TJGO - 5697970-83.2022.8.09.0092
1ª instância - Jaragua - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5697970-83.2022.8.09.0092Parte autora: Lojas Centro Especializada LtdaParte ré: Maria Luzia RezendeSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LOJAS CENTRO ESPECIALIZADA LTDA em face de MARIA LUZIA REZENDE, partes já qualificadas.Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/95.Decido.Da análise dos autos, verifica-se que o processo tramita neste juízo desde o ano de 2022.Durante o trâmite, realizaram-se pesquisas nos sistemas conveniados, tais como Sisbajud (evento n. 34, 59 e 75), Renajud (evento n. 35 e 81), Prevjud (evento n. 87), Sniper (evento n. 51 e 103) e Infojud (evento n. 113) com o intuito de localizar bens da parte executada, contudo, todas restaram infrutíferas para satisfação integral da dívida.Sendo assim, não cabe realizar inúmeras diligências via sistemas conveniados quando não há comprovação de nenhum fato novo que indique a alteração na situação econômica da parte executada, sob pena de se eternizar a busca por bens sem que o processo de execução tenha fim.Neste sentido é a orientação do E.
 
 TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 
 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E RENOVAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS - SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD.
 
 NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS.
 
 INDEFERIMENTO.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1- Arquivado o feito provisoriamente, após o período de suspensão sem a localização de bens (art. 921, inciso III, § 1º, do CPC).
 
 Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2- No caso, o agravante não comprovou nenhum dado ou fato que signifique ou mesmo indique alteração na situação econômica da parte executada ou que tenha realizado diligências neste sentido. 3- Na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração do pedido de pesquisas nos sistemas conveniados (BACENJUD - SISBAJUD-, INFOJUD e RENAJUD).
 
 Contudo, inexistindo comprovação, através de indícios ou provas, da alteração da situação econômica da parte executada, o indeferimento do pleito de realização de nova pesquisa pelos sistemas conveniados indicados é medida que se impõe.
 
 AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5069525-11.2022.8.09.0123, Rel.
 
 Des(a).
 
 DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, DJe de 13/02/2023).Portanto, não merece acolhimento o pedido de pesquisa via Sisbajud, no evento n. 116, vez que não há indícios de alteração da situação financeira da devedora, a qual recebe salário inferior a R$2.500,00.Assim, é patente a ausência de localização de bens penhoráveis da executada, uma vez que foram realizadas diversas diligências e todas infrutíferas.
 
 No caso dos autos, aplica-se a hipótese do §4º, do art. 53 da Lei 9.099/95, in verbis: “§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, nos termos dos Enunciados n. 75 e 76, ambos do Fonaje, determino a expedição de certidão de dívida, cabendo à própria parte interessada, caso queira, diligenciar nos respectivos órgãos SERASA e SPC para as providências pertinentes.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publicada e registrada no Projudi.Oportunamente, arquivem-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.Denis Lima Bonfim Juiz de Direito05
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                                            21/08/2025 08:51 Intimação Efetivada 
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                                            21/08/2025 08:49 Intimação Expedida 
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                                            21/08/2025 08:49 Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis 
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                                            15/08/2025 18:32 Autos Conclusos 
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                                            08/08/2025 09:55 Juntada -> Petição 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            29/07/2025 18:12 Intimação Efetivada 
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                                            29/07/2025 18:05 Intimação Expedida 
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                                            29/07/2025 18:03 Documento Expedido 
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                                            03/07/2025 16:53 Intimação Efetivada 
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                                            03/07/2025 16:53 Intimação Efetivada 
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                                            03/07/2025 16:47 Intimação Expedida 
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                                            03/07/2025 16:47 Intimação Expedida 
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                                            03/07/2025 16:47 Decisão -> deferimento 
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                                            26/06/2025 17:36 Autos Conclusos 
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                                            05/06/2025 15:46 Juntada -> Petição 
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                                            03/06/2025 21:40 Intimação Efetivada 
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                                            03/06/2025 20:22 Intimação Expedida 
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                                            03/06/2025 20:22 Juntada de Documento 
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                                            14/05/2025 09:15 Intimação Efetivada 
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                                            06/05/2025 19:03 Decisão -> deferimento 
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                                            22/04/2025 15:33 Autos Conclusos 
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                                            04/04/2025 16:20 Juntada -> Petição 
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                                            01/04/2025 20:07 Intimação Efetivada 
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                                            01/04/2025 20:07 Ato ordinatório 
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                                            20/02/2025 11:53 Intimação Efetivada 
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                                            20/02/2025 11:53 Decisão -> Indeferimento 
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                                            19/02/2025 18:58 Autos Conclusos 
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                                            18/02/2025 14:19 Juntada -> Petição 
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                                            15/02/2025 12:39 Intimação Efetivada 
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                                            15/02/2025 12:39 Decisão -> Indeferimento 
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                                            28/01/2025 18:25 Autos Conclusos 
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                                            18/12/2024 15:17 Juntada -> Petição 
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                                            13/12/2024 15:09 Intimação Efetivada 
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                                            13/12/2024 15:07 Juntada de Documento 
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                                            12/12/2024 15:36 Intimação Efetivada 
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                                            12/12/2024 00:43 Decisão -> deferimento 
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                                            29/11/2024 18:22 Autos Conclusos 
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                                            26/11/2024 10:18 Juntada -> Petição 
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                                            25/11/2024 14:55 Intimação Efetivada 
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                                            25/11/2024 14:55 Documento Expedido 
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                                            19/11/2024 15:04 Intimação Efetivada 
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                                            15/11/2024 02:03 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            05/11/2024 18:16 Autos Conclusos 
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                                            17/10/2024 15:30 Juntada -> Petição 
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                                            15/10/2024 18:12 Intimação Efetivada 
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                                            15/10/2024 18:12 Juntada de Documento 
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                                            08/08/2024 17:27 Juntada de Documento 
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                                            03/07/2024 15:43 Intimação Efetivada 
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                                            02/07/2024 19:43 Decisão -> deferimento 
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                                            21/06/2024 18:19 Autos Conclusos 
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                                            14/06/2024 16:49 Juntada -> Petição 
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                                            07/06/2024 15:27 Intimação Efetivada 
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                                            07/06/2024 15:27 Juntada de Documento 
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                                            23/05/2024 21:09 Intimação Efetivada 
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                                            23/05/2024 21:09 Decisão -> deferimento 
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                                            21/05/2024 17:54 Autos Conclusos 
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                                            10/05/2024 15:53 Juntada -> Petição 
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                                            02/05/2024 18:30 Intimação Efetivada 
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                                            02/05/2024 18:30 Intimação Não Efetivada 
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                                            24/04/2024 23:35 Intimação Expedida 
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                                            22/04/2024 18:38 Juntada de Documento 
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                                            11/03/2024 18:33 Juntada de Documento 
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                                            07/02/2024 14:28 Intimação Efetivada 
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                                            06/02/2024 17:30 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            05/02/2024 17:43 Autos Conclusos 
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                                            17/01/2024 16:24 Juntada -> Petição 
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                                            08/01/2024 15:31 Intimação Efetivada 
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                                            08/01/2024 15:31 Juntada de Documento 
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                                            21/12/2023 13:45 Intimação Efetivada 
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                                            21/12/2023 13:45 Juntada de Documento 
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                                            15/11/2023 16:39 Intimação Efetivada 
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                                            14/11/2023 14:55 Despacho -> Expedição de alvará de levantamento 
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                                            20/10/2023 18:16 Autos Conclusos 
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                                            20/10/2023 16:49 Audiência de Conciliação 
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                                            10/10/2023 16:05 Mandado Cumprido 
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                                            02/10/2023 16:42 Mandado Expedido 
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                                            02/10/2023 16:39 Intimação Efetivada 
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                                            02/10/2023 16:39 Certidão Expedida 
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                                            02/10/2023 16:39 Intimação Efetivada 
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                                            02/10/2023 16:39 Audiência de Conciliação 
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                                            02/10/2023 16:38 Audiência de Conciliação 
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                                            25/09/2023 14:18 Intimação Efetivada 
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                                            25/09/2023 14:18 Certidão Expedida 
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                                            25/09/2023 14:18 Intimação Efetivada 
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                                            25/09/2023 14:18 Audiência de Conciliação 
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                                            25/09/2023 13:36 Documento Expedido 
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                                            25/09/2023 13:34 Juntada de Documento 
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                                            19/09/2023 16:18 Juntada de Documento 
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                                            18/09/2023 14:56 Juntada -> Petição 
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                                            14/09/2023 17:07 Prazo Decorrido 
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                                            14/09/2023 16:52 Citação Efetivada 
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                                            11/09/2023 18:47 Intimação Efetivada 
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                                            11/09/2023 18:46 Citação Não Efetivada 
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                                            04/05/2023 17:03 Citação Expedida 
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                                            26/04/2023 14:23 Juntada -> Petição 
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                                            24/04/2023 13:51 Intimação Efetivada 
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                                            24/04/2023 13:51 Juntada de Documento 
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                                            05/04/2023 14:40 Juntada de Documento 
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                                            05/04/2023 14:37 Intimação Efetivada 
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                                            24/03/2023 15:44 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            22/03/2023 17:12 Autos Conclusos 
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                                            15/03/2023 10:01 Juntada -> Petição 
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                                            08/03/2023 20:40 Intimação Efetivada 
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                                            08/03/2023 20:40 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            06/03/2023 17:19 Autos Conclusos 
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                                            01/03/2023 16:36 Juntada -> Petição 
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                                            01/03/2023 12:54 Intimação Efetivada 
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                                            01/03/2023 12:54 Mandado Não Cumprido 
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                                            08/02/2023 13:02 Mandado Expedido 
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                                            13/01/2023 14:39 Juntada -> Petição 
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                                            11/01/2023 15:00 Intimação Efetivada 
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                                            08/01/2023 01:49 Citação Não Efetivada 
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                                            08/01/2023 01:49 Citação Expedida 
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                                            29/11/2022 18:29 Intimação Efetivada 
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                                            29/11/2022 18:29 Certidão Expedida 
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                                            28/11/2022 13:48 Intimação Efetivada 
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                                            28/11/2022 13:48 Decisão -> deferimento 
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                                            14/11/2022 15:51 Autos Conclusos 
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                                            14/11/2022 15:51 Processo Distribuído 
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                                            14/11/2022 15:51 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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