TJGO - 5599297-62.2025.8.09.0088
1ª instância - Itumbiara - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:24
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
05/09/2025 15:24
Audiência de Conciliação
-
27/08/2025 22:33
Citação Expedida
-
21/08/2025 14:30
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 14:15
Certidão Expedida
-
21/08/2025 14:14
Intimação Expedida
-
21/08/2025 14:14
Certidão Expedida
-
21/08/2025 12:29
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
20/08/2025 17:59
Autos Conclusos
-
20/08/2025 17:04
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av.
João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5599297-62.2025.8.09.0088 Requerente: Cristiane Pereira Da Silva Requerido(a): Hp Veiculos Ltda DESPACHO Considerando a inexistência de comprovante de endereço anexado em evento retro, aguarde-se a realização da emenda à inicial, nos moldes determinados em evento 5.
Diligências legais.
Itumbiara, data da assinatura digital.
Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática -
13/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 12:15
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:37
Despacho -> Mero Expediente
-
11/08/2025 18:15
Autos Conclusos
-
11/08/2025 17:32
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
tribunal de justiça do estado de goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 1º Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Considerando a autorização para a prática de atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual que independam de despacho da autoridade judicial, com base no disposto no artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ, encaminho o feito para intimação do promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, colacionando ao processo o comprovante de endereço atualizado e em seu nome (talão de água, energia ou telefone), sob pena de extinção do processo.
Vale ressaltar que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório pelo terceiro ou caso o comprovante de endereço esteja em nome de cônjuge ou familiar, deverá ser comprovado documentalmente o parentesco, além de que na hipótese de estar o comprovante de endereço em nome de proprietário de imóvel alugado, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel. Itumbiara, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Naiúbia Carolina de Morais Soares Analista Judiciário -
29/07/2025 18:04
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:58
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:58
Ato ordinatório
-
29/07/2025 17:26
Intimação Lida
-
29/07/2025 17:26
Audiência de Conciliação
-
29/07/2025 17:26
Processo Distribuído
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29/07/2025 17:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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