TJGO - 5270296-55.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 3ª Vara Criminal (Crimes em Geral)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:05
Juntada de Documento
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30/07/2025 14:09
Ofício Efetivado
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30/07/2025 14:07
Ofício Efetivado
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30/07/2025 14:01
Ofício(s) Expedido(s)
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30/07/2025 14:00
Ofício(s) Expedido(s)
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 5270296-55.2025.8.09.0137 D E S P A C H O Considerando que apesar das reiteradas tentativas, não foi possível proceder o desbloqueio das contas bancárias do requerente via SISBAJUD e que, apesar de solicitado o cumprimento da determinação por intermédio do CACE, não foi possível também o implemento do desbloqueio, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (agência 0539 - conta-corrente n.º 000799878951-5) e ao Nubank (agência 0001 - conta n.º 61358604-0), a fim de que procedam o imediato desbloqueio das contas de titularidade de Jonatha de Lima da Silva.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem o implemento da determinação, reitere o ofício.
No mais, e em que pese a defesa tenha se manifestado no sentido de que os bens depositados em juízo fossem remetidos para o endereço do acusado (movimentação n.º 25), consigno que a providência para a retirada dos objetos deverá ser realizada pessoalmente pelo requerente, em posse do termo de restituição, ou por terceiro com poderes específicos para tanto, motivo pelo qual indefiro o pedido acostado no tópico 2, da movimentação n.º 25.
Registro, oportunamente, que em caso de retirada dos bens através de terceiros, deverá ser comunicado nos autos e juntada a devida procuração para fins de expedição de novo termo de restituição.Intime-se o requerente, na pessoa do seu defensor.Após, implementadas todas as diligências e não havendo outras providências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Rio Verde/GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito3O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento. -
29/07/2025 18:31
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:23
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:37
Despacho -> Mero Expediente
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18/07/2025 12:37
Autos Conclusos
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18/07/2025 12:37
Certidão Expedida
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18/07/2025 12:33
Juntada de Documento
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16/07/2025 15:37
Certidão Expedida
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16/07/2025 15:35
Juntada de Documento
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02/07/2025 16:03
Juntada -> Petição
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27/06/2025 11:10
Intimação Efetivada
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27/06/2025 11:02
Intimação Expedida
-
27/06/2025 11:01
Certidão Expedida
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20/05/2025 15:12
Juntada de Documento
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20/05/2025 15:06
Ofício(s) Expedido(s)
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07/05/2025 08:17
Intimação Lida
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06/05/2025 17:15
Intimação Efetivada
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06/05/2025 17:00
Intimação Efetivada
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06/05/2025 16:48
Intimação Expedida
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06/05/2025 16:33
Decisão -> deferimento
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22/04/2025 17:30
Autos Conclusos
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22/04/2025 17:14
Juntada -> Petição
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22/04/2025 17:13
Intimação Lida
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17/04/2025 14:34
Intimação Expedida
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16/04/2025 16:46
Juntada -> Petição
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09/04/2025 13:45
Intimação Efetivada
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09/04/2025 09:43
Despacho -> Mero Expediente
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08/04/2025 17:21
Autos Conclusos
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08/04/2025 17:09
Juntada -> Petição
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08/04/2025 17:09
Intimação Lida
-
07/04/2025 19:00
Troca de Responsável
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07/04/2025 18:33
Intimação Expedida
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07/04/2025 18:12
Processo Distribuído
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07/04/2025 18:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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