TJGO - 6012039-38.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 6012039-38.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial -> EMParte Autora: Credibrf - Cooperativa De CreditoParte Requerida: Maria Samara Da SilvaEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇATrata-se de ação de execução proposta por Credibrf - Cooperativa De Credito em desfavor de Maria Samara Da Silva, já qualificados nos autos.Ultimado o procedimento, as partes entabularam um acordo (mov. 18).É o relatório.
DECIDO.Narram os autos a celebração de acordo.
Por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões.
Vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.Em relação às custas processuais remanescentes, as partes estarão isentas, considerando que o acordo foi realizado antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Importante registrar que o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que "as partes que celebrarem acordo antes da sentença, seja no processo de conhecimento ou no de execução, ficarão dispensadas do pagamento das custas remanescentes" (REsp nº 1.880.944/SP, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe: 26/03/2021).PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.Por consequência, após o trânsito em julgado, determino que os autos sejam arquivados.
Caso seja noticiado eventual inadimplemento, faculto à parte exequente desarquivar o caderno processual para postular o cumprimento de sentença, sem a necessidade de recolhimento de custas processuais.Honorários na forma pactuada.
Isento de custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Caso haja pedido de expedição de alvará, desde já acolho o requerimento.Da mesma forma, havendo pedido de desbloqueio de valores ou cancelamento de restrições realizadas pelos sistemas conveniados, determino o encaminhamento dos autos para a CACE promover o cancelamento/desbloqueio.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas necessárias.Caso as partes tenham renunciado ao prazo recursal, desde já a UPJ certificará o trânsito em julgado e arquivará o caderno processual.
Cumpram-se.Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
08/07/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Samara Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentenç
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08/07/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Credibrf - Cooperativa De Credito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumpriment
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08/07/2025 10:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Samara Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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08/07/2025 10:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Credibrf - Cooperativa De Credito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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08/07/2025 10:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 17:05
P/ DECISÃO
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28/05/2025 18:04
Pedido de habilitação
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23/05/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Credibrf - Cooperativa De Credito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/05/2025 18:03
Ajustar acordo > habilitação
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19/05/2025 14:32
P/ DECISÃO
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06/05/2025 15:50
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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02/04/2025 15:55
Para Maria Samara Da Silva (Mandado nº 4525553 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/02/2025 16:47:18))
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13/03/2025 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Credibrf - Cooperativa De Credito - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 13/03/2025 22:50:18)
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13/03/2025 22:50
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4525553 / Para: Maria Samara Da Silva)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Credibrf - Cooperativa De Credito - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 16:47
intimar autor para recolher guia de locomoção complementar emitida
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03/02/2025 09:56
Expedição de Mandado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Credibrf - Cooperativa De Credito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 14:05
Intimação para parte autora - recolher custas de locomoção
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21/01/2025 13:25
Comunicação de erro à DGPE ao consultar guias de locomoção
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10/01/2025 15:23
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/11/2024 17:45:34))
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13/11/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Maria Samara Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ498796091BR idPendenciaCorreios2810436idPendenciaCorreios
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07/11/2024 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Credibrf - Cooperativa De Credito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/11/2024 17:45:34)
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05/11/2024 17:45
Decisão -> Outras Decisões
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04/11/2024 14:26
Análise da inicial
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31/10/2024 22:17
Autos Conclusos
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31/10/2024 22:16
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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31/10/2024 22:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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