TJGO - 5555673-11.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:49
Juntada -> Petição -> Contestação
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18/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/08/2025 14:45
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 14:38
Intimação Expedida
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15/08/2025 00:48
Citação Efetivada
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06/08/2025 22:30
Citação Expedida
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5555673-11.2024.8.09.0051Parte autora: Nathalia Correa LoboParte requerida: Katia Aparecida Vieira DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Trata-se de ação que Nathalia Correa Lobo propôs em face de Katia Aparecida Vieira e Itaú Unibanco S/A.Observa-se que a parte autora e o corréu ITAÚ UNIBANCO S/A formularam acordo e pediram a sua homologação.É o relatório.Passo a decidir.Verifica-se que as partes formalizaram acordo no bojo dos autos eletrônicos, tendo postulado a sua homologação.O artigo 200 do Código de Processo Civil, dispõe:"Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais."Observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, notadamente por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e realizado por agentes capazes, merecendo acolhida judicial.Ao teor do exposto, homologo o acordo de vontades das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em relação aos acordantes (NATHALIA CORREA LOBO e ITAÚ UNIBANCO S/A), fulcrado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas finais, segundo o teor do § 3º do artigo 90 do CPC.Quanto aos honorários advocatícios, as partes deverão observar o que restou pactuado no acordo.►Intimem-se e, tendo em vista a renúncia do prazo recursal, promova-se a ESCRIVANIA a baixa em relação à acordante ITAÚ UNIBANCO S/A, devendo o feito prosseguir em face da outra requerida. No que se refere à pretensão deduzida em face de KATIA APARECIDA VIEIRA, tenho que a tentativa de sua localização se deu apenas na Av.
Perimentral, QD 1, LT 3, conjunto Riviera, GOIÂNIA GO, CEP 74730020 e na Avenida T 13, Qd.
S 22, Apto. 103, Setor Bela Vista, Goiânia - GO - CEP 74823400, ambas por oficial de Justiça (movs. 21 e 23, respectivamente), sendo que nenhuma diligência foi encaminhada para o endereço JI 18 ESTANCIA CHIQUITOS, QD 42, LT 17, JARDIM IPÊ, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, de modo que INDEFIRO o pleito de sua citação por edital, formulado no mov. 38.Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de DireitoGab. 1 -
29/07/2025 21:10
Intimação Efetivada
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29/07/2025 21:05
Intimação Expedida
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28/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 19:10
Intimação Expedida
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28/07/2025 19:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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16/07/2025 16:11
Juntada -> Petição
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17/06/2025 11:02
Juntada -> Petição
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07/05/2025 15:53
Autos Conclusos
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23/04/2025 17:53
Juntada -> Petição
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07/04/2025 13:37
Intimação Efetivada
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06/04/2025 19:56
Mandado Não Cumprido
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19/02/2025 14:59
Mandado Expedido
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12/02/2025 22:57
Juntada -> Petição
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17/01/2025 16:03
Intimação Efetivada
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17/01/2025 16:03
Juntada de Documento
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10/01/2025 12:59
Certidão Expedida
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06/01/2025 12:08
Juntada -> Petição
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18/12/2024 12:36
Intimação Efetivada
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13/12/2024 15:01
Decisão -> Outras Decisões
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07/10/2024 12:02
Autos Conclusos
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29/09/2024 21:27
Juntada -> Petição
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29/09/2024 21:26
Juntada -> Petição
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24/09/2024 15:28
Retificação de Classe Processual
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10/09/2024 10:25
Intimação Efetivada
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10/09/2024 10:24
Intimação Efetivada
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09/09/2024 23:15
Mandado Não Cumprido
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09/09/2024 15:38
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/08/2024 16:46
Citação Não Efetivada
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14/08/2024 14:53
Mandado Expedido
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14/08/2024 10:09
Intimação Efetivada
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14/08/2024 10:09
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2024 13:22
Autos Conclusos
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05/08/2024 07:13
Juntada -> Petição
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17/07/2024 18:56
Citação Efetivada
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03/07/2024 22:39
Citação Expedida
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03/07/2024 22:35
Citação Expedida
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28/06/2024 12:26
Intimação Efetivada
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28/06/2024 12:26
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/06/2024 12:26
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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10/06/2024 07:00
Juntada de Documento
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10/06/2024 01:33
Juntada -> Petição
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10/06/2024 01:30
Juntada -> Petição
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10/06/2024 01:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 01:21
Autos Conclusos
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10/06/2024 01:21
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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