TJGO - 0429451-81.2012.8.09.0026
1ª instância - Campos Belos - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPOS BELOS 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível Email: [email protected] DECISÃO DEFIRO o(s) pedido(s) de pesquisa e/ou constrição.
Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), INTIME-SE a parte exequente para proceder ao recolhimento das taxas de serviço alusivas às consultas requestadas (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16.
Taxas de serviço – II –, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO), exceto os beneficiários da assistência judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias.
CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento das determinações supramencionadas.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizar o débito.
Após, comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE às consultas requestadas.
Caso postulado pela parte exequente, DEFIRO a penhora via SISBAJUD na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Constatada a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), deverá efetuar o desbloqueio de ofício.
Efetuado o bloqueio de valores excedentes, DESBLOQUEIE-SE o excedente de ofício.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada para, no prazo legal, apresentar impugnação, observadas as seguintes condições: Desenvolvida discordância pela parte executada acerca da penhora de ativos financeiros realizada nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se.
Emparelhada petição, RENOVE-SE a conclusão para deliberação.
Não havendo objeções, INTIME-SE a parte beneficiada para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).
CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca do cumprimento da determinação supramencionada.
EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculados à presente demanda, atentando-se aos dados fornecidos pela parte exequente.
Para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada, CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca dos poderes outorgados.
Após, com as informações pertinentes, COMUNIQUE-SE à instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos.
Caso a parte beneficiada não informar os dados indispensáveis, EXPEÇA-SE o alvará ordinário.
Reivindicado a perquirição através dos sistemas RENAJUD, com a análise acostada aos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito.
Requerida a pesquisa via INFOJUD, acostado no processo o resultado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar.
A consulta ficará à disposição dos procuradores das partes pelo prazo de 60 (sessenta) dias, bem como, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC, DECRETO o sigilo fiscal do presente feito que, doravante, deverá tramitar em segredo de justiça, por igual prazo.
Transcorrendo o prazo supra, o evento será bloqueado e o processo retornará a tramitar sem o sigilo.
Ademais, na hipótese de pedido expresso realizado pela parte exequente nos autos, DEFIRO desde já, a inclusão do(s) nome(s) da parte executada em cadastro de inadimplentes em razão deste processo, devendo ser imediatamente cancelada a inscrição se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §3º, do CPC).
PROCEDA-SE à inclusão junto ao sistema SERASAJUD.
Por fim, levando em conta que a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) encontra-se integrada nacionalmente, não havendo necessidade de desenvolvimento adicional por parte dos tribunais, razão pela qual, DEFIRO desde já, pedido de busca de bens do devedor pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Com as respostas, oportunize a manifestação da parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE o necessário.
Formulado requerimento diverso, RENOVE-SE a conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campos Belos, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA SUBSTITUTA (assinado digitalmente) -
29/07/2025 19:10
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 19:01
Intimação Expedida
-
23/07/2025 08:51
Decisão -> deferimento
-
16/07/2025 13:53
Autos Conclusos
-
08/05/2025 21:17
Juntada -> Petição
-
22/04/2025 18:56
Intimação Efetivada
-
16/02/2025 15:50
Mandado Cumprido
-
23/01/2025 16:31
Mandado Cumprido
-
20/12/2024 19:02
Mandado Expedido
-
20/12/2024 18:55
Mandado Expedido
-
24/10/2024 19:02
Juntada -> Petição
-
07/10/2024 12:09
Juntada -> Petição
-
27/09/2024 17:21
Intimação Efetivada
-
27/09/2024 17:19
Intimação Via Telefone Não Efetivada
-
27/09/2024 17:12
Intimação Via Telefone Não Efetivada
-
13/04/2024 17:44
Intimação Efetivada
-
13/04/2024 17:44
Decisão -> deferimento
-
11/04/2024 15:14
Autos Conclusos
-
11/04/2024 15:13
Certidão Expedida
-
11/04/2024 11:09
Juntada -> Petição
-
01/04/2024 12:51
Intimação Efetivada
-
12/12/2023 17:47
Mandado Cumprido em Parte
-
26/11/2023 18:38
Mandado Expedido
-
10/11/2023 10:57
Juntada -> Petição
-
31/10/2023 13:47
Intimação Efetivada
-
24/09/2023 20:35
Certidão Expedida
-
24/09/2023 20:33
Intimação Efetivada
-
31/05/2023 14:55
Decisão -> Outras Decisões
-
13/04/2023 18:07
Troca de Responsável
-
23/03/2023 15:12
Autos Conclusos
-
14/03/2023 20:17
Juntada -> Petição
-
24/02/2023 18:02
Juntada -> Petição
-
13/02/2023 15:28
Intimação Efetivada
-
13/02/2023 15:28
Certidão Expedida
-
01/02/2023 06:21
Término da Suspensão do Processo
-
12/01/2023 16:26
Intimação Efetivada
-
12/01/2023 16:26
Certidão Expedida
-
12/01/2023 16:25
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
29/11/2022 18:52
Intimação Efetivada
-
29/11/2022 18:52
Decisão -> Outras Decisões
-
16/11/2022 13:37
Troca de Responsável
-
17/10/2022 13:44
Autos Conclusos
-
17/10/2022 13:41
Certidão Expedida
-
17/10/2022 10:23
Juntada -> Petição
-
07/10/2022 19:35
Juntada -> Petição
-
09/09/2022 17:24
Mandado Não Cumprido
-
13/08/2022 21:14
Mandado Expedido
-
22/07/2022 17:50
Juntada -> Petição
-
11/07/2022 10:38
Intimação Efetivada
-
09/07/2022 02:56
Intimação Não Efetivada
-
27/06/2022 19:25
Intimação Expedida
-
02/03/2022 13:32
Intimação Efetivada
-
02/03/2022 13:32
Decisão -> Outras Decisões
-
01/03/2022 16:03
Autos Conclusos
-
01/03/2022 16:02
Certidão Expedida
-
01/03/2022 15:59
Certidão Expedida
-
14/02/2022 14:49
Juntada -> Petição
-
20/01/2022 14:49
Intimação Efetivada
-
20/01/2022 14:49
Despacho -> Mero Expediente
-
17/01/2022 14:31
Autos Conclusos
-
10/12/2021 14:00
Juntada -> Petição
-
07/12/2021 15:10
Intimação Efetivada
-
07/12/2021 15:10
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2021 12:53
Autos Conclusos
-
06/12/2021 12:53
Certidão Expedida
-
30/11/2021 19:41
Juntada -> Petição
-
24/11/2021 16:11
Juntada de Documento
-
22/11/2021 11:18
Ofício(s) Expedido(s)
-
06/07/2021 08:32
Intimação Efetivada
-
06/07/2021 08:32
Juntada de Documento
-
27/10/2020 10:13
Intimação Efetivada
-
20/10/2020 11:02
Intimação Expedida
-
16/10/2020 17:02
Juntada -> Petição
-
07/07/2020 17:31
Intimação Efetivada
-
24/06/2020 16:09
Despacho -> Mero Expediente
-
18/06/2020 16:16
Autos Conclusos
-
18/06/2020 16:16
Certidão Expedida
-
08/06/2020 18:22
Juntada -> Petição
-
11/05/2020 13:19
Intimação Efetivada
-
11/05/2020 13:19
Despacho -> Mero Expediente
-
28/04/2020 11:17
Autos Conclusos
-
16/04/2020 16:28
Juntada -> Petição
-
30/03/2020 11:36
Intimação Efetivada
-
30/03/2020 11:36
Decisão -> Outras Decisões
-
24/03/2020 15:41
Autos Conclusos
-
24/03/2020 15:40
Certidão Expedida
-
23/10/2019 13:32
Despacho -> Mero Expediente
-
22/10/2019 16:13
Autos Conclusos
-
08/10/2019 12:24
Juntada -> Petição
-
27/09/2019 11:58
Intimação Efetivada
-
27/09/2019 11:22
Juntada -> Petição
-
18/09/2019 14:32
Intimação Efetivada
-
18/09/2019 14:32
Certidão Expedida
-
16/07/2019 11:06
Despacho -> Mero Expediente
-
09/07/2019 10:14
Autos Conclusos
-
12/06/2019 13:25
Juntada -> Petição
-
15/05/2019 18:01
Intimação Efetivada
-
15/05/2019 18:01
Despacho -> Mero Expediente
-
09/05/2019 11:00
Autos Conclusos
-
09/05/2019 11:00
Certidão Expedida
-
29/11/2018 14:39
Processo Distribuído
-
29/11/2018 14:39
Processo Distribuído
-
29/11/2018 14:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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