TJGO - 5588363-11.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5588363-11.2025.8.09.0164REQUERENTE: Rivaldo Ferreira Alves CPF/CNPJ: 079.150.021-71REQUERIDO(A): Veronica Sousa Ferreira CPF/CNPJ: 176.470.613-72NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃOIntime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: a) Juntar certidão de dependentes habilitados junto a previdência social, em nome da falecida.
Cumpra-se.Cidade Ocidental–GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito -
29/07/2025 19:50
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 19:41
Intimação Expedida
-
29/07/2025 19:41
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
28/07/2025 16:09
Autos Conclusos
-
28/07/2025 15:15
Processo Redistribuído
-
25/07/2025 19:30
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 19:22
Intimação Expedida
-
25/07/2025 19:22
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
25/07/2025 12:46
Autos Conclusos
-
25/07/2025 11:04
Juntada -> Petição
-
25/07/2025 10:53
Processo Distribuído
-
25/07/2025 10:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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