de algum problema técnico, a entrevista reservada do(a) acusado(a) com seus advogados será feita via o sistema de videoconferência.Atente-se a escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução n. 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato, quando possível.Dito isso, ressalto que os participantes telepresenciais do ato deverão se atentar para:DO ACESSO À AUDIÊNCIATodos que participarão do ato por videoconferência – com exceção da(s) vítima(s) e testemunha(s), as quais deverão comparecer presencialmente ao Fórum – deverão, com antecedência, fazer o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS – gratuito – para terem acesso à audiência.No dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/my/varacriminalrioverde2, observando os seguintes parâmetros:a) 'ID da reunião', digitar: 338 338 1906;b) 'Senha’, caso seja solicitado, digitar: Rioverde2*;c) ‘ingressar com nome do link pessoal’, digitar o seu nome completo;d) Autorizar o compartilhamento de áudio e vídeo do aparelho telefônico com o aplicativo.Expeça-se o necessário.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.Intimem-se.
Cumpra-se.Rio Verde - GO, datado e assinado digitalmente. JORGE HORST PEREIRAJuiz de Direito -
29/07/2025 18:05
Certidão Expedida
-
29/07/2025 17:57
Mandado Expedido
-
29/07/2025 17:56
Mandado Expedido
-
29/07/2025 17:52
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:52
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:47
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:47
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:47
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:44
Mandado Expedido
-
29/07/2025 17:43
Mandado Expedido
-
29/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:40
Mandado Expedido
-
29/07/2025 17:35
Mandado Expedido
-
29/07/2025 17:33
Mandado Expedido
-
29/07/2025 17:31
Intimação Expedida
-
28/07/2025 13:21
Intimação Expedida
-
28/07/2025 08:57
Juntada -> Petição
-
04/07/2025 14:06
Mudança de Assunto Processual
-
04/07/2025 14:06
Retificação de Classe Processual
-
11/04/2025 18:04
Intimação Efetivada
-
11/04/2025 18:04
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/04/2025 17:47
Despacho -> Mero Expediente
-
11/04/2025 16:23
Autos Conclusos
-
11/04/2025 15:57
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 15:57
Intimação Lida
-
10/04/2025 17:19
Intimação Expedida
-
10/04/2025 17:19
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 17:14
Despacho -> Mero Expediente
-
10/04/2025 16:31
Autos Conclusos
-
10/04/2025 16:29
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/04/2025 16:29
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/04/2025 16:29
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 13:37
Juntada -> Petição
-
24/03/2025 13:37
Intimação Lida
-
24/03/2025 11:18
Juntada de Documento
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Documento
-
21/03/2025 11:37
Intimação Expedida
-
21/03/2025 11:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
21/03/2025 11:30
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
27/02/2025 15:49
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento
-
27/02/2025 15:14
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
12/02/2025 13:42
Autos Conclusos
-
12/02/2025 13:21
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
-
12/02/2025 13:21
Intimação Lida
-
10/02/2025 08:42
Intimação Expedida
-
07/02/2025 19:05
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2025 11:37
Autos Conclusos
-
07/02/2025 11:36
Certidão Expedida
-
06/02/2025 18:51
Despacho -> Mero Expediente
-
06/02/2025 14:09
Autos Conclusos
-
06/02/2025 14:08
Certidão Expedida
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Documento
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Documento
-
24/01/2025 17:39
Despacho -> Mero Expediente
-
21/01/2025 17:38
Autos Conclusos
-
21/01/2025 17:35
Juntada -> Petição
-
21/01/2025 17:35
Intimação Lida
-
21/01/2025 11:28
Troca de Responsável
-
20/01/2025 12:17
Intimação Expedida
-
17/01/2025 17:59
Despacho -> Mero Expediente
-
15/01/2025 18:39
Autos Conclusos
-
15/01/2025 18:38
Processo Redistribuído
-
15/01/2025 18:38
Certidão Expedida
-
15/01/2025 18:35
Recurso Autuado
-
15/01/2025 17:58
Recurso Distribuído
-
15/01/2025 17:58
Recurso Distribuído
-
15/01/2025 17:45
Decisão -> Suscitação de Conflito de Competência
-
15/01/2025 16:49
Autos Conclusos
-
15/01/2025 16:42
Juntada -> Petição
-
15/01/2025 16:42
Intimação Lida
-
08/01/2025 13:32
Troca de Responsável
-
08/01/2025 13:05
Intimação Expedida
-
08/01/2025 11:28
Despacho -> Mero Expediente
-
07/01/2025 18:41
Autos Conclusos
-
07/01/2025 18:39
Processo Redistribuído
-
07/01/2025 18:39
Certidão Expedida
-
07/01/2025 17:44
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
07/01/2025 15:12
Autos Conclusos
-
07/01/2025 15:12
Certidão Expedida
-
17/10/2024 13:42
Certidão Expedida
-
16/10/2024 17:42
Decisão -> Outras Decisões
-
16/10/2024 16:25
Autos Conclusos
-
16/10/2024 16:25
Certidão Expedida
-
14/10/2024 14:04
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
20/09/2024 12:46
Autos Conclusos
-
20/09/2024 12:32
Intimação Lida
-
20/09/2024 12:32
Juntada -> Petição
-
12/09/2024 16:56
Intimação Expedida
-
12/09/2024 16:56
Certidão Expedida
-
29/08/2024 03:05
Intimação Lida
-
19/08/2024 13:57
Intimação Expedida
-
19/08/2024 13:57
Despacho -> Mero Expediente
-
18/08/2024 17:36
Autos Conclusos
-
18/08/2024 17:36
Certidão Expedida
-
18/08/2024 10:12
Mandado Cumprido
-
16/08/2024 03:04
Intimação Lida
-
13/08/2024 12:28
Mandado Expedido
-
13/08/2024 08:09
Juntada -> Petição
-
06/08/2024 14:34
Intimação Expedida
-
06/08/2024 14:34
Certidão Expedida
-
05/08/2024 22:52
Mandado Não Cumprido
-
04/07/2024 10:48
Juntada -> Petição
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Documento
-
01/07/2024 03:26
Intimação Lida
-
21/06/2024 14:54
Mandado Expedido
-
21/06/2024 14:53
Intimação Efetivada
-
21/06/2024 14:52
Intimação Expedida
-
21/06/2024 14:52
Certidão Expedida
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Documento
-
08/11/2023 17:33
Juntada -> Petição
-
04/08/2023 06:07
Intimação Lida
-
25/07/2023 10:11
Intimação Expedida
-
17/01/2023 13:17
Intimação Lida
-
13/12/2022 16:41
Juntada de Documento
-
13/12/2022 16:31
Intimação Efetivada
-
13/12/2022 14:10
Intimação Expedida
-
13/12/2022 14:10
Decisão -> Outras Decisões
-
25/11/2022 17:16
Autos Conclusos
-
25/11/2022 16:54
Juntada -> Petição
-
03/10/2022 03:06
Intimação Lida
-
21/09/2022 12:14
Intimação Expedida
-
21/09/2022 11:35
Juntada -> Petição
-
20/09/2022 17:32
Mandado Cumprido
-
24/08/2022 08:23
Juntada de Documento
-
24/08/2022 08:21
Mandado Expedido
-
15/08/2022 18:30
Despacho -> Mero Expediente
-
15/08/2022 10:19
Autos Conclusos
-
11/08/2022 22:20
Juntada -> Petição
-
29/07/2022 17:59
Intimação Lida
-
21/07/2022 17:03
Intimação Expedida
-
21/07/2022 17:03
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Suspensão Condicional do Processo
-
21/07/2022 14:31
Autos Conclusos
-
21/07/2022 10:54
Juntada -> Petição
-
12/07/2022 11:09
Intimação Lida
-
07/07/2022 18:27
Troca de Responsável
-
07/07/2022 17:50
Intimação Expedida
-
07/07/2022 17:50
Despacho -> Mero Expediente
-
07/07/2022 12:09
Autos Conclusos
-
07/07/2022 12:09
Prazo Decorrido
-
18/03/2022 11:21
Juntada de Documento
-
14/03/2022 18:00
Juntada de Documento
-
25/02/2022 17:22
Documento Expedido
-
12/11/2021 17:37
Despacho -> Mero Expediente
-
09/11/2021 16:03
Autos Conclusos
-
09/11/2021 15:42
Certidão Expedida
-
14/06/2021 14:51
Processo Distribuído
-
14/06/2021 14:51
Juntada de Documento
-
14/06/2021 14:51
Juntada de Documento
-
16/10/2019 00:00
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "294-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri"
-
15/10/2019 00:00
Denúncia
-
15/10/2019 00:00
Denúncia
-
29/01/2019 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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