TJGO - 5644750-40.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 5644750-40.2022.8.09.0006Polo Ativo: ANTONIO CARDOSO (INVENTARIANTE)Polo Passivo: SEBASTIÃO CARDOSO CPF - *65.***.*70-44 DECISÃO Trata-se do arrolamento comum dos bens de Sebastião Cardoso e Placidina Cardoso de Jesus, ambos qualificados.São herdeiros dos falecidos:1.
Antônio, inventariante;2.
Irene;3.
Marly;4.
Ismênia;5.
Zenilda;6.
Natalina;7.
Itamar;8.
José;9.
Isis, incapaz;10.
Sebastião;11.
Wanderley;12.
Waltercides, falecido, representado pelos herdeiros Gleicy, Simone, Carlos, Fernando e Danielle.Todos estão habilitados no feito, representados pelo mesmo advogado.Acostou-se documentação relativa aos bens inventariados e plano de partilha ao evento 1.Os falecidos não deixaram testamento (evento 1).Gratuidade processual deferida ao evento 30.Juntadas as certidões negativas de débito das fazendas federal e estadual e municipal (contribuinte/imóvel) em nome dos falecidos aos eventos 49, 64 e 88.O Ministério Público se manifestou favorável à homologação da partilha (evento 57).É o sucinto relatório.
Decido.Diante da manifestação de evento 94, este juízo esclarece que adota, na análise do valor dos quinhões e do valor da causa, a avaliação dos bens realizada pela Fazenda Pública, a qual conta com profissionais especializados para examinar o valor mercadológico dos bens objeto de inventário, devendo a prevalecer a avaliação do ente público.Inclusive, este é o entendimento do TJGO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
DECISÃO QUE DETERMINA RECOLHIMENTO DE ITCMD.
AVALIAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Colhe-se dos ensinamentos do processualista Humberto Theodoro Júnior e do Ministro Luiz Fux, ipsis litteris: ?A matéria transferida ao exame do Tribunal é unicamente a versada no decisório recorrido.
Não cabe à instância superior, a pretexto de julgamento do agravo, apreciar ou rever outros termos ou atos do processo.? (in Recursos ? Direito Processual ao Vivo, Vol. 2, RJ: Aide, 1991, p. 22). 2.
O Código Tributário do Estado de Goiás, em seu artigo 77, §§ 2º e 3º, disciplina que caberá a Fazenda Pública a homologação da base de cálculo do ITCMD, que possui a legitimidade precípua de realizar a avaliação mercadológica dos bens administrativamente. 3.
Ademais, a Fazenda Pública dispõe de corpo técnico para referidas avaliações e que, na hipótese da parte discordar da referida avaliação administrativa, poderá impugnar o valor homologado pelo Fisco. 4.
A premissa da avaliação realizada no âmbito judicial nos autos de inventário relaciona-se a questão da partilha de bens entre os herdeiros. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5208212-80.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 23/08/2021, DJe de 23/08/2021) g.n. Assim sendo, deixo de determinar a avaliação judicial dos imóveis inventariados.Intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, trazer aos autos o demonstrativo de cálculo do ITCD homologado pela Fazenda Pública.Após, vista ao Ministério Público.Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis, 29 de julho de 2025. Heloisa Silva MattosJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente) -
29/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:13
Decisão -> Indeferimento
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24/06/2025 16:41
Autos Conclusos
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18/06/2025 17:17
Intimação Lida
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18/06/2025 14:06
Juntada -> Petição -> Parecer
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11/06/2025 15:16
Intimação Expedida
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11/06/2025 15:16
Certidão Expedida
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10/06/2025 10:22
Juntada -> Petição
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02/06/2025 03:23
Intimação Lida
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22/05/2025 19:16
Intimação Expedida
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21/05/2025 16:36
Juntada -> Petição
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Intimação Efetivada
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15/05/2025 21:38
Despacho -> Mero Expediente
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14/03/2025 18:41
Autos Conclusos
-
11/03/2025 08:50
Juntada -> Petição
-
07/03/2025 20:21
Intimação Efetivada
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07/03/2025 20:21
Ato ordinatório
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07/03/2025 20:17
Retificação de Classe Processual
-
28/02/2025 11:00
Juntada -> Petição
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20/02/2025 15:01
Intimação Efetivada
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20/02/2025 15:01
Ato ordinatório
-
20/02/2025 14:58
Prazo Decorrido
-
05/01/2025 15:43
Intimação Efetivada
-
05/01/2025 15:43
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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03/10/2024 12:39
Autos Conclusos
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01/10/2024 18:12
Juntada -> Petição -> Parecer
-
05/09/2024 03:07
Intimação Lida
-
26/08/2024 17:26
Intimação Expedida
-
22/08/2024 17:43
Juntada -> Petição
-
30/07/2024 12:08
Intimação Efetivada
-
30/07/2024 12:08
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
30/07/2024 12:08
Despacho -> Mero Expediente
-
24/05/2024 14:55
Autos Conclusos
-
20/05/2024 10:35
Juntada -> Petição
-
03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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03/05/2024 16:16
Intimação Efetivada
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01/05/2024 17:08
Intimação Efetivada
-
01/05/2024 17:08
Decisão -> Outras Decisões
-
24/01/2024 00:12
Autos Conclusos
-
24/01/2024 00:12
Certidão Expedida
-
13/11/2023 11:08
Juntada -> Petição
-
11/10/2023 15:34
Intimação Efetivada
-
01/09/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
02/08/2023 12:53
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
02/08/2023 12:53
Certidão Expedida
-
20/06/2023 15:15
Juntada -> Petição
-
25/05/2023 20:29
Intimação Efetivada
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25/05/2023 17:13
Despacho -> Mero Expediente
-
16/02/2023 12:48
Autos Conclusos
-
16/02/2023 08:15
Juntada -> Petição
-
15/02/2023 13:17
Intimação Lida
-
13/02/2023 17:50
Troca de Responsável
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13/02/2023 13:27
Intimação Expedida
-
07/02/2023 16:19
Juntada -> Petição
-
07/02/2023 13:44
Intimação Efetivada
-
07/02/2023 13:44
Certidão Expedida
-
25/01/2023 15:52
Juntada -> Petição
-
08/11/2022 12:22
Intimação Efetivada
-
08/11/2022 09:33
Documento Expedido
-
03/11/2022 07:39
Intimação Efetivada
-
03/11/2022 07:39
Intimação Efetivada
-
01/11/2022 16:11
Decisão -> Outras Decisões
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25/10/2022 10:33
Juntada -> Petição
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20/10/2022 13:10
Certidão Expedida
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19/10/2022 16:10
Autos Conclusos
-
19/10/2022 16:10
Processo Distribuído
-
19/10/2022 16:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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