TJGO - 5595109-03.2025.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:40
Juntada de Documento
-
30/07/2025 11:26
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º 5595109-03.2025.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelPolo Ativo: Divina Valeriana De AguiarPolo Passivo: Dionilia Goncalves Dos Santos Trata-se de carta precatória proveniente do Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Dianópolis/TO, tendo como finalidade a intimação dos réus DIONILIA GONÇALVES DOS SANTOS, LUZENILDO GONÇALVES DOS SANTOS, ORMEZINDA GONÇALVES DOS SANTOS e REINALDO GONÇALVES DOS SANTOS para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06/08/2025, às 15:00:00, a ser realizada PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da VARA CÍVEL, no Edifício do Fórum em Dianópolis, Rua do Ouro, nº 235, Quadra 69- A, Lote 01, Setor Novo Horizonte, Dianópolis/TO, conforme da decisão de mov. 01, arq. 01.Ao mov. 05, determinou-se o cumprimento da carta precatória.Certificou-se a necessidade de recolhimento das custas e ausência de tempo hábil para cumprimento da diligência deprecada (mov. 06).É o relato.
Decido.Em que pese o certificado ao mov. 06, cumpra-se a presente carta precatória, nos termos da decisão proferida ao mov. 05, intimando-se a parte interessada a recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas).Desde logo, oficie-se o Juízo Deprecante, informando que a carta precatória foi distribuída a este Juízo tão somente no dia 28/07/2025 e que o seu cumprimento poderá restar frustrado, caso a parte parte interessada não recolha as custas respectivas em tempo hábil.Cumpra-se com urgência.Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
29/07/2025 20:00
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 19:56
Intimação Expedida
-
29/07/2025 19:56
Decisão -> Outras Decisões
-
29/07/2025 16:10
Autos Conclusos
-
29/07/2025 16:10
Certidão Expedida
-
28/07/2025 19:10
Decisão -> deferimento
-
28/07/2025 19:04
Juntada de Documento
-
28/07/2025 17:12
Autos Conclusos
-
28/07/2025 17:07
Processo Distribuído
-
28/07/2025 17:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5199673-30.2025.8.09.0051
Vanessa Alves Moura Pereira
Municipio de Goiania
Advogado: Joao Stefany Goncalves de Miranda
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/03/2025 00:00
Processo nº 5599570-18.2025.8.09.0128
Cristina Oliveira da Silva
Luciana do Nascimento Marques
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2025 18:13
Processo nº 5599631-73.2025.8.09.0128
Adonica Basilio Nunes
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Henrique Silva Aguiar
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2025 18:30
Processo nº 5598018-18.2025.8.09.0128
Rivaldo Vicente da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Edineide Pinto da Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2025 14:46
Processo nº 5597152-10.2025.8.09.0128
Ildenir Oliveira dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2025 11:47