TJGO - 5581809-32.2025.8.09.0044
1ª instância - Formosa - Vara de Fazendas Publicas, Registros Publicos e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5581809-32.2025.8.09.0044Requerente: Kassia Gomes De AssisRequerido: Municipio De FormosaDECISÃO Recebo a inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, permitindo ao réu o regular exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que comprovada a necessidade, com base no art. 98 do CPC.
Por outro lado, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do art. 334 do CPC, considerando que, em regra, não há acordo nas ações que envolvem interesse Público.Todavia, esclareço, desde já, que, caso as partes manifestem expresso interesse na resolução da demanda pela via da autocomposição, o ato poderá ser designado a qualquer tempo, o que se coaduna com o princípio da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.Cite-se o requerido, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar contestação, com base nos artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá, necessariamente, especificar as provas a produzir, de maneira fundamentada, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão e indeferimento, com base no art. 336 do Código de Processo Civil.Havendo alegação de qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, com base no art. 351 do CPC.Ainda, em relação à certidão de existência de outras ações envolvendo as mesmas partes, constato que as demandas possuem pedidos distintos, não havendo de se falar em conexão e/ou litispendência.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará.
Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente) -
29/07/2025 18:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:47
Citação Expedida
-
29/07/2025 18:44
Intimação Expedida
-
26/07/2025 09:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
24/07/2025 18:22
Autos Conclusos
-
24/07/2025 18:22
Certidão Expedida
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23/07/2025 14:57
Processo Distribuído
-
23/07/2025 14:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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