TJGO - 5425363-96.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5425363-96.2025.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico c/c reparação por danos morais ajuizada por WILLIAN MACIEL DA SILVA em face de JOÃO E ANA VEÍCULOS LTDA e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO XI, partes já devidamente qualificadas.A inicial seguiu instruída com documentos digitalizados no evento nº 1.No evento nº 13 foi proferida decisão indeferindo o pedido de concessão da justiça gratuita ao requerente, oportunizando-lhe o recolhimento parcelado das custas iniciais.Irresignado, interpôs o agravo de instrumento nº 468424-07.2025.8.09.0174 que foi conhecido e desprovido para manter a decisão a quo (evento nº 19).Embora devidamente intimado para retirar as guias e comprovar o pagamento da primeira parcela, o autor quedou-se inerte consoante certidão exarada no evento nº 20.Eis o relato do essencial.Fundamento e DECIDO.Conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil será cancelada a distribuição do feito quando a parte autora, embora intimada, deixar de recolher as custas iniciais no prazo estabelecido.Não obstante a intimação para recolher as custas de ingresso, o interessado não promoveu as diligências que lhe incumbiam deixando o feito sem preparo.Diante dessa inércia, o cancelamento da distribuição é a justa medida que ora se impõe.DISPOSITIVO.Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 290, c/c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intimem.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.Senador Canedo-GO, 29 de julho de 2025. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito - 
                                            
29/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:35
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:35
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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28/07/2025 09:35
Autos Conclusos
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28/07/2025 09:35
Prazo Decorrido
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18/06/2025 17:02
Juntada de Documento
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10/06/2025 00:21
Intimação Efetivada
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09/06/2025 22:51
Intimação Efetivada
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09/06/2025 18:33
Intimação Expedida
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09/06/2025 18:33
Ato ordinatório
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09/06/2025 17:34
Intimação Expedida
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09/06/2025 17:34
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/06/2025 15:44
Autos Conclusos
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05/06/2025 15:40
Juntada -> Petição
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02/06/2025 14:54
Intimação Efetivada
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02/06/2025 13:49
Intimação Expedida
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02/06/2025 13:49
Despacho -> Mero Expediente
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30/05/2025 19:04
Intimação Efetivada
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30/05/2025 15:40
Intimação Expedida
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30/05/2025 15:40
Ato ordinatório
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30/05/2025 15:39
Certidão Expedida
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30/05/2025 15:33
Autos Conclusos
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30/05/2025 15:33
Processo Distribuído
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30/05/2025 15:33
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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