TJGO - 5266024-36.2021.8.09.0144
1ª instância - Silv Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:27
Juntada -> Petição
-
29/08/2025 13:12
Decorrido Prazo
-
20/08/2025 00:00
Intimação
SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a.
O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”.
Processo n° 5266024-36.2021.8.09.0144 Fica a parte autora intimada para informar os dados bancários para a expedição do alvará. Silvânia, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA PEREIRA Técnico Judiciário Matrícula 5245651 -
19/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 13:49
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:49
Ato ordinatório
-
19/08/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av.
Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5266024-36.2021.8.09.0144Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: COLÉGIO PREPARO INSTITUTO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE DA EDUCAÇÃO E CONSULTORIA EIRELI CPF/CNPJ: 01.481.076/0001-49Endereço: AVENIDA C-1, 249, , Jardim América, GOIÂNIA, GO, CEP 74265010Requerido(a): WITALO MOREIRA PAULINO CPF/CNPJ: 007.247.101-83Endereço: Rua Quito, 00, Qd. 229, Lt. 18, JARDIM NOVO MUNDO, GOIÂNIA, GO, CEP 74705070 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de cumprimento de sentença, em que, após a busca infrutífera de bens do(s) Devedor(es) nos sistemas conveniados deste Tribunal de Justiça, intimada, a parte Exequente optou pela inércia.
Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.Atento aos autos, consta que a parte Exequente foi regularmente intimada para indicar bens passíveis de penhora, tendo, no entanto, deixado escoar o prazo sem qualquer manifestação.A propósito, o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe que:''Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor''.O presente processo se arrasta desde maio de 2021, sem que tenha sido encontrado bem capaz de satisfazer a integralidade da obrigação pretendida.Foram realizadas várias diligências nos sistemas conveniados deste Tribunal de Justiça.Não há sequer indícios de alteração do quadro patrimonial da(s) parte(s) Executada(s).Neste contexto, resta frustrada a execução, impondo-se a extinção do processo.Diante do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Havendo pedido, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de dívida, a cargo da secretaria do Juízo e sem qualquer ônus à parte interessada.Sem custas e honorários.Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia bloqueada (evento n. 102) em favor do Exequente.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário n. 1.605/2025 -
30/07/2025 07:30
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 07:26
Intimação Expedida
-
30/07/2025 07:26
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2025 15:08
Autos Conclusos
-
11/07/2025 15:08
Certidão Expedida
-
01/07/2025 13:33
Intimação Efetivada
-
01/07/2025 13:29
Intimação Expedida
-
01/07/2025 13:29
Ato ordinatório
-
01/07/2025 13:28
Certidão Expedida
-
23/06/2025 12:35
Mandado Cumprido
-
14/05/2025 16:40
Mandado Expedido
-
14/05/2025 16:16
Intimação Não Efetivada
-
06/02/2025 22:33
Intimação Expedida
-
03/02/2025 16:47
Certidão Expedida
-
03/02/2025 16:45
Ato ordinatório
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Documento
-
23/01/2025 12:36
Certidão Expedida
-
23/01/2025 12:24
Certidão Expedida
-
25/11/2024 11:52
Certidão Expedida
-
25/11/2024 11:48
Certidão Expedida
-
29/10/2024 16:15
Intimação Lida
-
14/10/2024 23:25
Intimação Expedida
-
10/10/2024 16:26
Mudança de Assunto Processual
-
10/10/2024 16:26
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 16:25
Certidão Expedida
-
09/10/2024 19:54
Intimação Efetivada
-
09/10/2024 19:54
Decisão -> deferimento
-
02/10/2024 15:01
Autos Conclusos
-
02/10/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 12:04
Juntada -> Petição
-
04/09/2024 15:23
Processo Arquivado
-
04/09/2024 15:22
Transitado em Julgado
-
27/08/2024 17:25
Intimação Lida
-
15/08/2024 23:24
Intimação Expedida
-
13/08/2024 13:00
Certidão Expedida
-
09/08/2024 19:47
Intimação Efetivada
-
09/08/2024 19:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
09/08/2024 14:00
Autos Conclusos
-
09/08/2024 14:00
Despacho -> Mero Expediente
-
09/08/2024 14:00
Audiência de Conciliação
-
08/08/2024 13:37
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 13:34
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 12:32
Intimação Efetivada
-
08/08/2024 12:32
Certidão Expedida
-
17/07/2024 17:03
Intimação Lida
-
17/07/2024 16:58
Intimação Lida
-
21/06/2024 08:26
Intimação Expedida
-
17/06/2024 23:49
Intimação Expedida
-
17/06/2024 17:25
Certidão Expedida
-
17/06/2024 17:22
Intimação Efetivada
-
17/06/2024 17:22
Audiência de Conciliação
-
17/06/2024 17:21
Audiência de Conciliação
-
16/06/2024 10:06
Intimação Efetivada
-
16/06/2024 10:06
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2024 15:34
Autos Conclusos
-
28/05/2024 14:49
Certidão Expedida
-
28/05/2024 14:46
Intimação Efetivada
-
28/05/2024 14:46
Audiência de Conciliação
-
09/05/2024 10:46
Intimação Efetivada
-
09/05/2024 10:46
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
-
08/05/2024 18:08
Autos Conclusos
-
14/04/2024 17:14
Juntada -> Petição
-
25/03/2024 15:18
Intimação Efetivada
-
25/03/2024 15:18
Ato ordinatório
-
25/03/2024 15:16
Certidão Expedida
-
16/12/2023 05:23
Citação Efetivada
-
28/11/2023 01:35
Citação Expedida
-
14/10/2023 16:39
Juntada -> Petição
-
20/09/2023 14:37
Intimação Efetivada
-
04/09/2023 12:15
Juntada de Documento
-
23/08/2023 15:28
Certidão Expedida
-
14/08/2023 10:25
Intimação Efetivada
-
14/08/2023 10:25
Decisão -> Outras Decisões
-
04/08/2023 12:48
Autos Conclusos
-
01/08/2023 22:10
Juntada -> Petição
-
12/06/2023 14:51
Intimação Efetivada
-
12/06/2023 14:51
Ato ordinatório
-
29/03/2023 16:14
Intimação Efetivada
-
05/02/2023 00:50
Citação Não Efetivada
-
26/01/2023 20:27
Citação Expedida
-
24/01/2023 19:14
Certidão Expedida
-
26/09/2022 13:26
Intimação Efetivada
-
26/09/2022 13:26
Despacho -> Mero Expediente
-
22/09/2022 16:50
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
15/09/2022 18:48
Autos Conclusos
-
13/06/2022 20:02
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
30/05/2022 15:19
Intimação Efetivada
-
30/05/2022 15:18
Nota de Foro Expedida
-
26/05/2022 13:01
Certidão Expedida
-
26/01/2022 15:55
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
21/01/2022 11:31
Intimação Efetivada
-
21/01/2022 11:31
Despacho -> Mero Expediente
-
30/11/2021 14:18
Mandado Não Cumprido
-
26/11/2021 17:01
Autos Conclusos
-
26/11/2021 17:00
Audiência de Conciliação
-
23/11/2021 16:06
Juntada de Documento
-
23/11/2021 15:46
Mandado Expedido
-
23/11/2021 15:17
Mandado Expedido
-
09/11/2021 12:47
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
29/10/2021 16:30
Mandado Não Cumprido
-
26/10/2021 12:30
Mandado Expedido
-
26/10/2021 12:19
Intimação Efetivada
-
26/10/2021 12:19
Audiência de Conciliação
-
25/10/2021 17:18
Intimação Efetivada
-
25/10/2021 17:18
Despacho -> Mero Expediente
-
20/10/2021 14:56
Autos Conclusos
-
20/10/2021 14:55
Audiência de Conciliação
-
19/10/2021 01:48
Citação Não Efetivada
-
01/10/2021 19:34
Citação Expedida
-
27/09/2021 15:08
Intimação Efetivada
-
27/09/2021 15:08
Audiência de Conciliação
-
20/09/2021 14:55
Intimação Efetivada
-
20/09/2021 14:55
Decisão -> Outras Decisões
-
16/09/2021 15:46
Autos Conclusos
-
28/05/2021 15:45
Processo Distribuído
-
28/05/2021 15:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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