TJGO - 0167366-96.2011.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0167366-96.2011.8.09.0149Polo ativo: WILSON RODRIGUES CHAVEIROPolo passivo: LUCIA DA ROCHA LIMA DE OLIVEIRANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta pelo WILSON RODRIGUES CHAVEIRO em face de LÚCIA DA ROCHA LIMA DE OLIVEIRA.O Exequente instado, por meio de seu advogado e pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte.É o relatório.DECIDO.O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito, quando, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, verbis:“Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:(…)III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;(...)”.No caso sub judice, observo que o processo está paralisado, desde o dia 09/08/2024, ou seja, mais 11 meses, sem que o Exequente exibisse qualquer manifestação no sentido de impulsionar o feito.Dessa forma, a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do abandono do Exequente por mais de 30 dias, é medida imperativa.
Admoeste-se que a Executada não embargaram, de modo que é desnecessário o requerimento dela para a extinção da presente ação por abandono do Exequente (CPC – art. 485, §6º)Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas.Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.Cumpra-se.Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 22:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 22:43
Intimação Expedida
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29/07/2025 22:43
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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29/07/2025 16:37
Autos Conclusos
-
23/06/2025 23:42
Intimação Efetivada
-
19/06/2025 02:52
Intimação Não Efetivada
-
03/06/2025 22:28
Intimação Expedida
-
29/05/2025 17:39
Certidão Expedida
-
29/05/2025 17:37
Prazo Decorrido
-
13/05/2025 15:33
Intimação Efetivada
-
13/05/2025 15:33
Certidão Expedida
-
07/04/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
07/04/2025 14:23
Certidão Expedida
-
06/04/2025 23:06
Mandado Não Cumprido
-
17/02/2025 12:47
Mandado Expedido
-
14/02/2025 15:12
Intimação Não Efetivada
-
28/01/2025 22:27
Intimação Expedida
-
24/01/2025 12:01
Certidão Expedida
-
13/12/2024 16:25
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 16:25
Ato ordinatório
-
03/12/2024 13:46
Intimação Efetivada
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03/12/2024 13:46
Ato ordinatório
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02/12/2024 23:04
Mandado Não Cumprido
-
17/10/2024 15:44
Mandado Expedido
-
07/10/2024 15:34
Intimação Não Efetivada
-
16/08/2024 23:28
Intimação Expedida
-
14/08/2024 14:08
Certidão Expedida
-
09/08/2024 19:57
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2024 14:15
Autos Conclusos
-
08/08/2024 14:15
Certidão Expedida
-
11/07/2024 16:24
Intimação Efetivada
-
11/07/2024 16:24
Intimação Efetivada
-
11/07/2024 16:24
Certidão Expedida
-
14/06/2024 19:31
Intimação Efetivada
-
14/06/2024 19:31
Intimação Efetivada
-
14/06/2024 19:31
Despacho -> Mero Expediente
-
25/03/2024 12:43
Autos Conclusos
-
25/03/2024 11:02
Juntada de Documento
-
25/03/2024 09:59
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/03/2024 16:01
Certidão Expedida
-
10/11/2023 13:00
Juntada de Documento
-
08/11/2023 17:56
Juntada de Documento
-
16/08/2023 12:49
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/08/2023 17:45
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/08/2023 17:37
Intimação Efetivada
-
15/08/2023 17:37
Intimação Efetivada
-
20/06/2023 00:24
Despacho -> Mero Expediente
-
11/04/2023 11:44
Autos Conclusos
-
11/04/2023 11:44
Certidão Expedida
-
16/02/2023 16:46
Juntada de Documento
-
04/08/2022 08:14
Juntada -> Petição
-
15/05/2022 19:22
Despacho -> Mero Expediente
-
02/03/2022 13:39
Autos Conclusos
-
24/02/2022 17:32
Juntada de Documento
-
24/02/2022 17:31
Juntada de Documento
-
24/02/2022 17:30
Juntada de Documento
-
17/02/2022 17:15
Certidão Expedida
-
27/11/2021 16:01
Despacho -> Mero Expediente
-
17/09/2021 12:11
Autos Conclusos
-
17/09/2021 08:33
Juntada -> Petição
-
30/07/2021 15:29
Intimação Efetivada
-
30/07/2021 15:29
Intimação Efetivada
-
23/06/2021 00:25
Despacho -> Mero Expediente
-
16/06/2021 16:56
Mudança de Assunto Processual
-
07/06/2021 13:09
Autos Conclusos
-
07/06/2021 13:08
Certidão Expedida
-
18/05/2021 13:27
Juntada -> Petição
-
29/03/2021 16:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/03/2021 18:09
Certidão Expedida
-
24/02/2021 10:32
Juntada -> Petição
-
18/12/2020 14:52
Intimação Efetivada
-
18/12/2020 14:52
Intimação Efetivada
-
18/12/2020 14:52
Despacho -> Mero Expediente
-
18/12/2020 12:47
Juntada -> Petição
-
09/12/2020 14:06
Autos Conclusos
-
09/12/2020 14:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 09:27
Juntada -> Petição
-
25/09/2020 15:08
Processo Arquivado
-
25/09/2020 15:08
Despacho -> Mero Expediente
-
21/09/2020 08:47
Autos Conclusos
-
21/09/2020 08:46
Certidão Expedida
-
26/07/2020 21:26
Intimação Efetivada
-
26/07/2020 21:26
Despacho -> Mero Expediente
-
15/07/2020 14:00
Juntada -> Petição
-
06/07/2020 10:45
Autos Conclusos
-
06/07/2020 10:44
Certidão Expedida
-
15/06/2020 03:22
Intimação Lida
-
08/06/2020 09:31
Troca de Responsável
-
04/06/2020 22:56
Intimação Efetivada
-
04/06/2020 22:56
Intimação Expedida
-
04/06/2020 22:56
Despacho -> Mero Expediente
-
18/05/2020 10:16
Autos Conclusos
-
18/05/2020 10:16
Certidão Expedida
-
14/11/2019 08:20
Juntada -> Petição
-
03/09/2019 08:48
Juntada -> Petição
-
29/08/2019 14:56
Troca de Responsável
-
29/08/2019 14:33
Troca de Responsável
-
23/08/2019 10:33
Processo Distribuído
-
23/08/2019 10:33
Juntada de Documento
-
23/08/2019 10:33
Juntada de Documento
-
19/04/2011 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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